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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Sexta-feira, 9 de junho de 2017 Páx. 28248

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 18 de maio de 2017, do Serviço de Mobilidade de Lugo, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidos pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente LU-00522-O-2017 e mais oito).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Lugo acordou a incoação dos expedientes sancionadores número LU-00522-O-2017 e mais oito por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Lugo.

Outorgasse-lhes um prazo quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Lugo, 18 de maio de 2017

Mª dele Pilar Represa Fernández
Chefa do Serviço de Mobilidade Lugo

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciado

DNI/CIF

Infracção denunciada

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

LU-00522-O-2017

9237-JFR

Grupo SF Logística Portuária, S.L.

B64397185

Diminuição do descanso diário, em condução em equipa, em mais de 1 hora (sobre 9 horas num período de 30 horas). Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas.

15.2.2017; 13.02; AG-64; 55,9

Art. 141.24.4 LOTT

Art. 143.1.d) LOTT

401 euros

LU-00571-O-2017

5517-DTX

Gesoryser, S.L.

B13430103

Excesso nos tempos máximos de condução diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas.

23.2.2017; 18.40; A-6; 540,0

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

LU-00572-O-2017

5517-DTX

Gesoryser, S.L.

B13430103

Excesso nos tempos máximos de condução diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas.

23.2.2017; 18.40; A-6; 540,0

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

LU-00577-O-2017

6141-HTZ

Musatesa, S.L.

B09548082

Diminuição do descanso diário reduzido (sobre 9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas.

25.2.2017; 11.19; A-8; 588,0

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

LU-00659-O-2017

8812-FRR

Recambios Ceta, S.L.

B27032812

Não realizar nas plantas cargadoras ou descargadoras as comprovações que sejam obrigatórias antes, durante ou depois do ónus/descarga.

2.3.2017; 17.45; N-VI; 543,8

Art. 141.5.14 LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

801 euros

LU-00661-O-2017

8812-FRR

Recambios Ceta, S.L.

B27032812

Carecer dos extintores que resultem obrigatórios em função do veículo ou do ónus transportado, ou dispor de uns dos cales a correcta utilização não esteja garantida.

2.3.2017; 17.54; N-VI; 543,8

Art. 141.5.3 LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

801 euros

LU-00662-O-2017

8812-FRR

Recambios Ceta, S.L.

B27032812

Transporte de mercadorias perigosas sem a carta de pôr-te preceptiva para as mercadorias perigosas transportadas.

2.3.2017; 17.54; N-VI; 543,8

Art. 141.25 em relação com o art. 140.15.8 LOTT

Art. 143.1.i) LOTT

801 euros

LU-00680-O-2017

9603-HXK

Alva Dulis Matías Alvarado

34298648J

O excesso igual ou superior a 5 por cento e inferior a 15 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 7 %.

13.3.2017; 17.55; N-VI; 543,8

Art. 142.2 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

325 euros

LU-00849-O-2017

7925-HZY

Fernández Neira, José M.

33820235T

Diminuição do descanso semanal normal. Igual ou superior a 42 horas e inferior a 45 horas.

1.4.2017; 9.00; A6; 532,0

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros