Depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e de conformidade com o disposto nos seus artigos 44 e 46, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro da dita resolução deverá efectuar-se ante a Chefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo em Pontevedra, sita na rua Presidente da Câmara Hevia, núm. 7, 2º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez (10) dias contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Pontevedra, 12 de maio de 2017
María Martínez Allegue
Chefa da Área Provincial de Pontevedra
ANEXO
Expediente: PÓ-97/030:9001.
Pessoa interessada: Associação de Vizinhos La Paz.
NIF: G36743482.
Assunto: resolução pela que se considera resolvida a cessão do uso de um local comercial.