Eu, Carmen Villar Sevillano, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Gijón/Xixón, faço saber que no procedimento ordinário 856/2015 deste julgado do social, seguido sobre despedimento, se ditou a resolução cujos dados se fazem constar a seguir, da que os interessados poderão ter conhecimento íntegro no escritório judicial, e contra a que cabe interpor o recurso que se indica:
• Resolução: auto de esclarecimento de sentença do 9.5.2017.
• Prazo para a interposição do recurso: não cabe recurso.
• Empresa ou pessoa a quem se notifica: Doble Imagen, S.L.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Xixón, 9 de maio de 2017
A letrado da Administração de justiça