A pessoa titular da Chefatura Territorial da Corunha ditou a resolução dos expedientes sancionadores número XC-00195-O-2017 e mais seis por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Corunha.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.
A Corunha, 2 de junho de 2017
César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula |
Pessoa sancionada DNI/CIF |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
XC-00195-O-2017 N550 |
Pouso, C.B. E70317474 |
Falta de consignação do lugar de começo ou do final de utilização numa folha de registro ou documento de impressão dos tempos de condução e descanso. 28.9.2016; 15.53; N550; 44,000 |
Art. 142.4 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
301 euros |
XC-00200-O-2017 3261-HNN |
Galã Calzón, Roberto 09421592X |
Diminuição do descanso diário reduzido (sobre 9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas. 29.9.2016; 00.22; N634; 709,5 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-00365-O-2017 3952-BMG |
Hermanos Palhas, S.L. B15060320 |
Realizar transporte regular de escolares carecendo de autorização, sempre que se acredite que no momento de realizá-los ou contratá-los se cumpriam todos os requisitos exixir para a sua obtenção e que esta se solicitou dentro dos 15 dias seguintes à notificação do início do expediente sancionador. 1.12.2016; 9.59; AC-524; 0,05 |
Art. 142.1 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
301 euros |
XC-00366-O-2017 1389-JMF |
Juan José Ruzo Cruz 34893830R |
Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 5.12.2016; 12.12; N634; 676,0 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |
XC-02475-O-2016 0779-HDG |
Fernández Gallego, Juan Antonio 39022484V |
Diminuição do descanso diário fraccionado (sobre 3+9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas. |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-02869-O-2016 7541-CSZ |
Pescados Leiviña, S.L. B15858145 |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 3.10.2016; 12.50; AP9; 1,3 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |
XC-03144-O-2016 CC-6593-K |
Francisco Javier Álvarez Agrelo 33283410H |
O excesso igual ou superior ao 5 % e inferior ao 15 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 13 %. 5.11.2016; 14.37; A54; 93,0 |
Art. 142.2 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
400 euros |