De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se o emprazamento para trâmite de audiência ditado no expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/423/2015-RP1, a María Fernanda López-Valeiras González, em relação com as obras consistentes na construção de duas casetas metálicas sobre um chão de formigón, no lugar de Laxoso de Arriba, no termo autárquico de Ponte Caldelas, província de Pontevedra.
O expediente relacionado encontra à disposição da interessada na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland-Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
A interessada disporá de um prazo de 15 dias hábeis, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, para apresentar as alegações e os documentos e justificações que considere pertinente.
Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 6 de junho de 2017
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística