Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Terça-feira, 6 de junho de 2017 Páx. 27395

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 10 de maio de 2017, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2017005TA-LU, por infracções em matéria sanitária.

O 26 de janeiro de 2017, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo ditou resolução do expediente sancionador 2017005TA-LU, incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo a José Antonio Girondo Andrés.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula e ao amparo do disposto no artigo 44 da dita lei, se lhe notifica a José Antonio Girondo Andrés o conteúdo da citada resolução, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelecem os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, e se lhe lembra o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita em rua Montevideu, 9, Lugo, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da citada Lei 39/2015.

Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o aboação voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de Abanca; em BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, em Santander ou http://www.cixtec.es/conselleria, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente; de não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 44 da já citada Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Lugo, 10 de maio de 2017

Begoña Seco Varela
Chefa territorial de Lugo

ANEXO

Nº de expediente: 2017005TA-LU.

Denunciado: José Antonio Girondo Andrés.

DNI: 10034517P.

Último endereço conhecido: São Pedro de Calde, s/n, 27210 São Pedro de Calde (Lugo).

Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Artigos infringidos: artigos 7.ñ) e 19.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, modificada pela Lei 42/2010, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, subministração, consumo e a publicidade dos produtos do tabaco.

Tipificación: leve.

Sanção imposta: trinta euros (30,00 €).