Para os efeitos previstos no Real decreto 815/2013, de 18 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento de emissões industriais e de desenvolvimento da Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 251, de 19 de outubro de 2013) e na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental (BOE núm. 296, de 11 de dezembro), faz-se público que por espaço de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, ficará exposto o documento intitulado:
– Projecto básico de modificação substancial da autorização ambiental integrada e estudo de impacto ambiental das instalações de Puleva Food, S.L. em Nadela. Fevereiro de 2017.
Para que qualquer interessado possa consultá-lo e, se for o caso, formular no dito prazo as alegações, sugestões ou observações que considere convenientes. O documento estará à disposição dos administrados, em horário de atenção ao público, nas seguintes dependências:
– Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática, Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação (r/ São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela).
Ademais, poderão consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território (http://www.cmati.xunta.és/>>médio ambiente e sustentabilidade>>prevenção e controlo de actividades>>autorização ambiental integrada>>projectos em informação pública).
Santiago de Compostela, 27 de abril de 2017
María Cruz Ferreira Costa
Directora geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática
ANEXO
Memória resumo
Chave do expediente: 2016-IPPC-M-71.
Peticionaria: Puleva Food, S.L.
Direcção da planta: estrada N-VI, km 495, 27160 Nadela, Lugo.
Descrição da modificação: instalação de quatro linhas de produção; uma linha de elaboração de leite pasteurizado, duas linhas de envasamento de produto UHT e uma linha para envasamento de leite concentrado.
Verteduras: não se produzem mudanças com respeito à situação autorizada; as águas residuais pluviais, de processo e sanitárias da planta tratam-se na sua EDAR previamente à incorporação à rede de sumidoiros da câmara municipal. Com motivo da modificação prevê-se um incremento do volume de vertedura.