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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Terça-feira, 20 de junho de 2017 Páx. 30053

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ORDEM de 5 de junho de 2017 de aprovação definitiva do Plano de acessibilidade do transporte interurbano ao centro urbano da Corunha.

O 27 de janeiro de 2014 publicou no DOG a Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico. Esta lei tem como objecto a racionalização de todo o sector público autonómico e da actividade administrativa, assim como a adopção de medidas dirigidas a uma maior eficiência da despesa e da melhora da gestão do sector público autonómico.

Nesta linha, na sua disposição adicional segunda, baixo a rubrica Racionalização do sistema de transporte público, permite elaborar e aprovar planos de acessibilidade do transporte interurbano ao centro urbano, em que se concretizem as novas rotas e se fixem novos pontos de paragem e interconexión das redes urbana e interurbana de transporte público, com o fim de melhorar as condições de acessibilidade das pessoas utentes à rede de transporte público de viajantes por estrada.

Com base nesta previsão normativa, em que se regulam os requisitos mínimos que devem cumprir os correspondentes planos de acessibilidade do transporte interurbano ao centro urbano, a sua tramitação e os seus efeitos sobre os contratos de serviço de transporte público que possam resultar afectados, elaborou-se o Plano de acessibilidade do transporte interurbano ao centro urbano da Corunha, o qual foi submetido ao trâmite de informação pública mediante resoluções da Direcção-Geral de Mobilidade de 22 de junho de 2016 e de 2 de janeiro de 2017 (DOG núm. 128, de 7 de julho de 2016, e DOG núm. 9, do 13 do janeiro de 2017).

Além disso, foram escutados as câmaras municipais interessadas e as empresas contratistas afectadas segundo consta na disposição adicional décimo segunda da Lei 14/2013.

Como resultado das observações recebidas, as reuniões mantidas e os relatórios emitidos durante a tramitação do citado documento procedeu à redacção do documento final do plano.

Em consequência, de conformidade com o que antecede, e por proposta da Direcção-Geral de Mobilidade,

RESOLVO:

1º. Aprovar o Plano de acessibilidade do transporte interurbano ao centro urbano da Corunha, com os efeitos previstos na disposição adicional décimo segunda da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico.

2º. Notifique-se esta ordem às empresas contratistas dos serviços de transporte público afectadas e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

O texto íntegro deste documento poder-se-á consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, Direcção-Geral de Mobilidade, no seguinte enlace:

http://civ.junta.gal/seccion-tema c/CIV_Transporte_de viajantes?content=Direccion_Geral_Mobilidade/Transporte_Publico/seccion.html&std=Plano_acessibilidade_corunha.html#

Santiago de Compostela, 5 de junho de 2017

Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação