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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Terça-feira, 20 de junho de 2017 Páx. 30198

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 da Fonsagrada

EDITO (108/2015).

Carmen Dosuna Neto, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 da Fonsagrada, mediante este edito, anúncio:

No presente procedimento ordinário 108/2015, seguido por instância de Rosario Fernández Rodríguez face a José Osorio González, Herminio Couso Rico, José Luís Pasarín Fernández, Couso Quintana herdeiros de José María, Berta Ares Martínez, Justina Ares Couso, Servando Pasarín Ares, Cristina Pasarín Fernández, María Lucinda Ares Couso, María Leonor Ares Couso, Couso Quintana herederos de Francisco María, Couso Quintana herederos de Eugenio María e pessoas desconhecidas e incertas, ditou-se sentença cujo teor, encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença.

Lugar: A Fonsagrada.

Data: 30 de dezembro de 2016.

Candidato: Rosario Fernández Rodríguez.

Advogada: Karina Vázquez Pedreira.

Procurador: Luís Felipe Rodríguez Fernández.

Demandado: José Osorio González; herederos de Mercedes Couso Quintana, José María Couso Quintana, Encarnação Couso Quintana, Generosa Couso Quintana, Francisco Couso Quintana, Eugenio Couso Quintana.

Advogada: María José Carreira Villalba.

Procuradora: Soledad Sierra Villaverde.

Decido:

Rejeito a demanda interposta por Rosario Fernández Rodríguez.

Cada parte deverá satisfazer as custas causadas pela sua instância e as comuns por partes iguais.

Notifique-se-lhes às partes.

Contra esta sentencia cabe recurso de apelação, que se interporá ante este julgado, no prazo de vinte dias, para posterior resolução por parte da Audiência Provincial de Lugo.

Ao estar em situação de rebeldia processual os supracitados demandado, pessoas desconhecidas e incertas que possam ter direito sobre os imóveis objecto de litígio, situados na câmara municipal da Fonsagrada, Vilamaior do Trobo, Caserío de Felipe ou Casa do Xastre, com os seus prédios e tudo o que lhes é inherente, expede-se o presente edito com o fim de que lhes sirva de notificação em forma a estes.

A Fonsagrada, 20 de fevereiro de 2017

A letrado da Administração de justiça