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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Terça-feira, 20 de junho de 2017 Páx. 30128

III. Outras disposições

Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza

RESOLUÇÃO de 26 de abril de 2017 pela que se aprova a convocação ordinária para a obtenção da avaliação prévia à contratação de professorado pelas universidades do Sistema universitário da Galiza e se abre o prazo para a apresentação de solicitudes.

A Lei 6/2013, do Parlamento da Galiza, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza (LSUG), estabelece que é a Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG) a entidade que possui as competências em matéria de avaliação da qualidade, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, às cales se faz referência na própria LSUG, na Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril (LOU), assim como aquelas outras competências que se lhe possam atribuir pelo ordenamento jurídico.

Por outra parte, os estatutos da ACSUG, publicados mediante a Resolução de 10 de dezembro de 2008, da Direcção-Geral de Ordenação e Qualidade do Sistema Universitário da Galiza, e o Decreto 326/2009, de 11 de junho, pelo que se modifica o 270/2003, de 22 de maio, regulador da ACSUG, configuraram a Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Acreditação (CGIACA) como o órgão superior em matéria de avaliação, competente para a elaboração dos protocolos e procedimentos específicos de avaliação e relatório.

Posteriormente, a Ordem da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária de 17 de setembro de 2009, unificou a normativa existente relativa aos diferentes processos de avaliação e relatório atribuídos a ACSUG, prévios à contratação, progressão e consolidação do professorado universitário. Além disso, esta ordem regula os supostos de validação automática e estabelece o procedimento comum que se deve seguir nos diferentes processos de avaliação e relatório.

Finalmente a CGIACA, em virtude das competências que tem atribuídas, aprovou, mediante Acordo de 9 de novembro de 2010, o protocolo de avaliação e relatório para a contratação de professorado pelas universidades integrantes do Sistema universitário da Galiza (SUG), que substitui o anterior protocolo aprovado mediante Acordo de 10 de novembro de 2009.

De conformidade com o exposto, a presidenta do Conselho de Direcção da ACSUG, em virtude das competências que tem delegadas pela Resolução de 21 de setembro de 2006 (DOG de 3 de outubro),

RESOLVE:

Primeira. Objecto

Aprova-se a convocação para a apresentação de solicitudes por parte dos interessados que desejem obter a avaliação para poder ser contratados como pessoal docente e investigador por alguma das universidades integrantes do Sistema universitário da Galiza (SUG), como professorado contratado doutor, de universidade privada e axudante doutor (ED702B), de conformidade com o disposto na Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, na redacção dada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, e que deve emitir a Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG).

Segunda. Destinatarios

Poderão apresentar a sua solicitude todas aquelas pessoas que possuam o título de doutor e não se encontrem em nenhum dos supostos regulados no artigo 4 da Ordem da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária de 17 de setembro de 2009, pela que se regula a avaliação e relatório da ACSUG prévios à contratação de professorado contratado doutor, de universidade privada e axudante doutor.

Terceira. Formalização e apresentação das solicitudes

1. As solicitudes de avaliação, de conformidade com o disposto no artigo 9 da citada Ordem de 17 de setembro de 2009, formalizarão no modelo de solicitude (anexo I) que se deverá cobrir e validar digitalmente através da aplicação informática da ACSUG, à qual se poderá aceder através da página web www.acsug.es. Deverá indicar-se para qual ou cales das figuras contratual se solicita a avaliação. Em caso que se peça mais de uma figura, fá-se-á na mesma solicitude.

2. De acordo com o número 54 do anexo I da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, dever-se-á realizar o pagamento da correspondente taxa administrativa pelas actuações relacionadas com as avaliações ou relatórios prévios à contratação do professorado universitário:

– Pela primeira figura contratual 50 euros.

– Pela segunda figura contratual e terceira (por cada uma) 25 euros.

3. Uma vez coberta e validar a solicitude na aplicação da ACSUG, e realizado o pagamento da taxa correspondente, poderá apresentar-se destas duas formas:

a) Por via electrónica, através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal. Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de obtenção dos formularios na sede electrónica, poderá dirigir ao telefone de informação 012.

b) De forma pressencial, impressa e devidamente assinada, em qualquer dos lugares e registros relacionados no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

4. A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados para facilitar a realização de trâmites administrativos depois da apresentação das solicitudes de início. Estes modelos apresentar-se-ão por meios electrónicos acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia. Quando as pessoas interessadas não resultem obrigadas à apresentação electrónica das solicitudes, também poderão apresentá-los presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Quarta. Forma de pagamento das taxas administrativas

1. Os solicitantes poderão realizar o pagamento de uma das seguintes maneiras:

a) Pagamento pressencial (modelo A ou AI):

Dever-se-á cobrir o modelo A ou AI e realizar a receita do montante da taxa que corresponda, em função do número de figuras solicitadas, em quaisquer das entidades financeiras colaboradoras autorizadas para a recadação de taxas e preços na Comunidade Autónoma da Galiza.

b) Pagamento telemático (modelo 730):

Dever-se-á aceder ao Escritório Virtual Tributário da Agência Tributária da Galiza e realizar o pagamento mediante cartão de crédito ou débito ou com cargo à conta bancária do solicitante (este último suposto se dispõe de um certificar digital), e obter o comprovativo 730 correspondente.

2. Para qualquer esclarecimento ou informação sobre o pagamento da taxa os interessados poderão aceder à página web www.acsug.es.

Quinta. Admissão a trâmite, emenda e melhora da solicitude

1. Com independência da opção eleita para a apresentação da solicitude será imprescindível, para a sua admissão à trâmite, a achega da seguinte documentação:

– Anexo I (solicitude) que gera a aplicação informática da ACSUG.

– O comprovativo do pagamento das taxas que corresponda, em função do número de figuras solicitadas.

2. A documentação a que se faz referência no parágrafo anterior apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo com a cópia electrónica apresentada.

Opcionalmente, as pessoas interessadas poderão apresentar a documentação presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente se se dispõe dele.

4. Em caso que algum dos documentos que há que apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

5. Quando as solicitudes apresentadas em prazo não vão acompanhadas dos documentos exixir nesta base, ou não reúnam os requisitos exixir no artigo 66 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, assim como nestas bases, requerer-se-á o interessado para que proceda à sua emenda de conformidade com o disposto no artigo 68 da citada norma. De não fazê-lo, considerar-se-á desistida o pedido e arquivar o expediente.

Sexta. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

– O documento acreditador da personalidade do solicitante (DNI ou equivalente).

– O título universitário de doutor.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de solicitude e achegar os documentos.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados poder-se-á solicitar das pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Sétima. Formalização e alegação dos méritos curriculares

O curriculum vitae formalizará no formato digital disponível na aplicação informática à qual se poderá aceder através da página web www.acsug.es. Só se valorarão os méritos que apareçam alegados no curriculum vitae cobertos deste modo. Em caso que um mérito seja susceptível de ser alegado em diferentes epígrafes do currículo, o interessado elegerá o lugar onde deseja que aquele seja valorado.

Oitava. Justificação dos méritos curriculares

1. A documentação justificativo dos méritos curriculares alegados dever-se-á apresentar em suporte digital (CD-ROM) junto com a solicitude, na forma estabelecida na base quinta.

2. Uma vez rematado o prazo para a apresentação de solicitudes não se admitirá nenhuma documentação justificativo dos méritos curriculares. As correspondentes avaliações fá-se-ão com base nos comprovativo dos méritos que achegasse o interessado até esse momento, sem prejuízo do qual a ACSUG poderá requerer dos solicitantes os esclarecimentos e concreções que considere oportunas.

3. Com a excepção dos documentos indicados na base quinta, não se admitirá nenhum documento justificativo em formato papel, sem prejuízo do qual a ACSUG poderá solicitar ao interessado, ao longo da tramitação do procedimento, os originais ou cópias compulsado da documentação achegada.

Tendo em conta que o solicitante assina uma declaração a respeito da veracidade dos dados que faz constar na solicitude e no curriculum vitae, assim como de toda a documentação justificativo que se junta à solicitude, os interessados assumirão as responsabilidades que possam derivar das inexactitudes que constem nestes documentos.

4. Os solicitantes deverão justificar da maneira mais adequada e completa possível a realização dos méritos curriculares alegados. Sem prejuízo do anterior, os méritos que se relacionam a seguir somente serão tidos em conta quando se justifiquem da forma que expressamente se indica:

– A docencia universitária regrada justificar-se-á com um certificar da autoridade académica competente emitido pela universidade em que se prestasse aquela, no qual deverão constar as matérias e o número de horas ou créditos dados.

– O expediente académico justificar-se-á através de um certificar expedido pela autoridade competente, no qual figurará a nota média calculada segundo o sistema estabelecido no Real decreto 1125/2003, pelo que se estabelece o sistema europeu de créditos e o sistema de qualificação nos títulos universitários de carácter oficial e validade em todo o território nacional.

– Os cursos e mestrado recebidos justificar-se-ão com o correspondente certificado em que conste o número de horas destes.

– As bolsas e as ajudas acreditar-se-ão através da credencial emitida pelo organismo pagador destas.

– Os projectos e contratos de investigação competitivos e não competitivos justificarão com a documentação em que conste a sua concessão por parte do organismo pagador, as características, o posto ocupado como membro do projecto e o seu carácter internacional, nacional, autonómico, interuniversitario ou interdepartamental.

– A actividade profissional desenvolvida justificar-se-á prioritariamente com a apresentação da cópia dos correspondentes contratos de trabalho e o certificado de vida laboral da Segurança social.

– Para acreditar livros, artigos e demais publicações será suficiente com entregar uma cópia escaneada da primeira e última folha, índice e folha onde figure o ISBN, ISSN, depósito legal, etc.

– No caso de publicações telemático, se são de acesso livre, assinalar-se-á o modo de acesso. Caso contrário juntar-se-á o arquivo da publicação em que figure o ISBN, ISSN, depósito legal, etc.

– No caso de trabalhos aceites e pendentes de publicação justificarão com a aceitação da editora ou organismo responsável da publicação.

Noveno. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos efectuar-se-ão preferentemente por meios electrónicos. As pessoas interessadas que não estejam obrigadas a receber notificações electrónicas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se efectuem ou deixem de efectuar por meios electrónicos.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede-junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação efectuada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel).

4. As notificação por meios electrónicos perceber-se-ão efectuadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório, ou fosse expressamente elegida pelo interessado, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não for possível por problemas técnicos, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico efectuarão a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Décima. Prazo

O prazo para a apresentação das solicitudes será de 30 dias naturais contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Décimo primeira. Procedimento de avaliação

De conformidade com o estabelecido na alínea b) do artigo 10 da Ordem da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária de 17 de setembro de 2009, as avaliações realizar-se-ão de conformidade com o estabelecido para o efeito no protocolo de avaliação e relatório para a contratação de professorado pelas universidades integrantes do Sistema universitário da Galiza aprovado por acordo da Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Acreditação (CGIACA) o 9 de novembro de 2010, publicado na página web www.acsug.es.

Décimo segunda. Acordos de avaliação

De conformidade com o estabelecido na alínea a) do artigo 10 da Ordem da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária de 17 de setembro de 2009, e com o estabelecido no artigo 22 dos estatutos da ACSUG, corresponde-lhe à CGIACA a competência para a emissão das avaliações a que se faz referência na base primeira.

Os acordos serão motivados e notificar-se-lhe-ão aos solicitantes nos cinco meses seguintes ao encerramento do prazo de apresentação de solicitudes. Transcorrido este prazo sem que se dite resolução expressa, os/as interessados/as poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo.

Décimo terceira. Recurso

Os acordos adoptados pela CGIACA esgotam a via administrativa pelo que, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, que se poderá intepoñer contra eles recurso de reposição ante o mesmo órgão que os ditou ou ser impugnados directamente perante a jurisdição contencioso-administrativa, consonte o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Quem deseje interpor um recurso de reposição podê-lo-á fazer desde a mesma aplicação informática em que formalizou a sua solicitude. Este recurso, uma vez coberto telematicamente, deverá imprimir, assinar-se e apresentar-se em qualquer dos registros indicados no artigo 16.4 da Lei 39/2015.

Décimo quarta. Protecção de dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado avaliação do professorado», cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG). Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a ACSUG, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza. R/ Lamas de Abade, s/n, CIFP Compostela, 5º andar, 15702 Santiago de Compostela (A Corunha) ou através de um correio electrónico a acsug@acsug.es.

Décimo quinta. Entrada em vigor

A presente resolução terá efeitos o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de abril de 2017

María Patrocinio Morrondo Pelayo
Presidenta da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza

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