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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Segunda-feira, 19 de junho de 2017 Páx. 29719

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 12 de junho de 2017 pela que se alarga a dotação económica e se modifica o prazo de execução e justificação dos projectos subvencionados, estabelecidos na Ordem de 30 de dezembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções para a criação e/ou melhora das infra-estruturas, dotações, instalações e equipamentos vinculados à prestação de serviços autárquicos, destinados a câmaras municipais da Galiza para o ano 2017, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020.

Mediante a Ordem de 30 de dezembro de 2016 estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se subvenções para a criação e/ou melhora das infra-estruturas, dotações, instalações e equipamentos vinculados à prestação de serviços autárquicos, destinados a câmaras municipais da Galiza para o ano 2017, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020 (DOG núm. 14, de 20 de janeiro de 2017).

Esta ordem tramitou-se como expediente antecipado de despesa de acordo com a Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 11 de fevereiro de 1998, sobre tramitação antecipada de expedientes de despesa, modificada pelas ordens da mesma conselharia de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001 e consonte o estabelecido no Projecto de lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma, aprovado pelo Conselho da Xunta na sua reunião de 2 de dezembro de 2016, na qual se acordou a remissão ao Parlamento da Galiza para a sua tramitação.

No seu artigo 4, a ordem prevê a possibilidade de ampliação de crédito nos supostos previstos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Nestes casos, o órgão concedente deverá publicar a ampliação de crédito nos mesmos meios que a convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.

No actual exercício orçamental produziu-se uma incorporação de crédito na aplicação 05.23.141A.760.2 pelo montante de 956.326,69 €, procedente do exercício 2016.

Adicionalmente, a Comunidade Autónoma da Galiza, com cargo a fundos próprios livres, atribuirá 600.000,00 € de remanente existente na mesma aplicação orçamental para alargar o crédito que financia esta convocação de subvenções.

Considerando esta disponibilidade, com o fim de poder amparar um maior número de solicitudes apresentadas, coonsidérase conveniente alargar a dotação orçamental de referência através do suposto previsto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, recolhido expressamente no artigo 4.1 da Ordem de 30 de dezembro de 2016.

A ampliação total da dotação orçamental da ordem será de 1.556.326,69 € com cargo à aplicação orçamental 05.23.141A.760.2 (C.P. 2016 00023) do estado de despesas dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017, com o que fica estabelecida em 3.542.992,69 € a quantia máxima das subvenções que se concedam.

O incremento está co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), estando incluídos os fundos Feader no Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020 na medida 7 (serviços básicos e renovação de povoações em zonas rurais); submedida 7.40 (criação, ampliação e melhora de serviços básicos local).

Por outra parte, no artigo 15 da ordem estabelece-se como prazo para a realização e justificação das actuações subvencionadas o 30 de setembro de 2017. Tendo em conta o número de solicitudes apresentadas e a complexidade do processo de tramitação e de avaliação, considerando que as bases reguladoras não contêm preceito em contra e que não se causa prejuízo a terceiros, é procedente alargar o supracitado prazo de execução e justificação das actuações subvencionadas até o 31 de outubro de 2017 para fazer viável o processo de execução dos projectos subvencionados e possibilitar o cumprimento do procedimento de gestão.

Esta ampliação do prazo está amparada no artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções da Galiza, segundo o qual o órgão concedente da subvenção poderá outorgar, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para a apresentação da justificação que não exceda a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Em consequência com o exposto, de acordo com o Decreto 72/2013, de 25 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, com a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, com o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções, e com o disposto na Ordem de 30 de dezembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções para a criação e/ou melhora das infra-estruturas, dotações, instalações e equipamentos vinculados à prestação de serviços autárquicos, destinados a câmaras municipais da Galiza para o ano 2017, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020.

DISPONHO:

Artigo 1

1. Alarga-se a dotação orçamental determinada na Ordem de 30 de dezembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções para a criação e/ou melhora das infra-estruturas, dotações, instalações e equipamentos vinculados à prestação de serviços autárquicos, destinados a câmaras municipais da Galiza para o ano 2017, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020.

2. O incremento da dotação será de 956.326,69 € (717.245,02 € do Feader e 239.081,67 € de co-financiamento) com cargo às previsões contidas na medida 7 do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020 (serviços básicos e renovação de povoações em zonas rurais), submedida 7.40 (criação, ampliação e melhora de serviços básicos local).

3. Adicionalmente, a Comunidade Autónoma da Galiza, com cargo a fundos próprios livres, incrementará a ampliação de crédito em 600.000,mais € 00, de forma que o incremento total da dotação será de 1.556.326,69 € com cargo à aplicação orçamental 05.23.141A.760.2 do estado de despesas dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017, com o que fica estabelecida em 3.542.992,69 € a quantia máxima das subvenções que se concedam.

4. Esta ampliação de crédito não afecta o prazo estabelecido no artigo 5 da Ordem de 30 de dezembro de 2016 para a apresentação de solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo para resolver.

Artigo 2

Modifica-se o artigo 15.1 da Ordem de 30 de dezembro de 2016, que fica redigido nos seguintes termos:

«1. As entidades beneficiárias terão de prazo para executar as actuações subvencionadas e apresentar a documentação justificativo até o 31 de outubro de 2017».

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de junho de 2017

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça