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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Segunda-feira, 19 de junho de 2017 Páx. 29965

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 22 de maio de 2017, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Ortigueira (expediente IN407A 2016/2998-1).

Expediente: IN407A 2016/2998-1.

Promotor: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação da instalação: recuamento LMT subestação Mera.

Câmara municipal: Ortigueira.

Factos:

1. O 28 de setembro de 2016 o promotor solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG nº 17, de 25 de janeiro de 2017 e no BOP nº 6, de 10 de janeiro de 2017.

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. O promotor manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. As características técnicas da instalação são as seguintes:

Trecho de linha em media tensão subterrânea (actuação nº 9), a 20 kV, com um comprimento de 0,049 km, motorista tipo RHZ1-20L(S) 12/20 kV 1×240 mm2 AI (recuperado do recuamento provisório (actuação nº 1) com a origem em cela de linha existente em subestação definitiva (expediente IN407A 2016/1065-1) e final em empalmes projectados em LMTS. BALE-805, no trecho entre subestação de Mera e a derivada ao CT Nogueirido (expediente 22.086).

Trecho de linha em media tensão subterrânea (actuação nº 10), a 20 kV, com um comprimento de 0,049 km, motorista tipo RHZ1-20L(S) 12/20 kV 1×240 mm2 AI com a origem em cela de linha existente em subestação definitiva (expediente IN407A 2016/1065-1) e final em empalmes projectados em LMTA. BALE-814, no trecho entre subestação de Mera e a derivada ao CT Mera de Arriba (expediente 5.365).

Trecho de linha em media tensão subterrânea (actuação nº 11), a 20 kV, com um comprimento de 0,049 km, motorista tipo RHZ1-20L(S) 12/20 kV 1×240 mm2 AI com a origem em cela de linha existente em subestação definitiva (expediente IN407A 2016/1065-1) e final em empalmes projectados em LMTS. BALE-815, no trecho entre subestação de Mera e o CT Mera Feira (expediente 30.269).

Trecho de linha em media tensão subterrânea (actuação nº 12), a 20 kV, com um comprimento de 0,052 km, motorista tipo RHZ1-20L(S) 12/20 kV 1×240 mm2 AI com a origem em cela de linha existente em subestação definitiva (expediente IN407A 2016/1065-1) e final em passo aéreo-subterrâneo para realizar em apoio existente na subestação de mera (acoplamento capacitivo LMT. BALE-805).

Trecho de linha em media tensão subterrânea (actuação nº 13), a 20 kV, com um comprimento de 0,094 km, motorista tipo RHZ1-20L(S) 12/20 kV 1×240 mm2 AI com a origem em cela de linha existente em subestação definitiva (expediente IN407A 2016/1065-1) e final em passo aéreo-subterrâneo para realizar em pórtico existente na subestação de Mera (LMT. BALE-816).

Trecho de linha em media tensão subterrânea (actuação nº 14), a 20 kV, com um comprimento de 0,094 km, motorista tipo RHZ1-20L(S) 12/20 kV 1×240 mm2 AI com a origem em cela de linha existente em subestação definitiva (expediente IN407A 2016/1065-1) e final em passo aéreo-subterrâneo para realizar em pórtico existente na subestação de Mera (LMT. BALE-817).

Trecho de linha em media tensão subterrânea (actuação nº 15), a 20 kV, com um comprimento de 0,090 km, motorista tipo RHZ1-20L(S) 12/20 kV 1×240 mm2 AI com a origem em cela de linha existente em subestação definitiva (expediente IN407A 2016/1065-1) e final em passo aéreo-subterrâneo para realizar em pórtico existente na subestação de Mera (LMT. BALE-826).

Trecho de linha em media tensão subterrânea (actuação nº 16), a 20 kV, com um comprimento de 0,090 km, motorista tipo RHZ1-20L(S) 12/20 kV 1×240 mm2 AI com a origem em cela de linha existente em subestação definitiva (expediente IN407A 2016/1065-1) e final em passo aéreo-subterrâneo para realizar em pórtico existente na subestação de Mera (LMT. BALE-827).

O orçamento da instalação segundo projecto é de 33.999,20 €.

7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar perante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual se juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado do director da montagem, no qual se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houvesse, assim como das regulamentações e normas oportunas, na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que fossem de aplicação segundo a legislação vigente, em especial a relativa à ordenação do território e o ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação nos termos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 22 de maio de 2017

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha