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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Segunda-feira, 19 de junho de 2017 Páx. 29928

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 795/2016).

DSP despedimento/demissões em geral 795/2016

Sobre: despedimento

Candidatos: María Montserrat Cajide Roca

Abogado: Pedro Blanco Lobeiras

Demandado: María Imaculada Alvariño Pena, María José Martínez Alvariño, Aroa Chaudarcas Martínez, Mafiar, S.C., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa)

Advogado: Fogasa

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de María Montserrat Cajide Roca contra María Imaculada Alvariño Pena, María José Martínez Alvariño, Aroa Chaudarcas Martínez, Mafiar, S.C., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), em reclamação por despedimento, registado com o número de despedimento/demissões em geral 795/2016, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Mafiar, S.C., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 22 de junho de 2017, às 10.25 horas, na planta baixa, sala de vistas, edifício de julgados, para a realização dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento, e poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citação a Mafiar, S.C., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Boletim Oficial da província e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 18 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça