Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 5407/2016
Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 537/2015. Julgado do Social número 2 de Pontevedra
Recorrente: Sergio Dadín Corbacho
Advogado: Rubén Lores Torres
Recorridos: Fogasa, Vanesa Vale Sousa
Advogado/a: Fogasa
Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 5407/2016 desta secção, seguido por instância de Sergio Dadín Corbacho contra Fogasa, Vanesa Vale Sousa, sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:
«Decidimos que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado de Sergio Dadín Corbacho contra a sentença de 10 de outubro do ano 2016, ditada pelo Julgado do Social número 2 dos de Pontevedra em processo sobre reclamação de quantidades, promovido pelo recorrente face à empresa Vanesa Vale Sousa, devemos confirmar e confirmamos a sentença recorrida.
Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:
– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida dos quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.
– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.
– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).
Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».
E para que sirva de notificação em legal forma a Vanesa Vale Sousa, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 18 de maio de 2017
A letrado da Administração de justiça