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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Terça-feira, 6 de junho de 2017 Páx. 27304

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 29 de maio de 2017 pela que se alarga o prazo máximo de execução dos projectos estabelecido na Resolução de 5 de agosto de 2016 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para o desenvolvimento do Plano Foexga 2016-2017, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, assim como a selecção de entidades colaboradoras que participarão na sua gestão.

No Diário Oficial da Galiza número 165, de 1 de setembro de 2016, publicou-se a Resolução de 5 de agosto de 2016 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para o desenvolvimento do Plano Foexga 2016-2017, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, assim como a selecção de entidades colaboradoras que participarão na sua gestão., e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva.

No ponto terceiro do Resolvo estabelece-se que para aqueles projectos cujo prazo máximo de execução seja o 13 de novembro de 2016, o beneficiário deverá apresentar a solicitude de cobramento no máximo o 18 de novembro de 2016. Para aqueles projectos cujo prazo máximo de execução seja o 30 de setembro de 2017, o beneficiário deverá apresentar a solicitude de cobramento no máximo o 30 de setembro de 2017.

Tendo em conta que na data actual existe um remanente correspondente a acções previstas não executadas e para permitir uma maior execução destas bases, faz-se preciso alargar o prazo de execução dos projectos da anualidade 2017.

Por todo o anterior, de conformidade com o disposto no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que não se causam prejuízos a terceiros,

RESOLVO:

Artigo 1

Alargar o prazo máximo de execução dos projectos da anualidade 2017 até o 31 de outubro de 2017 e o prazo para apresentar a solicitude de cobramento até o 17 de novembro de 2017, previstos no ponto terceiro do Resolvo da Resolução de 5 de agosto de 2016 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para o desenvolvimento do Plano Foexga 2016-2017, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, assim como a selecção de entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva.

Artigo 2

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de maio de 2017

Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica