Mediante Resolução de 27 de janeiro de 2017 (DOG núm. 24, de 3 de fevereiro) publicaram-se as bases reguladoras dos prêmios e ajudas aos projectos Piloto Indústria 4.0 (II Piloto Indústria 4.0) na Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 e procedeu-se à sua convocação, em regime de concorrência competitiva, para o ano 2017, por trâmite antecipado de despesa.
O órgão instrutor do procedimento administrativo previsto no artigo 6 das ditas bases reguladoras está analisando as solicitudes apresentadas pelos solicitantes que se acolheram à presente convocação de ajudas.
Numa primeira fase de revisão identificaram-se vários expedientes que não reúnem algum dos requisitos exixir nas bases reguladoras, pelo que resulta procedente efectuar os oportunos requerimento de emenda.
O artigo 6.3 das bases reguladoras dispõe que, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, este requerimento de emenda realizar-se-á preferentemente mediante publicação no Diário Oficial da Galiza e produzirá os mesmos efeitos que a notificação individualizada. A dita publicação também se realizará na página web do Igape no endereço www.tramita.igape.és, onde se estabelecerá o conteúdo pormenorizado do requerimento que se faz.
Os requerimento objecto da presente resolução não se publicam na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015.
Em virtude do anterior,
RESOLVO:
Primeiro. Dar publicidade à relação de solicitantes cujos expedientes devem ser objecto de emenda segundo se recolhe no anexo I a esta resolução.
Segundo. Habilitar um prazo de 10 dias naturais para que os requeridos acedam ao Escritório Virtual do Igape desde a página web do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape), no endereço www.tramita.igape.és, utilizando o seu NIF e o código IDE do expediente, para aceder ao requerimento individualizado de emenda. Perceber-se-á rejeitado quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição do requerimento sem que se aceda ao seu conteúdo.
Terceiro. Estabelece-se um prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao acesso ao requerimento individualizado para achegar a documentação assinalada.
Quarto. De acordo com o disposto no artigo 6.1 das bases reguladoras, no suposto de que não se atenda o requerimento no prazo indicado, ou se a emenda resulta incompleta ou defectuosa, ter-se-á por desistido na seu pedido o solicitante e arquivar o expediente, depois da correspondente resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da supracitada Lei 39/2015.
Santiago de Compostela, 31 de maio de 2017
Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica
ANEXO I
Solicitudes de ajuda sujeitas a emenda de documentação
Núm. expediente |
Titular do expediente |
NIF |
IG223.2017.1.1 |
Clúster do Producto Gráfico e do Livro Galego |
G70115282 |
IG223.2017.1.2 |
Associação de Industriales Metalúrgicos da Galiza (Asime) |
G36614774 |
IG223.2017.1.3 |
Associação de Industriales Metalúrgicos da Galiza (Asime) |
G36614774 |
IG223.2017.1.4 |
Associação de Industriales Metalúrgicos da Galiza (Asime) |
G36614774 |
IG223.2017.1.5 |
Fundação Clúster de Empresas de Automoção da Galiza (Ceaga) |
G36983575 |
IG223.2017.1.6 |
Associação Gallega de Graniteros |
G36644961 |
IG223.2017.1.7 |
Associação Clúster de la Madera da Galiza |
G32290439 |
IG223.2017.1.8 |
Associação Clúster Alimentário da Galiza |
G27407212 |
IG223.2017.1.9 |
Associação Clúster dele Naval Gallego |
G15710338 |