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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Sexta-feira, 16 de junho de 2017 Páx. 29588

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 5508/16-M).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 5508/2016 desta secção, seguido por instância de Ana Isabel Salgado Muñoz sobre reclamação de quantidade, foi ditada a seguinte resolução:

«Decidimos:

Que, estimando em parte o recurso de suplicação interposto pela representação de Acedeira Hosteleros, S.L. contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 4 de Vigo de 20 de setembro de 2016, e com revogação parcial da sua parte dispositiva, condenamos a empresa Alter Mare, S.L., Xibalda Serviço Hostelería, S.L., Anseris Hostelería, S.L., a que abone ao candidato a soma de 472,70 euros com o 10 % de juro em conceito de demora.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazao improrrogable dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida dos quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano.

– Além disso, se houver quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «observações» ou «conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença.

E para que sirva de notificação em legal forma a Alter Mare, S.L., Xibalba Serviço Hostelería, S.L., Anseris Hostelería, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de maio de 2016

A letrado da Administração de justiça