Em cumprimento do disposto no artigo 4 da Lei orgânica 11/1985, de 2 de agosto, de liberdade sindical, e para os efeitos previstos nele, faz-se público que no correspondente escritório público de depósito de estatutos de associações sindicais e empresariais, se acordou depositar com data de 26 de abril de 2017, os estatutos do Sindicato Independente de Trabalhadores Galegos (SITGA), de acordo com o seguinte:
Âmbito territorial: Comunidade Autónoma da Galiza.
Âmbito profissional: poderá ser membro qualquer trabalhador compreendido no âmbito territorial e funcional indicados no artigo 3 dos estatutos.
Assinam a acta de constituição: Xesús Manuel Lijó Rodríguez, M. Dores Touriño Vázquez, José Antonio Meijueiro Rey e María Cristina Lorenzo López.
Santiago de Compostela, 16 de maio de 2017
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego