A Câmara municipal Plena, em sessão que teve lugar o dia 6 de abril de 2015, procedeu, pela via do artigo 47.4 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (Louga), à ampliação do uso dotacional público de equipamento assistencial (sistema geral) no edifício do antigo fogar provincial de Santa María, sito no turno da Muralha, dentro do âmbito do Plano especial de protecção, rehabilitação e reforma interior do recinto amurallado da cidade de Lugo (PEPRI), para os usos dotacionais públicos de equipamento administrativo e educativo (sistema geral).
Contra este acordo, que é definitivo em via administrativa, poder-se-á interpor, no prazo de dois meses, recurso contencioso-administrativo, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, sem prejuízo de que se possa exercer, se é o caso, qualquer outro recurso que se considere procedente.
Lugo, 9 de abril de 2015
O presidente da Câmara |
José Antonio Carroça Asorey |