Mediante a Ordem de 17 de abril de 2017 (DOG núm. 90, de 11 de maio), convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho vacante na Conselharia de Fazenda que se detalha no anexo desta ordem.
De conformidade com o estabelecido nos artigos 17.2 e 92 da Lei do emprego público da Galiza, e no Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada pela Ordem desta conselharia de 17 de abril de 2017 e designar a pessoa funcionária, cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, para ocupar o posto que também se especifica.
Segundo. A demissão no actual destino da pessoa funcionária que obteve o largo produzir-se-á, segundo o previsto no artigo 14 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro, no prazo de três dias hábeis contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua Administração de origem.
O prazo para tomar posse do novo destino é de três dias hábeis contados a partir do seguinte ao da demissão, se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência.
Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis.
O cômputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se lhe concedessem à pessoa interessada. No caso de incapacidade temporária, o prazo iniciar-se-á a partir da data da alta.
Terceiro. A chefatura de pessoal do centro em que cause baixa a funcionária, assim como a daquele em que obtenha o destino, efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e tomada de posse, das cales se dará deslocação à Direcção-Geral da Função Pública. A seguir, realizar-se-ão os trâmites para a sua alta em folha de pagamento.
Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição perante esta conselharia no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la ante o órgão competente da ordem xurisdicional contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 7 de junho de 2017
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda
ANEXO
Dados da funcionária:
Apelidos e nome: Alfaya Portela, Silvia.
Número de registro pessoal: 7873382524 A207D.
Corpo ou escala: corpo superior da Administração da Xunta de Galicia. Escala superior de Finanças.
Subgrupo: A1.
Dados do posto de trabalho:
Denominação: delegado/a.
Código do posto: FC.A29.10.000.36560.001.
Nível: 28.
Centro directivo ou dependência: Delegação da Agência Tributária da Galiza em Vigo.
Localidade: Vigo.