Mediante a Ordem de 16 de dezembro de 2016 (DOG núm. 3, de 4 de janeiro de 2017), convocaram-se para o curso 2016/17 ajudas a centros privados concertados que têm por objecto regular o procedimento de solicitude e concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, a centros privados concertados de educação primária e/ou de educação secundária para a contratação de auxiliares de conversa com a finalidade de melhorar a competência linguística do estudantado em línguas estrangeiras.
O financiamento das ajudas, recolhido nesta ordem de ajudas no artigo 2, efectuar-se-á com cargo à aplicação orçamental 10.50.423A.482.0 dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza, inicialmente por um montante de cento trinta e seis mil euros (136.000 €) com cargo ao orçamento de 2017.
A ordem contempla no ponto 3 do seu artigo 2 a possibilidade de incrementar a dotação orçamental previamente à resolução do expediente se existe uma geração, ampliação ou incorporação de crédito com fundos adicionais. De acordo com isto, e depois da aprovação da geração de crédito pela Conselharia de Fazenda, procede alargar as ajudas a centros privados concertados para a contratação de auxiliares de conversa por um montante de sessenta e oito mil euros (68.000 €), sendo a soma total da dotação orçamental da convocação, resultante depois da ampliação, de duzentos quatro mil euros (204.000 €).
Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no uso das competência que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único
1. A dotação orçamental prevista para as ajudas a centros privados concertados para a contratação de auxiliares de conversa com a finalidade de melhorar a competência linguística do estudantado em línguas estrangeiras, de acordo com a Ordem de 16 de dezembro de 2016 (DOG núm. 3, de 4 de janeiro de 2017), incrementa no montante de sessenta e oito mil euros (68.000 €) na aplicação 10.50.423A.482.0.
2. A ampliação prevista no artigo único desta ordem não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na Ordem de 16 de dezembro de 2016.
Disposição derradeiro única
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 26 de maio de 2017
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária