BDNS (Identif.): 349664.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiárias
Instituições sem fim de lucro domiciliadas na Galiza, assim como as entidades locais galegas e agrupamentos de câmaras municipais que levem a cabo algum dos eventos descritos no objecto da convocação.
Segundo. Finalidade
A concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, de subvenções destinadas a financiar as despesas correntes derivados da realização de festivais, feiras, amostras, ciclos e certames de artes cénicas e musicais de carácter aficionado para o ano 2017.
Para os efeitos desta convocação, perceber-se-ão por programas ou actividades culturais concretas aqueles destinados à promoção e cooperação cultural e à difusão e animação sociocultural que contribuam ao espallamento e à promoção da cultura na Galiza.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 22 de maio de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a instituições sem fim de lucro, entidades locais galegas e agrupamentos de câmaras municipais, destinadas ao financiamento de despesas correntes derivados da realização de festivais, feiras, amostras, ciclos e certames de artes cénicas e musicais de carácter aficionado, e se convocam para o ano 2017.
Quarto. Montante
Para a concessão das subvenções convocadas destinar-se-á um crédito total de 50.000 euros com cargo às aplicações orçamentais dos orçamentos gerais da Comunidade Autonóma da Galiza para 2017 seguintes: 10.20.432B.481.2 por um montante inicial máximo de 30.000 euros, para os solicitantes dentro do grupo de instituições sem fim de lucro, e 10.20.432B.460.0 por um montante inicial máximo de 20.000 euros, para o grupo de solicitantes de entidades locais e agrupamentos de câmaras municipais.
A ajuda máxima por beneficiário que concederá a conselharia será de 6.000 euros, que em nenhum caso poderá exceder o 70 % do orçamento total do projecto subvencionável. Este montante de 6.000 euros ascenderá a 7.500 euros quando se trate de solicitudes conjuntas de entidades locais, é dizer, solicitudes apresentadas conjuntamente por mais de uma entidade local baixo qualquer fórmula (agrupamento, associação, mancomunidade, fusão ou qualquer outra similar).
O montante máximo destas ajudas não poderá, em nenhum caso, superar o custo das actividades que desenvolvam as entidades beneficiárias.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês desde o dia seguinte ao da publicação deste extracto no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 22 de maio de 2017
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária