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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quinta-feira, 8 de junho de 2017 Páx. 27861

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

EXTRACTO da Resolução de 26 de maio de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a criação, posta em marcha e consolidação de unidades mistas de investigação aliñadas com os reptos estratégicos e prioridades identificados na RIS3 para A Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2017 (código de procedimento IN853A).

BDNS (Identif.): 349644.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

Agrupamentos entre um organismo de investigação da Galiza e uma empresa (excepcionalmente duas), nos termos previstos no artigo 8.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, que tenham constituída uma unidade mista de investigação para o desenvolvimento de forma conjunta e coordenada de actividades de I+D+i. Estas unidades mistas deverão ter um orçamento mínimo elixible de 2 milhões de euros para o período 2017-2020.

No marco desta resolução considerar-se-ão organismos de investigação:

Os centros tecnológicos e de apoio à inovação tecnológica da Galiza.

As universidades do Sistema universitário galego.

Os centros na Galiza do Conselho Superior de Investigações Científicas.

Os centros na Galiza do Instituto Espanhol de Oceanografía.

As fundações de investigação sanitária da Galiza.

Outros organismos de investigação da Galiza que tenham definida nos seus estatutos a I+D como actividade principal.

As empresas integrantes das unidades mistas de investigação poderão ser pequenas, medianas e grandes, segundo as definições do anexo I do Regulamento (UE) nº 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajudas compatíveis com o comprado interior, em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado (DOUE núm. 187, de 26 de junho).

Segundo. Objecto

Esta resolução tem por objecto aprovar as bases pelas cales se regerá a concessão das ajudas da Agência Galega de Inovação para:

– A criação e posta em marcha de unidades mistas de investigação.

– A consolidação das unidades mistas de investigação já existentes.

Além disso, por meio desta resolução convocam-se estas ajudas para o ano 2017 em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva (código de procedimento IN853A), ajustando-se as ajudas concedidas no marco da presente resolução ao estabelecido no Regulamento (UE) nº 651/2014.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Quantia

O montante total da convocação é 5.000.000,00 de euros com a seguinte distribuição por anos:

Ano 2017 (€)

Ano 2018 (€)

Ano 2019 (€)

Ano 2020 (€)

Total (€)

424.000,00

1.925.000,00

1.500.000,00

1.151.000,00

5.000.000,00

As ajudas reguladas nesta resolução estarão co-financiado no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020: eixo 1 «Promover o desenvolvimento tecnológico, a inovação e uma investigação de qualidade», prioridade de investimento 1.2 «O fomento do investimento empresarial em I+i, o desenvolvimento de vínculos e sinergias entre as empresas, os centros de investigação e desenvolvimento e o sector do ensino superior», objectivo específico 1.2.3. «Fomento e geração de conhecimento de fronteira, desenvolvimento de tecnologias emergentes, tecnologias facilitadoras essenciais e conhecimento orientado aos reptos da sociedade» e actuação 1.2.3.2. «Actividades de investigação e inovação para o desenvolvimento de projectos estratégicos público-privados: centros mistos de I+D+i».

Intensidade das ajudas: 30 % do orçamento da unidade mista considerável subvencionável, com um máximo de 1.500.000,00 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação no DOG e, se é feriado, o primeiro dia hábil seguinte.

Outros dados.

Poder-se-á antecipar até o 50 % do montante da subvenção concedida para cada anualidade.

Santiago de Compostela, 26 de maio de 2017

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação