De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei, 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe à pessoa relacionada no anexo o acto que se indica, depois de que fosse devolvido pelo serviço de Correios porque tentada duas vezes a notificação, esta não se pôde efectuar.
Segundo se estabelece no artigo 46 da citada lei, a interessada dispõe de um prazo de 10 dias, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para examinar estes actos na sede desta chefatura territorial, situada na rua Fernández Ladreda, 43, 4ª planta, de Pontevedra, da 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
O acto foi adoptado por quem se indica no anexo.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Pontevedra, 30 de maio de 2017
José González González
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente |
Interessada |
Acto notificado |
Acto adoptado por |
PÓ-RÊS-2016/115 |
Hermanos Vidal Padín, S.L. |
Proposta de resolução |
A instrutora |