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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Sexta-feira, 9 de junho de 2017 Páx. 28331

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 31 de maio de 2017 pela que se notifica acordo de início de expediente de caducidade de concessão administrativa no porto de Burela.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se a Joaquín Carvalho Gaspar e a Raquel Figueiro Iglesias o Acordo de 11 de maio de 2017, que inicia o expediente de caducidade da concessão administrativa outorgada às pessoas que se citam, com destino a armazém para depósito de víveres e subministração a frota pesqueira, e exploração de bar restaurante no porto de Burela, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

O acordo se emite-se uma vez que, mediante Resolução de 11 de maio de 2017, o presidente de Portos da Galiza autoriza a incoação do expediente e nomeia instrutor o chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza, por ausência de actividade, o que determina a concorrência da causa imperativa de caducidade prevista na condição geral 45ª, alínea c), do título e, igualmente, por encontrar-se pendente de aboação a taxa de ocupação de domínio público portuário do primeiro semestre do ano 2016, e pendentes de publicação por virem devolvidas as liquidações correspondentes a esta mesma taxa do segundo semestre do ano 2016 e do primeiro semestre do ano 2017, o que num futuro imediato pode implicar a concorrência da causa imperativa de caducidade prevista na condição geral 45ª, alínea b), do título.

O regime de recusación do instrutor é o consignado no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Contra o acordo de incoação poder-se-ão formular alegações e apresentar os documentos e justificações que se considerem pertinente, num prazo máximo de 15 dias contados desde a publicação.

O órgão competente para a resolução do presente expediente é o presidente do ente público Portos da Galiza, em virtude das competências conferidas pela Ordem da Conselharia do Mar de 25 de novembro de 2009, de delegação de competências, entre outros, no presidente do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza (DOG núm.  235, de 1 de dezembro).

Para o seu exame, o expediente encontra nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 31 de maio de 2017

Jesús Javier Fernández Barro
Instrutor