BDNS (Identif.): 350625.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão optar a estas subvenções todas as pessoas físicas ou jurídicas constituídas como produtoras audiovisuais independentes com uma antigüidade mínima e sem interrupções de um ano (epígrafe IAE 9611), e com sucursal ou escritório permanente ao menos um ano, prévio a esta convocação, na Comunidade Autónoma da Galiza ou num Estado membro da UE ou que faça parte do acordo que estabelece a Área Económica Européia, e que desenvolvam a sua actividade habitual na Galiza.
Segundo. Finalidade
A finalidade das subvenções é o fomento dos trabalhos prévios à produção audiovisual, nas modalidades estabelecidas na base seguinte, que se encontrem em fase inicial de desenvolvimento e que se preveja que se levará a cabo nos exercícios 2017 e 2018, nas modalidades seguintes:
1. As modalidades de subvenção que compreende esta convocação são as seguintes:
a) Desenvolvimento de projectos de ficção para cine e televisão (longa-metragens, séries e miniseries).
b) Desenvolvimento de projectos de animação (longa-metragens cinematográficas e séries de animação para televisão).
c) Desenvolvimento de projectos de documentário para cine e televisão.
d) Desenvolvimento de projectos de pilotos de programas para televisão que destaquem por oferecer formatos inovadores e alto potencial de internacionalização.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 2 de junho de 2017 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para o desenvolvimento de projectos audiovisuais de produção galega e se convocam para o ano 2017.
Quarto. Montante
O montante máximo da subvenção concedida pela Agadic não poderá superar o 75 % do montante subvencionável.
Em todo o caso, as quantidades máximas que se poderão conceder segundo o tipo de projecto são as seguintes:
Longa-metragem cinematográfica de ficção/série ou miniserie de ficção para televisão: 20.000 euros.
Longa-metragem cinematográfica de animação/série de animação: 20.000 euros.
Longa-metragem de ficção para televisão/longa-metragem cinematográfica documentário/longa-metragem documentário para televisão/piloto de programa para televisão: 10.000 euros.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para a apresentação das solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 2 de junho de 2017
Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais