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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Segunda-feira, 5 de junho de 2017 Páx. 26973

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 24 de maio de 2017, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se convoca a prova de conjunto de piragüismo, para a incorporação ao período transitorio das formações desportivas federativas realizadas pela Federação Galega de Piragüismo entre os anos 2002 e 2007.

O Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro, pelo que se estabelece a ordenação geral dos ensinos desportivos de regime especial, na sua disposição transitoria primeira regula os efeitos das formações desportivas realizadas pelas federações desportivas e promovidas pelos órgãos competente em matéria de deporte das comunidades autónomas e das cidades de Ceuta e Melilla, até a implantação dos ensinos de cada uma das modalidades ou especialidades desportivas.

No seu desenvolvimento, publicou-se a Ordem EDU/3186/2010, de 7 de dezembro, que foi derrogar pela Ordem ECD/158/2014, de 5 de fevereiro, pela que se regulam os aspectos curriculares, os requisitos gerais e os efeitos das actividades de formação desportiva, a que se refere a disposição transitoria primeira do referido Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro.

Neste marco legal, pela Resolução de 27 de março de 2017, da Presidência do Conselho Superior de Desportos, outorga-se o reconhecimento a determinadas formações desportivas federativas de piragüismo dadas pela Real Federação Espanhola de Piragüismo e pelas federações autonómicas entre 2002 e 2007.

A disposição adicional segunda da Ordem ECD/158/2014, de 5 de fevereiro, estabelece o procedimento de incorporação às formações do período transitorio, acreditando para isso formações de carácter meramente federativo, realizadas desde a entrada em vigor da Ordem ECD/3310/2002, de 16 de dezembro, até a entrada em vigor do referido Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro, para o qual se deve cumprir, entre outras condições, a de que estas formações fossem reconhecidas pelo Conselho Superior de Desportos mediante a correspondente resolução.

Em consequência, e pela Resolução de 27 de março de 2017, da Presidência do Conselho Superior de Desportos, publicada no Boletim Oficial dele Estado de 4 de abril de 2017, outorga-se o reconhecimento a determinadas formações desportivas federativas dadas pela Real Federação Espanhola de Piragüismo, entre o 31 de dezembro de 2002 e o 9 de novembro de 2007. A relação correspondente a elas consta nos seus anexo I e II.

Completada a primeira fase, pela qual o Conselho Superior de Desportos reconhece e determina as formações com as cales se pode optar a este procedimento de incorporação do período transitorio, procede ordenar para o âmbito de actuação territorial da Comunidade da Galiza os aspectos relativos a esta segunda fase para a articulação da prova de conjunto estabelecida na disposição adicional segunda da mencionada Ordem ECD/158/2014, de 5 de fevereiro.

Esta prova de conjunto terá por objecto demonstrar os conhecimentos e as habilidades necessárias em piragüismo adquiridas durante a realização destas formações federativas anteriormente reconhecidas, para assim incorporar ao período transitorio no seu nível II.

A Secretaria-Geral para o Deporte é competente para regular os aspectos referidos à prova de conjunto de piragüismo, de acordo cas competências atribuídas pelo Decreto 88/2013, de 30 de maio, de estrutura orgânica dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, e pelo Decreto 60/2015, de 16 de abril, e pelo 176/2016, de 15 de dezembro, pelo que se estabelecem os órgãos superiores e de direcção.

Pelo anterior, e com base nas competências que tenho atribuídas e no disposto na normativa citada,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto e âmbito de aplicação

1. A presente ordem tem por objecto estabelecer a convocação e o procedimento da prova de conjunto em piragüismo para a incorporação do período transitorio nos níveis I e II.

2. Podrán optar a esta prova de conjunto aqueles que acreditem a superação das formações federativas em piragüismo reconhecidas na Resolução de 27 de março de 2017, da Presidência do Conselho Superior de Desportos, pela que se outorga o reconhecimento a determinadas formações desportivas que foram dadas pela Real Federação Espanhola de Piragüismo e pelas federações autonómicas entre 2002 e 2007.

Artigo 2. Requisitos

Para participar na prova de conjunto os candidatos deverão:

a) Estar em posse do título de escalonado em educação secundária obrigatória, estabelecido na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação (LOE) ou equivalente para efeitos académicos, ou acreditar quaisquer das condições que a efeitos de acesso se estabelecem no número 1 da disposição adicional décimo segunda do Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro.

b) Ser monitor de piragüismo nível I com uma antigüidade mínima de dois anos, que deverá corresponder a alguma das formações assinaladas no artigo 1.2 da presente ordem.

Artigo 3. Prazo e lugar para a apresentação da solicitude e documentação

1. O prazo estabelecido para a apresentação da solicitude para participar na prova de conjunto de piragüismo será de quinze dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação da presente ordem.

2. A apresentação da documentação realizará na sede da Federação Galega de Piragüismo, sita na Barragem de Pontillón de Castro, rua Gavián, s/n, 36162 Verducido, CP 36151, Pontevedra, ou por meio de escrito dirigido a Secretaria-Geral para o Deporte nos escritórios previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. No caso de apresentação num registro diferente do da Secretaria-Geral para o Deporte, situada na rua Madrid nº 2-4, 2º andar, Fontiñas, 15781, Santiago de Compostela, deverá remeter-se a solicitude ao fax número 881 99 63 68.

3. Para poder participar na prova de conjunto de piragüismo deverão apresentar a seguinte documentação:

– Solicitude coberta para a participação nela, incluída na circular correspondente que será publicada na página web da Federação Galega de Piragüismo.

– Apresentação do certificar do pagamentos de taxas previsto na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, no anexo I, ponto 20: Expedição de títulos académicos e profissionais correspondentes aos ensinos estabelecidos pela LOXSE e dos seus duplicados, fixados em 20,77 € a tarifa geral e 10,40 € para família numerosa e a categoria especial 0 €.

Título/tarifas (em ). €

Tarifa normal

Família numerosa categoria geral

Família numerosa categoria especial

Duplicado

Técnico desportivo

20,77

10,40

0,00

2,40

– Acreditação do requisito académico estabelecido no artigo 2.a) da presente ordem.

– Certificado acreditador do requisito desportivo recolhido no artigo 2.b) desta ordem.

– Cópia do documento nacional de identidade (NIF) ou do passaporte (no caso de cidadãos de países da União Europeia) ou do cartão de residente em vigor (no caso de outras nacionalidades).

Artigo 4. Publicação da lista de admitidos e excluídos a participar na prova de conjunto de piragüismo

1. Uma vez finalizado o prazo de apresentação de solicitudes e documentação, a Secretária Geral para o Deporte ditará resolução em que se aprove a lista de admitidos e excluído, que se publicará na página web e no tabuleiro de anúncios da sede da Federação Galega de Piragüismo e na web da Secretaria-Geral para o Deporte, http://desporto.junta.gal/, na epígrafe novas e na epígrafe da Escola Galega do Desporto.

2. Os candidatos excluído disporão de um prazo de dez dias hábeis, contado a partir da publicação da citada relação nominal, para achegar a documentação complementar, que emende os motivos da sua exclusão, apresentar nos lugares e formas estabelecidos no artigo 3.2 da presente resolução.

3. Transcorridos os prazos anteriores, uma vez analisada a documentação apresentada, publicar-se-á a lista definitiva de admitidos e excluídos para a realização da prova de conjunto nos lugares estabelecidos no artigo 4.1.

4. Os candidatos admitidos definitivamente ficarão matriculados para a realização da prova de conjunto.

Artigo 5. Lugar e data para a realização da prova de conjunto

1. A prova de conjunto de piragüismo levar-se-á a efeito no salão de actos das instalações da Escola Galega de Administração Pública, EGAP, na rua Madrid, nº 2-4 nas Fontiñas, Santiago de Compostela.

2. A prova de conjunto terá lugar o dia 10 de agosto de 2017, às 9.00 horas. A duração de cada prova será de 4 horas contadas desde o seu começo, e o candidato deverá apresentar antes do começo da prova o NIF ou documento identificativo para comprovação da identidade.

3. A Federação Galega de Piragüismo levará a efeito quantas medidas de índole informativa considere pertinente realizar para a adequada publicitación da prova.

Artigo 6. Conteúdo da prova de conjunto

1. A prova de conjunto, tanto do nível I como do nível II, constará de cinquenta perguntas para desenvolverem os aspirantes, que tratarão dos diferentes aspectos da modalidade desportiva de piragüismo, atendendo aos contidos, objectivos e capacidades recolhidos no seu plano formativo, aprovado pela Resolução de 13 de julho de 2011, da Presidência do Conselho Superior de Desportos, pela que se publicam os planos formativos das especialidades desportivas de piragüismo, piragüismo em águas tranquilas, piragüismo em águas bravas, kayak por o, kayak de mar piragüismo recreativo.

2. Os exercícios de que conste a citada prova de conjunto serão elaborados pelo departamento de formação da Federação Galega de Piragüismo, em colaboração e baixo a supervisão da Secretaria-Geral para o Deporte da Xunta de Galicia.

Artigo 7. Tribunal avaliador da prova de conjunto

1. O tribunal avaliador da prova de conjunto estará composto pelos seguintes membros:

– Um presidente designado para o efeito pela Secretaria-Geral para o Deporte e um suplente.

– Dois vogais titulares e dois suplentes.

– Um secretário, pessoa ao serviço da Secretaria-Geral para o Deporte e um suplente.

Os vogais serão nomeados pela secretaria geral para o Deporte por instância da Federação Galega de Piragüismo e deverão ser técnicos do máximo nível federativo.

2. Corresponderá aos vogais avaliar e qualificar os exercícios dos participantes na prova de conjunto.

3. O tribunal constituído, como órgão colexiado que é, reger-se-á pelo estabelecido no título II, secção 3ª da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Artigo 8. Avaliación, calificación, reclamação e registro

1. A pontuação da prova será de um máximo de 20 pontos.

2. A prova constará de 50 perguntas cortas divididas em duas partes:

1ª parte) composta por 15 perguntas, pontuar um 25 %, correspondente aos contidos relacionados com o bloco comum.

2ª parte) composta por 35 perguntas, pontuar um 75 %, correspondente ao bloco específico.

Será necessário superar a primeira parte, ao menos, com 3 pontos e a segunda com 6 pontos.

Considerar-se-á superada a prova se se obtém uma nota final, igual ou superior a 10 pontos, e neste caso obter-se-á a qualificação de «apto», e no caso contrário será «não apto». Os não apresentados serão NP.

3. Uma vez publicado a relação provisória de pontuações na página web e no tabuleiro de anúncios da sede da Federação Galega de Piragüismo e na web da Secretaria-Geral para o Deporte, http://desporto.junta.gal/, na epígrafe novas e na epígrafe da Escola Galega do Desporto, os participantes poderão reclamar por escrito contra as qualificações resultantes, mediante a correspondente instância dirigida ao presidente do tribunal ante a Secretaria-Geral para o Deporte, sita na EGAP, na rua Madrid, nº 2-4, 2º andar, nas Fontiñas, Santiago de Compostela, no prazo de dez dias hábeis a partir do seguinte ao da publicação das qualificações.

A resolução da reclamação será motivada pelo tribunal e deverá ditar no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao do remate do prazo para interpo-las.

4. Uma vez resolvidas as possíveis reclamações apresentadas, o tribunal elaborará a acta final de qualificações, em que figurará a qualificação «apto» ou «não apto» de cada um dos candidatos, relacionados por ordem alfabética e remeterá cópia compulsado desta à Secretaria-Geral para o Deporte, para os efeitos oportunos de incorporação ao período formativo. O original da acta de qualificações será custodiado pela Federação Galega de Piragüismo e publicará na página web e no tabuleiro de anúncios da sede da Federação Galega de Piragüismo e na web da Secretaria-Geral para o Deporte, http://desporto.junta.gal/, na epígrafe novas e na epígrafe da Escola Galega do Desporto.

Disposição derradeiro primeira

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante esta secretaria geral, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente, no julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

A presente resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de maio de 2017

Marta Míguez Telle
Secretária geral para o Deporte