BDNS (Identif.): 351347.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdns/index):
Primeiro. Entidades beneficiárias
As seguintes entidades: a) as universidades do SUG; b) os organismos públicos de investigação da Galiza; c) as fundações de investigação sanitária da Galiza (Fundação para a Investigação, Desenvolvimento e Inovação Ramón Domínguez, Fundação Professor Novoa Santos e Fundação Biomédica Galiza Sul); d) os centros do CSIC (Conselho Superior de Investigações Científicas) e do IEO (Instituto Espanhol de Oceanografía) consistidos na Galiza, segundo os requisitos estabelecidos nos anexo I, II, III e IV para cada caso.
Segundo. Objecto
Ajudas para consolidar, estruturar e especializar as unidades de investigação mais competitivas do Sistema galego de I+D+i mediante as seguintes modalidades:
– Modalidade A: grupos de referência competitiva (GRC). Ajudas para a consolidação de grupos de investigação das entidades solicitantes que, pela sua produção científica e pela sua actividade de I+D, constituam uma referência no Sistema galego de I+D+i.
– Modalidade B: grupos com potencial de crescimento (GPC). Ajudas para a consolidação de grupos de investigação das entidades solicitantes que, pela sua produção científica e pela sua actividade de I+D, mostrem potencial de crescimento até converter-se em grupos de referência do sistema de I+D+i galego.
– Modalidade C: redes de investigação. Ajudas a grupos de investigação para apoiar o desenvolvimento de um plano de actuações em rede que permita conformar novas capacidades científicas e abordar com maior efectividade novos objectivos em investigação.
– Modalidade D: projectos de pessoal investigador com trajectória excelente. Ajudas para a realização de projectos de investigação a investigadores individuais que, contando com uma trajectória excelente consolidada ou em formação, têm que afianzar uma linha de trabalho baseada em projectos de alto impacto, fundamentalmente nos âmbitos nacional e internacional. Estas ajudas adoptarão, segundo as características dos investigadores ou investigadoras, duas modalidades: 1. Linha de reforço da trajectória investigadora consolidada, e 2. Linha de reforço de trajectórias emergentes.
Terceiro. Bases reguladoras
Publicam-se conjuntamente com a convocação.
Quarto. Quantia
O montante total da convocação é de 24.810.000 €.
– Modalidade A (GRC). Terá uma duração máxima de 4 anos. O montante máximo destas ajudas estará determinado por um módulo estrutural de um máximo de 50.000 €, composto por um fixo de mais € 25.000 um variable máximo de 25.000 €, tendo em conta as receitas médias do grupo, e um módulo variable de um máximo de 50.000 € (20.000, 30.000 ou 50.000 €), acumulable ao anterior, em função das receitas anuais meios do grupo nos três exercícios anteriores à concessão.
– Modalidade B (GPC). A quantia máxima é de 20.000 € na primeira anualidade e de 35.000 € na segunda e na terceira. As ajudas serão de aplicação por um período de três anualidades.
– Modalidade C (redes de investigação). A ajuda consistirá numa quantia fixa anual de 30.000 € para os anos 2017 e 2019 e de 60.000 € para o ano 2018. As ajudas serão de aplicação por um período de três anualidades, mediante o pagamento anual à entidade a que pertença o grupo que coordene a rede.
– Modalidade D (projectos de excelência). No caso dos projectos que se acolham à linha de trajectória investigadora consolidada, as ajudas serão de aplicação por um período de até quatro anualidades, mediante o pagamento anual à instituição a que pertença a pessoa que lidere o projecto de uma quantia máxima anual de 50.000 €. No caso dos projectos que se acolham à linha de trajectória investigadora emergente, as ajudas serão de aplicação por um período máximo de até cinco anualidades, mediante o pagamento anual à instituição a que pertença a pessoa que lidere o projecto de uma quantia máxima anual de 15.000 € para o ano 2017, e de 25.000 € para os anos 2018, 2019, 2020 e 2021.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 8 de junho de 2017
Román Rodríguez González |
Francisco Conde López |