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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Terça-feira, 13 de junho de 2017 Páx. 28764

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

EXTRACTO da Resolução de 19 de maio de 2017 pela que se convocam para o ano 2017 as subvenções do Programa de rehabilitação edificatoria do Plano estatal de fomento do alugamento de habitações, a rehabilitação edificatoria e a regeneração e renovação urbanas 2013-2016.

BDNS (Identif.): 350256.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão obter a condição de pessoas ou de entidades beneficiárias destas ajudas as comunidades de proprietários/as, os agrupamentos de comunidades de proprietários/as e as pessoas físicas proprietárias únicas de edifícios de habitações.

Segundo. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto convocar as subvenções do Programa de rehabilitação edificatoria para a anualidade 2017, código de procedimento VI422E.

2. Estas ajudas estão destinadas a subvencionar a realização de actuações de rehabilitação que consistem na execução de obras e trabalhos de manutenção e intervenção nas instalações fixas e equipamento próprio, assim como nos elementos e espaços privativos comuns dos edifícios de tipoloxía residencial colectiva que cumpram os seguintes requisitos:

a) Que estejam finalizados antes de 1981.

b) Que, ao menos, o 70 % da sua superfície construída sobre rasante tenha uso residencial.

c) Que, ao menos, o 70 % das suas habitações constitua o domicílio habitual das pessoas moradoras.

3. Excepcionalmente, admitir-se-ão neste programa os edifícios nos que, sem cumprir as condições anteriores, concorra alguma destas circunstâncias:

a) Apresentem graves danos estruturais ou de outro tipo, que justifiquem a sua inclusão no programa.

b) Se destinem na sua totalidade ao alugamento durante, ao menos, 10 anos, contado desde a recepção da ajuda.

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras das subvenções do Programa de rehabilitação edificatoria previstas nesta convocação estão aprovadas pela Ordem de 10 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da Galiza, número 136, de 21 de julho.

Quarto. Montante

1. As subvenções previstas nesta convocação fá-se-á efectivas com cargo à aplicação 08.80.451A.780.5 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2017, com um custo de 2.734.497 €.

2. A quantia máxima das subvenções que se vão conceder por edifício não poderá superar o montante de multiplicar 11.000 euros por cada habitação e por cada 100 m2 de superfície útil de local, ou 12.100 euros quando se trate de edifícios declarados bens de interesse cultural catalogado ou que contem com protecção integral no instrumento de ordenação urbanística correspondente, e determinar-se-á em função do previsto no artigo 7 das bases.

3. A quantia máxima das subvenções que se vão conceder por edifício não poderá superar o 35 % do custo subvencionável da actuação. Não obstante, no caso de actuações para a melhora da acessibilidade, e só na partida correspondente à acessibilidade, poder-se-á chegar ao 50 %.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de maio de 2017

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo