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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quinta-feira, 8 de junho de 2017 Páx. 27872

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (5284/2016).

Tipo e nº de recurso: RSU. Recurso de suplicação 5284/2016-COM

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 364/2016. Julgado do Social número 4 de Vigo

Recorrente: David Martín Míguez

Advogado: Diego Lorenzo Riveiro

Recorridos: Fogasa, José Seoane Garrido

Advogado: Fogasa

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 5284/2016-COM desta sala, seguido por instância de David Martín Míguez contra Fogasa e José Seoane Garrido, sobre outros direitos laborais, se ditou a seguinte resolução:

Que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual do candidato contra a Sentença de 20 de setembro de 2016, ditada pelo Julgado do Social número 4 de Vigo, em autos 364/2016, confirmamos a sentença impugnada.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Sala do Social.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou Conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Para que lhe sirva de notificação em legal José Seoane Garrido, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 15 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça