O vigente Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal do Sistema público de saúde da Galiza, publicado por Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos (Diário Oficial da Galiza núm. 123, de 30 de junho), regula na sua norma II.4.4 a geração e publicação das listas.
Por Resolução de 17 de abril de 2017 (Diário Oficial da Galiza núm. 78, de 24 de abril) publicaram-se os resultados provisórios de baremación de os/das aspirantes admitidos/as nas categorias de calefactor/a, motorista/a, electricista, fontaneiro/a, mecânico/a e pessoal de serviços gerais.
Finalizado o prazo previsto no ponto terceiro da citada resolução e analisadas as reclamações apresentadas, este centro directivo, de conformidade com o anexo I, base noveno, da Resolução de 12 de setembro de 2013,
RESOLVE:
Primeiro. Aprovar a ordem de prelación e a pontuação definitiva obtidas pelas pessoas aspirantes admitidas no processo de actualização das listas para a formalização de nomeações estatutários temporais no âmbito do Sistema público de saúde da Galiza nas categorias de calefactor/a, motorista/a, electricista, fontaneiro/a, mecânico/a e pessoal de serviços gerais.
Segundo. As listas com o número de ordem e a pontuação definitiva obtidas pelas pessoas aspirantes admitidas encontram-se publicado, à disposição das pessoas interessadas, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).
Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a aspirante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.
Terceiro. De conformidade com o anexo I, base noveno, da Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde de 12 de setembro de 2013, contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte à sua publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso de reposição ante este mesmo órgão, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte à sua publicação.
Quarto. As listas entrarão em vigor com efeitos do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de junho de 2017
Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos