Com a finalidade de fazer efectivo o direito à mobilidade voluntária do pessoal estatutário reconhecido no artigo 17 da Lei 55/2003, de 16 de dezembro, pela que se aprova o Estatuto marco do pessoal estatutário dos serviços de saúde, e de conformidade com o disposto no capítulo IV, secção primeira do Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, esta direcção geral, depois de negociação com a representação sindical no seio da mesa sectorial de negociação e em uso das competências atribuídas pelo artigo 4.1.b) da Ordem de 5 de julho de 2012, sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde (DOG nº 139, de 20 de julho),
RESOLVE:
Primeiro.
Publicar a convocação do concurso de deslocações para a provisão das vagas básicas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde das categorias/especialidades relacionadas no anexo III desta resolução, assim como aprovar as bases e barema de méritos que regerão a convocação, conteúdos respectivamente nos anexo I e II desta.
As categorias equivalentes e de referência, segundo o disposto no Real decreto 184/2015, de 13 de março (BOE nº 83, de 7 de abril) pelo que se regulam o catálogo homoxéneo de equivalências das categorias profissionais do pessoal estatutário dos serviços de saúde e o procedimento da sua actualização, detalham no anexo VII.
Segundo.
1. Esta convocação e as suas bases vinculam a Administração e os/as que participem nela.
2. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, e com o artigo 4.1.k) da Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG nº 139, de 20 de julho), ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
3. Além disso, quantos actos administrativos sejam ditados na tramitação deste procedimento poderão ser impugnados pelas pessoas interessadas de acordo com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
4. Os recursos contencioso-administrativos que se interponham contra esta convocação ou qualquer acto integrante do concurso de deslocações serão anunciados no Diário Oficial da Galiza ou, segundo o caso, notificados individualmente a quantos apareçam como interessados, para os efeitos do seu emprazamento.
Santiago de Compostela, 23 de maio de 2017
Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos
ANEXO I
Bases
I. Normas gerais.
Primeira.
1.1. Convocam-se, para a sua provisão, as vagas básicas vaga de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde das categorias/especialidades que, para cada centro, se especificam no anexo III desta resolução.
1.2. O concurso regerá por estas bases assim como pelo estabelecido no artigo 37 da Lei 55/2003, de 16 de dezembro, do Estatuto marco do pessoal estatutário dos serviços de saúde, e os artigos 27 e seguintes do Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde.
Segunda.
2.1. A formalização das solicitudes de participação, assim como o registro dos méritos para a sua posterior valoração, serão efectuadas pelas pessoas concursantes através do currículo do profissional habilitado electronicamente (FIDES/expedient-e), ao qual se acederá na forma que se indica no anexo VI.
2.2. As vagas serão adjudicadas a os/às concursantes de acordo com a ordem de prelación que resulte da aplicação da barema de méritos que se publica como anexo II desta resolução.
2.3. Serão valorados unicamente os méritos causados por o/a concursante até o dia imediatamente anterior, incluído, ao da publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza que constem registados e acreditados na forma e prazo que se indicam nestas bases.
2.4. Em caso de empate na pontuação final, resolver-se-á a favor de o/da concursante que acredite mais tempo trabalhado como pessoal estatutário fixo nas instituições sanitárias do Sistema nacional de saúde. De persistir o empate resolver-se-á a favor de o/da concursante que atinja a maior pontuação nas epígrafes de experiência profissional, formação e outras actividades, segundo esta ordem. Por último, decidirá a maior idade.
II. Requisitos de participação.
Terceira. Pessoal que poderá participar voluntariamente no concurso de deslocações
Poderá participar voluntariamente no concurso de deslocações o seguinte pessoal estatutário fixo:
3.1. O pessoal estatutário fixo da mesma categoria/especialidade ou equivalente nos termos do anexo VII, que esteja desempenhando ou tenha largo reservada nas instituições sanitárias dos serviços de saúde do Sistema nacional de saúde, sempre que tomasse posse do largo estatutário desempenhado com um ano de antelação, no mínimo, à finalização do prazo de apresentação de solicitudes para participar no concurso.
3.2. O pessoal estatutário fixo dos serviços de saúde do Sistema nacional de saúde em situação diferente à de activo e que não tenha reserva de largo da mesma categoria/especialidade ou equivalente nos termos do anexo VII, sempre que reúna os requisitos legais e regulamentares para incorporar ao serviço activo o último dia do prazo de apresentação de solicitudes para participar no concurso.
Quarta. Pessoal que deverá participar obrigatoriamente no concurso de deslocações
4.1. Terá a obrigação de participar no concurso de deslocações o pessoal estatutário fez com que esteja em situação de reingreso provisória ao serviço activo no Serviço Galego de Saúde, que deverá solicitar necessariamente, por ordem de preferência, todas as vagas da sua categoria/especialidade convocadas na área sanitária à qual pertença o largo que desempenha com carácter provisório.
4.2. O/a reingresado/a provisória que não obtenha largo definitiva no concurso que se convoque, solicitando todas as da sua categoria/especialidade convocadas na área sanitária de pertença, poderá optar por obter um novo destino provisório em alguma das vagas que resultem vacantes como consequência da resolução deste concurso ou passar à situação de excedencia voluntária.
4.3. O reingresado provisório que não participe no concurso ou não obtenha largo e não solicitasse todas as da sua categoria/especialidade, convocadas na área sanitária de pertença, será declarado de ofício em situação de excedencia voluntária.
Quinta. Capacidade funcional
5.1. A pessoa interessada deverá reunir a capacidade funcional necessária para atender as funções próprias do posto ao qual concursa com sujeição ao regime organizativo da prestação laboral que este tenha atribuído. A acreditação de tal requisito efectuar-se-á mediante declaração assinada por o/a profissional no formulario de solicitude.
5.2. O pessoal estatutário que participe no concurso de deslocações e tenha reconhecida uma deficiência que requeira de adaptação deverá fazê-lo constar na instância de participação achegando junto com ela o certificado de deficiência, o ditame técnico facultativo da limitação que possui, assim como a/s adaptação/s que requer.
5.3. O pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde que participe no concurso de deslocações e tivesse adaptado o posto ou condições de trabalho do largo de origem por razão de protecção da saúde consonte o procedimento estabelecido na Ordem de 16 de setembro de 2008 (DOG nº 189, de 30 de setembro), modificada por Ordem de 8 de novembro de 2012 e requeira manter a dita adaptação em o/s destino/s solicitado/s, deverá fazê-lo constar na instância de participação achegando junto com ela a resolução da gerência respectiva pela que se autorizou a dita adaptação.
5.4. Uma comissão técnica especializada que se constituirá para o efeito no Serviço Galego de Saúde, e cuja composição se publicará na página web do organismo, valorará as solicitudes de os/das concursantes que manifestassem alguma limitação que requeira de adaptação com o objecto de acreditar a procedência ou não da adaptação requerida e a compatibilidade com o desempenho de o/s posto/s solicitado/s. Instruído o procedimento e previamente à emissão da resolução que proceda dar-se-á trâmite de audiência à pessoa interessada.
A incompatibilidade da/s limitação/s e/ou adaptação/s requerida/s com as funções próprias do posto que se atribuirá suporá a perda do direito à adjudicação de tal posto de destino.
5.5. Os efeitos da declaração sobre capacidade funcional estender-se-ão até a toma de posse na praça adjudicada. Qualquer modificação na capacidade funcional que sobreveña durante a tramitação do concurso deverá ser comunicada à Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde achegando a documentação que acredite a dita modificação.
As modificações na capacidade funcional que requeiram da realização de alguma adaptação em o/s posto/s solicitado/s valorarão pela comissão técnica prevista na base 5.4.
III. Procedimento.
Sexta. Solicitudes de participação no concurso
6.1. Cada concursante deverá cobrir uma única solicitude de participação por categoria/especialidade, em modelo normalizado, através do Escritório Virtual do Profissional (FIDES/expedient-e/Secção de Processos), à qual se acederá seguindo as instruções que se estabelecem no anexo VI, e que depois de confirmada electronicamente deverá imprimir, assinar e apresentar nos lugares e prazo indicados na base sétima e oitava, respectivamente.
6.2. Os/as participantes poderão solicitar, por ordem de preferência, todas as vagas que considerem convenientes, tanto das oferecidas no anexo III da resolução de convocação como daquelas outras não oferecidas indicadas no anexo IV.
6.3. A solicitude de largo num centro supõe o pedido da totalidade das vagas convocadas neste do anexo III, assim como as que fiquem vacantes no dito centro como consequência da resolução do concurso e, portanto, sejam susceptíveis de serem adjudicadas em resultas.
6.4. Não se admitirão as solicitudes que contenham alguma emenda, marca ou riscada no formulario de participação e pedido de vagas assim como em quaisquer dos documentos acreditador do cumprimento dos requisitos de participação.
6.5. As renúncias à participação no concurso assim como as modificações que, com carácter excepcional resulte necessário que efectue o/a concursante em algum dos dados contidos na solicitude de participação impressa efectuar-se-ão mediante escrito dirigido à mesma unidade de validação à qual se dirija a instância de participação e no qual se indicará com claridade a modificação que se pretende. Tal solicitude de renúncia/modificação deverá apresentar-se, junto com a instância a que modifica ou cópia desta, através do procedimento e prazo previstos na cláusula sétima e oitava.
6.6. Transcorrido o prazo para a apresentação de solicitudes, não se admitirão as modificações das solicitudes previamente apresentadas nem as renúncias à participação no concurso. Além disso, não se admitirá a apresentação de novos documentos.
6.7. Solicitude condicionado por razão de convivência familiar. No suposto de estar interessados nos postos de uma mesma localidade dois profissionais que sejam casal ou casal de facto, poderão condicionar o seu pedido por razão de convivência familiar ao feito de que ambos os dois obtenham destino neste concurso na mesma localidade, percebendo-se caso contrário anuladas as solicitudes de participação efectuadas por ambos os dois. Os concursantes que se acolham a este pedido condicionado deverão fazê-lo constar na sua solicitude e achegar junto com esta cópia compulsado do certificar de casal ou acreditação da condição de casal de facto.
Sétima. Lugar de apresentação
As solicitudes de participação no concurso dirigir-se-ão a uma unidade de validação das relacionadas no próprio formulario electrónico de solicitude e deverão apresentar no Registro Geral dos serviços centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde ou através de qualquer dos procedimentos do artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, na actualidade disponíveis.
Oitava. Prazo de apresentação
O prazo para a apresentação das solicitudes de participação no concurso será de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.
Noveno. Efeitos derivados da solicitude de participação no concurso
9.1. A solicitude de participação no concurso de deslocações formalmente apresentada será vinculativo para o peticionario e o destino adjudicado será irrenunciável excepto que a renúncia esteja motivada pela obtenção de largo em virtude da resolução de um procedimento de mobilidade voluntária convocado por outra Administração pública ou serviço de saúde.
9.2. A falsidade na acreditação documentário de qualquer mérito ou requisito, assim como a participação no procedimento em fraude de lei determinará a exclusão de o/da profissional da participação no concurso, depois de resolução motivada do órgão convocante, sem prejuízo das demais responsabilidades que procedam.
Décima. Acreditação de requisitos e méritos
10.1. Requisitos de participação no concurso.
1. Os requisitos de participação neste concurso deverão reunir-se dentro do prazo de apresentação de solicitudes e manter durante a tramitação do procedimento até a toma de posse do destino adjudicado.
2. O pessoal estatutário fixo do Serviço Galego de Saúde que solicite participar no concurso de deslocações não terá que registar electronicamente no formulario de inscrição o cumprimento dos requisitos de participação fixados na cláusula terceira e quarta das presentes bases, que aparecerão cobertos no formulario. Além disso, não terá que apresentar nenhuma documentação acreditador do cumprimento de tais requisitos excepto que participe desde a situação de excedencia por prestação de serviços no sector público, suposto em que deverá apresentar junto com a solicitude de participação uma cópia compulsado da resolução pela que se autorizou tal excedencia.
3. O pessoal estatutário fixo procedente de outro serviço de saúde que solicite participar no procedimento deverá registar electronicamente no formulario de inscrição os requisitos de admisibilidade estabelecidos na cláusula terceira e quarta e acreditar o seu cumprimento mediante a apresentação, junto com a solicitude de participação, da seguinte documentação:
Para o pessoal que participe desde a situação de activo:
– Cópia compulsado da nomeação como pessoal estatutário fixo na categoria/especialidade desde a que concursa.
– Cópia compulsado da diligência de tomada de posse no último destino definitivo obtido ou, de ser o caso, resolução de reingreso provisória.
– Certificação original de serviços prestados expedida pela Unidade de Recursos Humanos do centro em que actualmente presta os seus serviços com carácter definitivo, segundo se indica no anexo V da presente resolução.
Consonte se indica na base 10.3, o/a concursante deverá proceder, ademais, a registar no seu expediente electrónico o período de serviços acreditado na dita certificação, para que possa ser tido em conta como mérito para valorar na fase de baremación.
Para o pessoal que participe desde uma situação diferente à de activo:
– Cópia compulsado da resolução pela que se declara a situação administrativa desde a qual concursa.
4. A falta de acreditação pela pessoa interessada do cumprimento dos requisitos de admisibilidade determinará a sua exclusão do processo de provisão.
10.2. Méritos.
Os méritos, recolhidos no anexo II, valorar-se-ão com referência ao dia imediatamente anterior, incluído, ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.
Tais méritos deverão estar devidamente registados no sistema informático Fides/expedient-e e acreditados documentalmente pela pessoa interessada na data limite de finalização do prazo de apresentação de solicitudes. Não será objecto de valoração neste concurso de deslocações nenhum mérito inserido no sistema informático e/ou acreditado por o/a concursante com posterioridade ao remate do prazo de apresentação de instâncias.
10.3. Procedimento de registro electrónico e acreditação de méritos.
Para o registo electrónico e acreditação dos méritos, os/as participantes no concurso deverão proceder da seguinte forma:
Os/as concursantes acederão através de FIDES ao expediente electrónico de o/da profissional segundo se indica no anexo VI destas bases e comprovarão os dados do seu currículo baremables no dito procedimento de provisão que constam registados na aplicação informática, assim como o seu estado.
Se não consta nenhuma informação ou esta está incompleta, o profissional registará no sistema os méritos que possui para os efeitos da sua valoração no concurso, até o último dia do prazo de apresentação de solicitudes, incluído. Depois de registados deverá imprimir a solicitude de validação destes, que estará disponível na aplicação informática na epígrafe de relatório».
A solicitude de validação dirigir-se-á a uma das unidades de validação relacionadas no formulario de solicitude e poderá apresentar-se até o último dia do prazo de apresentação de instâncias em registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos que se indicam na norma sétima.
Junto com a solicitude de validação, o/a concursante deverá achegar a documentação acreditador dos méritos que figurem pendentes de validação nos termos exixir no anexo V.
Por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva não se admitirá, uma vez rematado o prazo de apresentação de instâncias e para os efeitos da sua valoração neste processo, nenhuma documentação acreditador de novos méritos, ainda que constem registados no expediente electrónico, excepto aquela documentação que, exixir no anexo V e constando documentalmente ter sido solicitada por o/a interessado/a ao organismo ou entidade competente no prazo de apresentação de solicitudes ou nun momento anterior, esta não fosse recebida por o/a interessado/a no indicado prazo, suposto em que se admitirá a sua apresentação até a finalização do prazo de reclamação contra a lista provisória de admitidos/excluidos.
Fora deste suposto e prazo, não se admitirá a apresentação de nenhuma documentação acreditador de novos méritos.
Aqueles/as concursantes que, com anterioridade à data de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza solicitassem, mediante a achega da documentação correspondente, a validação de algum mérito previamente registado no expediente electrónico e que esteja pendente de validar ou catalogar pela Administração, não terão que apresentar novamente a documentação acreditador de tal/és mérito/s, excepto a complementar que resulte necessária para a sua actualização.
É responsabilidade de o/da aspirante a actualização de méritos consonte a data de referência deste processo mediante a apresentação de novos certificados. No suposto de que não se produza tal actualização, só se terão em conta os achegados inicialmente.
Aqueles concursantes que, com anterioridade à data de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza registassem no sistema informático os seus méritos figurando como pendentes de validar sem que se apresentasse a documentação correspondente, deverão solicitar a sua validação e acreditar documentalmente a sua posse dentro do prazo de apresentação de instâncias para que possam ser, se é o caso, valorados no dito procedimento. A acreditação deverá efectuar-se nos termos que se indicam no anexo V.
Se com posterioridade à apresentação da solicitude de validação de méritos e dentro do prazo de apresentação de instâncias o/a concursante regista na aplicação informática um novo mérito baremable, deverá imprimir uma nova solicitude de validação que apresentará, dentro do dito prazo, em registro ou através de qualquer dos procedimentos previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Junto com a solicitude deverá achegar a documentação acreditador de o/s novo/s mérito/s inserto/s.
O/a concursante não terá que apresentar nenhuma documentação acreditador de méritos que já constem validar na aplicação informática. Não obstante, a Administração poderá requerer, em qualquer momento, a apresentação de documentação complementar acreditador de qualquer requisito ou mérito ainda que conste validar.
10.4. Avaliação de méritos.
Para proceder à avaliação dos méritos apresentados por os/as concursantes, constituir-se-á uma comissão de avaliação designada pelo órgão convocante que estará integrada por pessoal do Serviço Galego de Saúde.
Décimo primeira. Relação de pessoas admitidas e excluído e resolução do concurso
11.1. Expirado o prazo de apresentação de solicitudes e de concorrer algum suposto de exclusão, a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde publicará no Diário Oficial da Galiza a resolução pela que se declaram com carácter provisório os/as concursantes admitidos/as e excluídos/as com indicação do motivo da exclusão.
11.2. As pessoas excluído disporão de um prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação da resolução para poder corrigir, se é o caso, o defeito que motivou a sua exclusão.
11.3. A estimação ou desestimação das emendas solicitadas perceber-se-ão implícitas na resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, que se publicará, no Diário Oficial da Galiza, pela que se declaram, com carácter definitivo, os/as admitidos/as e excluidos/as para participar neste concurso e que fará públicas, além disso, as pontuações e destinos provisionalmente atribuídos com indicação dos lugares de exposição.
11.4. Os/as concursantes admitidos/as disporão de um prazo de quinze dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, para formular reclamação contra a dita resolução.
11.5. As citadas reclamações serão desestimar ou admitidas na resolução definitiva que aprovará a autoridade convocante e que se publicará na mesma forma em que foi publicada a convocação do concurso. Esta publicação servirá de notificação a os/às interessados/as.
Décimo segunda. Efeitos derivados da resolução do concurso
12.1. Demissão. Os/as concursantes que obtenham largo deverão cessar na que, de ser o caso, desempenhem dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a resolução definitiva. A Direcção-Geral de Recursos Humanos, por necessidades do serviço devidamente acreditadas, e depois de relatório dos centros afectados, poderá alargar o prazo de demissão até um máximo de três meses.
No suposto de que a pessoa interessada se encontre desfrutando de permissão, licença ou em situação de incapacidade temporária ou maternidade, a demissão e prazos de tomada de posse ficarão diferidos até que a pessoa interessada se incorpore à seu largo de origem.
12.2. Tomada de posse. A tomada de posse do novo largo deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e a adjudicada são da mesma área de saúde; no prazo de quinze dias hábeis se as vagas são de diferente área de saúde dentro do Serviço Galego de Saúde ou no prazo de um mês se o largo desempenhado corresponde a outro serviço de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrição ou destino provisória ou comissão de serviços. Não disporão de nenhum dos prazos posesorios assinalados aqueles/as adxudicatarios/as de largo no concurso que já viessem ocupando largo com carácter definitivo no mesmo centro de destino ou em virtude de comissão de serviços ou reingreso provisório.
12.3. Em caso que a adjudicação do largo suponha o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução definitiva do concurso.
12.4. O prazo de demissão iniciar-se-á quando finalize a permissão ou licença que, de ser o caso, lhe fosse concedido a o/à interessado/a, excepto que por causas justificadas se acorde suspender o seu desfrute.
12.5. Se assim o permitem as necessidades do serviço e por pedido de o/a interessado/a, o prazo de tomada de posse poderá ser prorrogado pela Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde.
12.6. O pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde que não se incorpore ao destino obtido em concurso de deslocações dentro do prazo estabelecido ou, se é o caso, da prorrogação concedida, perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular como pessoal estatutário, e será declarado em tal situação pela Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde.
Não obstante, se existem causas suficientemente justificadas, assim apreciadas, depois de audiência do interessado, a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde poderá deixar sem efeito a dita situação. Em tal caso, a pessoa interessada deverá incorporar-se ao seu novo destino tão logo desapareçam as causas que no seu momento o impediram.
No suposto de pessoal estatutário de outro serviço de saúde que tendo participado no concurso de deslocações convocado não se incorpore ao destino obtido dentro do prazo estabelecido ou, se é o caso, da prorrogação concedida, a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde comunicará tal incidência ao serviço de saúde de origem do profissional para os efeitos do previsto no artigo 37.5 da Lei 55/2003, de 16 de dezembro, do Estatuto marco do pessoal estatutário dos serviços de saúde.
12.7. Procederá a prorrogação do prazo de tomada de posse, até a data da demissão, para o pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde que desempenhe algum dos postos objecto de provisão de conformidade com os capítulos VI e VII do Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde. Não procederá a dita prorrogação nos supostos provisto por concurso de méritos a que se refere o artigo 50 de dito decreto.
12.8. Excepto quando a resolução do concurso implique o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse e, de ser o caso, a prorrogação deste, terá a consideração de serviço activo, e perceber-se-ão os correspondentes haveres conforme as normas estabelecidas na ordem vigente pela que se ditam instruções sobre a confecção de folha de pagamento de pessoal ao serviço da Administração autonómica.
12.9. Quando a tramitação do concurso de deslocações coincida no tempo com a tramitação de um processo selectivo para o acesso às mesmas categorias/especialidades, os prazos de demissão e tomada de posse derivados do concurso poderão ser demorados para procurar a simultaneidade das tomadas de posse de ambos os dois processos.
Decimo terceira. Normas derradeiro
De conformidade com o estabelecido no artigo 23.2 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Galiza, serão gratuitas todas as compulsações e certificações que expeça os diferentes centros de despesa do Serviço Galego de Saúde ao pessoal estatutário fez com que participe no concurso.
As deslocações que derivem da resolução deste concurso têm a consideração de voluntários; em consequência, não gerarão direito a indemnização.
ANEXO II
Barema de méritos (210 pontos)
1. Experiência profissional: (até um máximo de 170 pontos).
1. Serviços prestados com vínculo fixo.
1.1. Por cada mês completo de serviços prestados com vínculo fixo na categoria/especialidade na que se concursa por conta e baixo a dependência de instituições sanitárias do sistema sanitário público de um país da União Europeia/Espaço Económico Europeu/Suíça: 0,50 pontos/mês.
1.2. Por cada mês completo de serviços prestados com vínculo fixo noutra categoria/especialidade por conta e baixo a dependência de instituições sanitárias do sistema sanitário público de um país da União Europeia/Espaço Económico Europeu/Suiza: 0,20 pontos/mês.
2. Serviços prestados com vínculo temporário (até um máximo de 34 pontos).
2.1. Por cada mês completo de serviços prestados com vínculo temporário na categoria/especialidade em que se concursa por conta e baixo a dependência de instituições sanitárias do sistema sanitário público de um país da União Europeia/Espaço Económico Europeu/Suíça: 0,20 pontos/mês.
2.2. Por cada mês completo de serviços prestados com vínculo temporário noutra categoria/especialidade por conta e baixo a dependência de instituições sanitárias do sistema sanitário público de um país da União Europeia/Espaço Económico Europeu/Suíça: 0,10 pontos/mês.
Os meses serão computados por dias naturais.
Salvo para as nomeações de atenção continuada ou guardas em urgências extrahospitalarias, o cômputo dos serviços prestados efectuar-se-á por meses. Para isso calculará em cada epígrafe da barema o número total de dias e dividir-se-á entre 30, de tal maneira que o que se valorará em cada epígrafe será o cociente inteiro, desprezando-se os decimais.
Em nenhum caso a soma dos serviços prestados com diferentes nomeações dentro do mesmo mês natural se poderá valorar acima da pontuação estabelecida para o dito período de um mês.
Em nenhum caso, um mesmo período de serviços prestados poderá ser objecto de valoração em diferentes epígrafes da barema. De igual forma, um mesmo período de tempo de serviços prestados não poderá ser objecto de valoração em mais de uma categoria, ou em vários serviços ou unidades, tanto deste como de diferente centro.
Os serviços prestados com nomeação de atenção continuada ou guardas em urgências extrahospitalarias computaranse com o critério de equivalência de um mês completo por cada 130 horas trabalhadas no dito mês, ou a parte proporcional que corresponda à fracção. Se dentro de um mês natural se realizaram mais de 130 horas, somente poderá valorar-se um mês de serviços prestados, sem que o excesso de horas efectuado possa ser aplicado para o cômputo de serviços prestados noutro mês.
O período de formação para a obtenção do título de especialista não poderá ser valorado, como tempo de serviços prestados.
A situação de serviços especiais e os períodos de permissão sem salário que desfrutasse o profissional valorar-se-ão como tempo de serviços com efeito prestados para os efeitos desta barema.
Os serviços prestados durante o período em que se desfrute de uma redução de jornada por alguma das causas legalmente previstas serão valorados como serviços prestados em regime de jornada completa.
Os serviços prestados pelo pessoal especificamente nomeado a tempo parcial serão valorados com a consegui-te redução.
2. Conhecimento da língua galega: (até um máximo de 10 pontos).
a) Pela acreditação da superação do curso Celga 3, iniciação da língua galega ou equivalente: 5 pontos.
b) Pela acreditação da superação do curso Celga 4, aperfeiçoamento da língua galega ou equivalente: 10 pontos.
No suposto de acreditar mais de um grau de conhecimento da língua galega, só se computará o superior.
O conhecimento do idioma galego unicamente será objecto de valoração nesta epígrafe.
Só se lhes concederá validade, no que se refere à acreditação do conhecimento do galego, aos cursos, estudos ou títulos homologados pelo órgão competente em matéria de política linguística.
3. Formação: (até um máximo de 20 pontos).
3.1. Especializada.
a) Por ter completado o período como residente do programa MIR, FIR, BIR, QUIR, PIR ou RHIR (em Espanha ou país da União Europeia) ou bem ter completado o período de formação como residente num centro estrangeiro com um programa reconhecido de docencia para posgraduados na especialidade requerida, se é o caso, para o acesso à categoria/especialidade na qual concursa, com título validar pelo Ministério de Educação e Ciência: 5 pontos.
b) Por ter obtido o título da especialidade requerida, se é o caso, para o acesso à categoria/especialidade em que concursa como consequência de aceder, com anterioridade à entrada em vigor do Real decreto 127/1984, de 11 de janeiro, a um largo de especialista em formação, convocada por alguma das administrações públicas ou instituições sanitárias concertadas com estas e que acredite ter realizado de forma ininterrompida e baixo um mesmo regime docente os anos de formação estabelecidos para a correspondente especialidade, mediante nomeação ou contrato de bolsa docente expedido pela dita Administração que implique relação profissional retribuída periodicamente com cargo aos seus orçamentos: 5 pontos.
A pontuação das letras a) e b) são excluíntes entre sí.
c) Por dar docencia de formação sanitária especializada, até um máximo de 3 pontos.
– Chefe de estudos de formação sanitária especializada: 0,75 pontos/ano ou a parte proporcional.
– Titor: 0,50 pontos/ano ou a parte proporcional.
– Colaborador docente: 0,20 pontos/ano ou parte proporcional.
Para os efeitos desta barema, o colaborador docente é o/a profissional dos diferentes dispositivos de uma unidade docente por onde rotan os/as especialistas em formação que, sem ser titor, colabora de forma activa na sua formação, assumindo a orientação, a supervisão e o controlo das actividades que realizem durante as rotações.
3.2. Contínua.
a) Pela assistência, devidamente justificada, a cursos de formação e aperfeiçoamento acreditados por algum dos órgãos acreditadores que integram o sistema acreditador da formação continuada do Sistema nacional de saúde, pelo Conselho Europeu de Acreditação da Educação Médica Continuada (EACCME) ou a Associação Médica Americana (AMA), dados por qualquer entidade ou organismo público ou privado, sempre que tenham um conteúdo relacionado com as funções próprias da categoria/especialidade e que estejam dirigidos directamente à categoria/especialidade em que se concursa.
b) Pela assistência, devidamente justificada, a cursos de formação e aperfeiçoamento convocados e dados pela Administração estatal, autonómica, universidades, Serviço Público de Emprego, Cruz Vermelha, colégios profissionais, organizações sindicais ou avalizados pelo Serviço Galego de Saúde ou por qualquer organismo público, sempre que tenham um conteúdo relacionado com as funções próprias da categoria/especialidade e que estejam dirigidos directamente à categoria/especialidade em que se concursa.
c) Pela assistência, devidamente justificada, a cursos de formação continuada realizados em aplicação dos acordos de formação continuada das administrações públicas, sempre que tenham um conteúdo relacionado com as funções próprias da categoria/especialidade e que estejam dirigidos directamente à categoria/especialidade em que se concursa.
– Por crédito CFC: 0,05 pontos.
– Por crédito EACCME/AMA PRA categoria 1: 0,007 pontos.
– Por hora: 0,005 pontos.
A pontuação que se outorgará a os/às concursantes que dessem os ditos cursos será de 0,02 pontos por hora de docencia dada. Valorar-se-á a formação dada que tenha um conteúdo relacionado com as funções próprias da categoria/especialidade a que se opta.
Para o caso de que o certificado indique os créditos e as horas de duração, a valoração realizar-se-á sempre pelos créditos que figurem neste. Se a actividade formativa consta acreditada em créditos EACCME ou AMA PRA e créditos CFC, valorará com a pontuação atribuída a estes últimos.
Não se valorarão os cursos de formação realizados durante o período de especialização que estejam incluídos no programa docente da correspondente especialidade.
Os cursos de prevenção de riscos, de informática, de gestão clínica, de bioestatística e de metodoloxía da investigação valorar-se-ão em todas as categorias/especialidades e com independência da data de obtenção do título exixir na categoria, com uma pontuação máxima de 4 pontos.
Não serão objecto de valoração os diplomas relativos à realização de jornadas, seminários, simposios ou similares, excepto que estejam devidamente acreditados pelos órgãos acreditadores que formam o sistema acreditador da formação continuada do Sistema nacional de saúde.
3.3. Grau e posgrao.
a) Exame de grau ou memória de licenciatura: 0,50 pontos (com sobresaliente ou matrícula de honra mais 0,50 pontos).
b) Prêmio extraordinário: 2 pontos.
c) Pela realização de todos os cursos de doutoramento (sistema anterior ao Real decreto 185/1985) ou pela realização do programa de doutoramento até o nível de suficiencia investigadora segundo os reais decretos 185/1985 e 778/1998, ou pela obtenção do diploma de estudos avançados (DÊ): 8 pontos.
d) Título de doutor: 15 pontos.
e) Prêmio extraordinário de doutoramento: 1 ponto.
f) Mestrado universitário oficial, mestrado universitário-título próprio, perito universitário, especialista universitário no âmbito das ciências da saúde:
Em caso de estar computado em créditos ECTS:
Título oficial: 0,05 pontos/crédito.
Título próprio: 0,025 pontos/crédito.
Em caso de estar computado em horas:
Título oficial: 0,005 pontos/hora.
Título próprio: 0,0025 pontos/hora.
O título de mestrado deve-a registar o/a concursante em Fides/expedient-e na epígrafe de formação continuada recebida/mestrado.
Os números 3.3.c) e 3.3.d) são excluíntes entre sim.
4. Outros méritos: (até um máximo de 10 pontos).
a) Por trabalhos científicos e de investigação no âmbito das ciências da saúde apreciados libremente pela comissão de baremación, conforme os seguintes critérios e tabela de valoração:
a.1) Revistas científicas.
– As publicações devem pertencer a revistas científicas indexadas no CSIC (ICYT, ISOC), IBECS, Pubmed, Web of Science (Wos), Embase e PsycINFO. Não serão objecto de valoração as publicações realizadas em revistas não indexadas nas bases de dados referidas.
– Os artigos científicos (original, original breve, revisão sistemática e metaanálise) ponderaranse da seguinte forma, conforme o seu factor de impacto do Journal Citation Reports (JCR), vigente na data de publicação da convocação:
• Primeiro cuartil da especialidade: 0,40 pontos.
• Segundo cuartil da especialidade: 0,25 pontos.
• Terceiro e quarto cuartil: 0,15 pontos.
• Revista indexada sem factor de impacto: 0,05 pontos.
– Outro tipo de publicações (editoriais, cartas ou artigos de opinião, técnicas e procedimentos).
• Primeiro cuartil da especialidade: 0,10 pontos.
• Segundo cuartil da especialidade: 0,05 pontos.
• Terceiro e quarto cuartil: 0,02 pontos.
No suposto de que à revista se lhe atribuam diferentes cuartís em função da/s especialidade/s, atribuir-se-á sempre o cuartil mais alto.
Não serão objecto de valoração as notas clínicas, resumos de comunicações e casos clínicos.
a.2) Livros ou capítulos de livros.
– Capítulo de livro: 0,30 pontos.
– Livro completo: 1 ponto.
Só terão a consideração de livro aquelas publicações com um mínimo de 49 páginas. Para a sua valoração, a publicação deve estar avalizada por uma instituição pública, académica, sociedade científica ou realizada por editoras científicas de reconhecido prestígio.
Não se poderão valorar mais de três capítulos de um mesmo livro.
Não terão a consideração de livro, ainda que adoptem esta forma de edição, as actas de congresso.
Por não reunirem a condição de trabalho científico e de investigação, não serão objecto de valoração os livros/capítulos editados como glossário, anuario, manuais de preparação para o acesso à formação sanitária especializada e ao emprego público, cursos de formação continuada, protocolos de serviço, livros de casos clínicos, sessões interhospitalarias e demais que com critério fundado adopte a comissão de valoração.
Por ser objecto de valoração tal mérito noutra epígrafe da barema, não se lhe atribuirá nenhuma pontuação nesta epígrafe às publicações de teses de doutoramento.
Não serão objecto de valoração as autoedicións e/ou autopublicacións, percebendo por tais aquelas publicações financiadas ou promovidas por algum dos seus autores ou nas cales este figure como editor.
No suposto de livros de autoria colectiva, só será objecto de valoração aquela publicação em que, da documentação apresentada por o/a aspirante, fique suficientemente acreditada a participação concreta nela. Percebe-se por autoria colectiva aquela publicação em que intervêm um mínimo de quatro autores.
Os capítulos de livro em que participem quatro ou mais autores não serão objecto de valoração.
a.3) Normas comuns de valoração de livros e revistas.
– Em nenhum caso um mesmo conteúdo determinado e obxectivable, publicado sob diferentes formas e em diferentes publicações poderá ser objecto de mais de uma valoração.
– Não serão objecto de valoração as publicações de carácter divulgador.
Para os efeitos desta barema, não terão a consideração de autor da publicação o coordenador, director e outros colaboradores.
b) Por serviços com efeito prestados nos hospitais públicos do Serviço Galego de Saúde do Barco, Verín, Burela, Cee e Monforte, caracterizados pela sua distância e isolamento e que sofrem especiais dificuldades de cobertura: 0,5 pontos por cada ano completo.
c) Com a finalidade de conciliar a vida laboral e familiar outorgar-se-ão 0,5 pontos a os/às concursantes quando os postos solicitados estejam situados na câmara municipal onde tenha o seu destino definitivo como empregado público o seu cónxuxe ou casal de facto, sempre que a pessoa solicitante não tenha destino definitivo na câmara municipal ao qual pretenda aceder.
A dita circunstância acreditar-se-á mediante:
– Certificado de casal ou acreditação de ser casal de facto.
– Certificado expedido pela direcção do centro onde o cónxuxe ou casal de facto presta os seus serviços, acreditando que tem a condição de empregado público, em situação de serviço activo, com indicação da categoria e câmara municipal onde tenha o seu destino com carácter definitivo.
ANEXO III
Vagas oferecidas por categoria/especialidade
Facultativo/a especialista de área de Alergologia |
Código |
Centro directivo |
Centro/s |
Câmara municipal/s |
Nº vagas |
361000300 |
EOXI de Vigo |
Complexo Hospitalario Universitário de Vigo |
Vigo |
1 |
Facultativo/a especialista de área de Análises Clínicas (1) |
||||
Código |
Centro directivo |
Centro/s |
Câmara municipal/s |
Nº vagas |
150100310 |
EOXI da Corunha |
Complexo Hospitalario Universitário A Corunha |
Corunha, A |
4 |
271100310 |
EOXI de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos |
Complexo Hospitalario Universitário de Lugo |
Lugo |
1 |
360300310 |
EOXI de Pontevedra e O Salnés |
Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra |
Pontevedra |
1 |
157100310 |
EOXI de Santiago de Compostela |
Complexo Hospitalario Universitário de Santiago |
Santiago de Compostela |
1 |
361000310 |
EOXI de Vigo |
Complexo Hospitalario Universitário de Vigo |
Vigo |
3 |
(1) Poderá optar aos destinos desta especialidade o pessoal estatutário fixo facultativo especialista de Análises Clínicas ou Bioquímica Clínica |
||||
Facultativo/a especialista de área de Anatomía Patolóxica |
||||
Código |
Centro directivo |
Centro/s |
Câmara municipal/s |
Nº vagas |
150100320 |
EOXI da Corunha |
Complexo Hospitalario Universitário A Corunha |
Corunha, A |
6 |
150000320 |
EOXI de Ferrol |
Complexo Hospitalario Universitário de Ferrol |
Ferrol |
2 |
320100320 |
EOXI de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
Complexo Hospitalario Universitário de Ourense |
Ourense |
1 |
157100320 |
EOXI de Santiago de Compostela |
Complexo Hospitalario Universitário de Santiago |
Santiago de Compostela |
1 |
Facultativo/a especialista de área de Anestesiologia e Reanimação |
||||
Código |
Centro directivo |
Centro/s |
Câmara municipal/s |
Nº vagas |
150100330 |
EOXI da Corunha |
Complexo Hospitalario Universitário A Corunha |
Corunha, A |
10 |
159800330 |
EOXI da Corunha |
Hospital Virxe da Xunqueira |
Cee |
1 |
150000330 |
EOXI de Ferrol |
Complexo Hospitalario Universitário de Ferrol |
Ferrol |
3 |
271100330 |
EOXI de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos |
Complexo Hospitalario Universitário de Lugo |
Lugo |
2 |
271600330 |
EOXI de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos |
Hospital da Costa |
Burela |
1 |
320100330 |
EOXI de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
Complexo Hospitalario Universitário de Ourense |
Ourense |
9 |
320400330 |
EOXI de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
Hospital de Valdeorras |
Barco de Valdeorras, O |
2 |
329900330 |
EOXI de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
Hospital de Verín |
Verín |
1 |
360300330 |
EOXI de Pontevedra e O Salnés |
Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra |
Pontevedra |
7 |
369900330 |
EOXI de Pontevedra e O Salnés |
Hospital do Salnés |
Vilagarcía de Arousa |
1 |
157100330 |
EOXI de Santiago de Compostela |
Complexo Hospitalario Universitário de Santiago |
Santiago de Compostela |
5 |
361000330 |
EOXI de Vigo |
Complexo Hospitalario Universitário de Vigo |
Vigo |
14 |
Facultativo/a especialista de área de Anxiologia e Cirurgia Vascular |
||||
Código |
Centro directivo |
Centro/s |
Câmara municipal/s |
Nº vagas |
150100340 |
EOXI da Corunha |
Complexo Hospitalario Universitário A Corunha |
Corunha, A |
2 |
271100340 |
EOXI de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos |
Complexo Hospitalario Universitário de Lugo |
Lugo |
1 |
157100340 |
EOXI de Santiago de Compostela |
Complexo Hospitalario Universitário de Santiago |
Santiago de Compostela |
1 |
361000340 |
EOXI de Vigo |
Complexo Hospitalario Universitário de Vigo |
Vigo |
2 |
Facultativo/a especialista de área de Aparelho Dixestivo |
||||
Código |
Centro directivo |
Centro/s |
Câmara municipal/s |
Nº vagas |
150100350 |
EOXI da Corunha |
Complexo Hospitalario Universitário A Corunha |
Corunha, A |
2 |
150000350 |
EOXI de Ferrol |
Complexo Hospitalario Universitário de Ferrol |
Ferrol |
1 |
271600350 |
EOXI de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos |
Hospital da Costa |
Burela |
1 |
320100350 |
EOXI de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
Complexo Hospitalario Universitário de Ourense |
Ourense |
1 |
329900350 |
EOXI de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
Hospital de Verín |
Verín |
1 |
360300350 |
EOXI de Pontevedra e O Salnés |
Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra |
Pontevedra |
2 |
157100350 |
EOXI de Santiago de Compostela |
Complexo Hospitalario Universitário de Santiago |
Santiago de Compostela |
4 |
361000350 |
EOXI de Vigo |
Complexo Hospitalario Universitário de Vigo |
Vigo |
2 |
Facultativo/a especialista de área de Cardiologia |
||||
Código |
Centro directivo |
Centro/s |
Câmara municipal/s |
Nº vagas |
150100360 |
EOXI da Corunha |
Complexo Hospitalario Universitário A Corunha |
Corunha, A |
6 |
150000360 |
EOXI de Ferrol |
Complexo Hospitalario Universitário de Ferrol |
Ferrol |
1 |
271100360 |
EOXI de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos |
Complexo Hospitalario Universitário de Lugo |
Lugo |
2 |
360300360 |
EOXI de Pontevedra e O Salnés |
Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra |
Pontevedra |
2 |
157100360 |
EOXI de Santiago de Compostela |
Complexo Hospitalario Universitário de Santiago |
Santiago de Compostela |
1 |
361000360 |
EOXI de Vigo |
Complexo Hospitalario Universitário de Vigo |
Vigo |
5 |
Facultativo/a especialista de área de Cirurgia Cardiovascular |
||||
Código |
Centro directivo |
Centro/s |
Câmara municipal/s |
Nº vagas |
150100370 |
EOXI da Corunha |
Complexo Hospitalario Universitário A Corunha |
Corunha, A |
3 |
361000370 |
EOXI de Vigo |
Complexo Hospitalario Universitário de Vigo |
Vigo |
1 |
Facultativo/a especialista de área de Cirurgia Oral e Maxilofacial |
||||
Código |
Centro directivo |
Centro/s |
Câmara municipal/s |
Nº vagas |
150100380 |
EOXI da Corunha |
Complexo Hospitalario Universitário A Corunha |
Corunha, A |
2 |
157100380 |
EOXI de Santiago de Compostela |
Complexo Hospitalario Universitário de Santiago |
Santiago de Compostela |
1 |
Facultativo/a especialista de área de Cirurgia Ortopédica e Traumatologia |
||||
Código |
Centro directivo |
Centro/s |
Câmara municipal/s |
Nº vagas |
150100740 |
EOXI da Corunha |
Complexo Hospitalario Universitário A Corunha |
Corunha, A |
8 |
150000740 |
EOXI de Ferrol |
Complexo Hospitalario Universitário de Ferrol |
Ferrol |
2 |
271100740 |
EOXI de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos |
Complexo Hospitalario Universitário de Lugo |
Lugo |
4 |
320100740 |
EOXI de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
Complexo Hospitalario Universitário de Ourense |
Ourense |
2 |
360300740 |
EOXI de Pontevedra e O Salnés |
Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra |
Pontevedra |
4 |
157100740 |
EOXI de Santiago de Compostela |
Complexo Hospitalario Universitário de Santiago |
Santiago de Compostela |
6 |
361000740 |
EOXI de Vigo |
Complexo Hospitalario Universitário de Vigo |
Vigo |
6 |
Facultativo/a especialista de área de Cirurgia Pediátrica |
||||
Código |
Centro directivo |
Centro/s |
Câmara municipal/s |
Nº vagas |
157100390 |
EOXI de Santiago de Compostela |
Complexo Hospitalario Universitário de Santiago |
Santiago de Compostela |
1 |
Facultativo/a especialista de área de Cirurgia Plástica, Estética e Reparadora |
||||
Código |
Centro directivo |
Centro/s |
Câmara municipal/s |
Nº vagas |
150100400 |
EOXI da Corunha |
Complexo Hospitalario Universitário A Corunha |
Corunha, A |
2 |
157100400 |
EOXI de Santiago de Compostela |
Complexo Hospitalario Universitário de Santiago |
Santiago de Compostela |
1 |
Facultativo/a especialista de área de Cirurgia Torácica |
||||
Código |
Centro directivo |
Centro/s |
Câmara municipal/s |
Nº vagas |
150100770 |
EOXI da Corunha |
Complexo Hospitalario Universitário A Corunha |
Corunha, A |
1 |
157100770 |
EOXI de Santiago de Compostela |
Complexo Hospitalario Universitário de Santiago |
Santiago de Compostela |
1 |
Facultativo/a especialista de área de Cirurgia Geral e Aparelho Dixestivo |
||||
Código |
Centro directivo |
Centro/s |
Câmara municipal/s |
Nº vagas |
150100410 |
EOXI da Corunha |
Complexo Hospitalario Universitário A Corunha |
Corunha, A |
1 |
150000410 |
EOXI de Ferrol |
Complexo Hospitalario Universitário de Ferrol |
Ferrol |
2 |
271100410 |
EOXI de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos |
Complexo Hospitalario Universitário de Lugo |
Lugo |
3 |
320100410 |
EOXI de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
Complexo Hospitalario Universitário de Ourense |
Ourense |
3 |
360300410 |
EOXI de Pontevedra e O Salnés |
Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra |
Pontevedra |
4 |
369900410 |
EOXI de Pontevedra e O Salnés |
Hospital do Salnés |
Vilagarcía de Arousa |
1 |
157100410 |
EOXI de Santiago de Compostela |
Complexo Hospitalario Universitário de Santiago |
Santiago de Compostela |
5 |
361000410 |
EOXI de Vigo |
Complexo Hospitalario Universitário de Vigo |
Vigo |
5 |
Facultativo/a especialista de área de Dermatoloxía Médico-Cirúrxica e Venereologia |
||||
Código |
Centro directivo |
Centro/s |
Câmara municipal/s |
Nº vagas |
150100420 |
EOXI da Corunha |
Complexo Hospitalario Universitário A Corunha |
Corunha, A |
1 |
150000420 |
EOXI de Ferrol |
Complexo Hospitalario Universitário de Ferrol |
Ferrol |
1 |
271100420 |
EOXI de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos |
Complexo Hospitalario Universitário de Lugo |
Lugo |
1 |
271700420 |
EOXI de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos |
Hospital de Monforte |
Monforte de Lemos |
1 |
157100420 |
EOXI de Santiago de Compostela |
Complexo Hospitalario Universitário de Santiago |
Santiago de Compostela |
3 |
159900420 |
EOXI de Santiago de Compostela |
Hospital da Barbanza |
Ribeira |
1 |
Facultativo/a especialista de área de Endocrinoloxía e Nutrição |
||||
Código |
Centro directivo |
Centro/s |
Câmara municipal/s |
Nº vagas |
150100430 |
EOXI da Corunha |
Complexo Hospitalario Universitário A Corunha |
Corunha, A |
2 |
271100430 |
EOXI de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos |
Complexo Hospitalario Universitário de Lugo |
Lugo |
1 |
157100430 |
EOXI de Santiago de Compostela |
Complexo Hospitalario Universitário de Santiago |
Santiago de Compostela |
2 |
Facultativo/a especialista de área de Farmácia Hospitalaria |
||||
Código |
Centro directivo |
Centro/s |
Câmara municipal/s |
Nº vagas |
150100450 |
EOXI da Corunha |
Complexo Hospitalario Universitário A Corunha |
Corunha, A |
2 |
150000450 |
EOXI de Ferrol |
Complexo Hospitalario Universitário de Ferrol |
Ferrol |
1 |
271100450 |
EOXI de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos |
Complexo Hospitalario Universitário de Lugo |
Lugo |
1 |
271600450 |
EOXI de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos |
Hospital da Costa |
Burela |
2 |
320100450 |
EOXI de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
Complexo Hospitalario Universitário de Ourense |
Ourense |
2 |
320400450 |
EOXI de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
Hospital de Valdeorras |
Barco de Valdeorras, O |
1 |
329900450 |
EOXI de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
Hospital de Verín |
Verín |
1 |
360300450 |
EOXI de Pontevedra e O Salnés |
Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra |
Pontevedra |
2 |
157100450 |
EOXI de Santiago de Compostela |
Complexo Hospitalario Universitário de Santiago |
Santiago de Compostela |
3 |
159900450 |
EOXI de Santiago de Compostela |
Hospital da Barbanza |
Ribeira |
1 |
361000450 |
EOXI de Vigo |
Complexo Hospitalario Universitário de Vigo |
Vigo |
6 |
Facultativo/a especialista de área de Hematologia e Hemoterapia |
||||
Código |
Centro directivo |
Centro/s |
Câmara municipal/s |
Nº vagas |
150100460 |
EOXI da Corunha |
Complexo Hospitalario Universitário A Corunha |
Corunha, A |
4 |
150000460 |
EOXI de Ferrol |
Complexo Hospitalario Universitário de Ferrol |
Ferrol |
1 |
271100460 |
EOXI de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos |
Complexo Hospitalario Universitário de Lugo |
Lugo |
1 |
320100460 |
EOXI de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
Complexo Hospitalario Universitário de Ourense |
Ourense |
2 |
157100460 |
EOXI de Santiago de Compostela |
Complexo Hospitalario Universitário de Santiago |
Santiago de Compostela |
3 |
361000460 |
EOXI de Vigo |
Complexo Hospitalario Universitário de Vigo |
Vigo |
7 |
Facultativo/a especialista de área de Inmunologia |
||||
Código |
Centro directivo |
Centro/s |
Câmara municipal/s |
Nº vagas |
81200470 |
Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos-ADOS |
Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos-ADOS-Santiago (2) |
Santiago de Compostela |
1 |
150100470 |
EOXI da Corunha |
Complexo Hospitalario Universitário A Corunha |
Corunha, A |
2 |
157100470 |
EOXI de Santiago de Compostela |
Complexo Hospitalario Universitário de Santiago |
Santiago de Compostela |
1 |
(2) O largo da especialidade de Inmunologia da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos tem atribuída uma jornada laboral com horário partido, manhã e tarde. |
||||
Facultativo/a especialista de área de Medicina do Trabalho |
||||
Código |
Centro directivo |
Centro/s |
Câmara municipal/s |
Nº vagas |
150113340 |
EOXI da Corunha |
Complexo Hospitalario Universitário A Corunha |
Corunha, A |
1 |
271113340 |
EOXI de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos |
Complexo Hospitalario Universitário de Lugo |
Lugo |
1 |
271613340 |
EOXI de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos |
Hospital da Costa |
Burela |
1 |
Facultativo/a especialista de área de Medicina Física e Rehabilitação |
||||
Código |
Centro directivo |
Centro/s |
Câmara municipal/s |
Nº vagas |
150100490 |
EOXI da Corunha |
Complexo Hospitalario Universitário A Corunha |
Corunha, A |
2 |
271100490 |
EOXI de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos |
Complexo Hospitalario Universitário de Lugo |
Lugo |
2 |
320100490 |
EOXI de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
Complexo Hospitalario Universitário de Ourense |
Ourense |
1 |
369900490 |
EOXI de Pontevedra e O Salnés |
Hospital do Salnés |
Vilagarcía de Arousa |
1 |
157100490 |
EOXI de Santiago de Compostela |
Complexo Hospitalario Universitário de Santiago |
Santiago de Compostela |
1 |
Facultativo/a especialista de área de Medicina Intensiva |
||||
Código |
Centro directivo |
Centro/s |
Câmara municipal/s |
Nº vagas |
150100500 |
EOXI da Corunha |
Complexo Hospitalario Universitário A Corunha |
Corunha, A |
5 |
271100500 |
EOXI de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos |
Complexo Hospitalario Universitário de Lugo |
Lugo |
1 |
320100500 |
EOXI de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
Complexo Hospitalario Universitário de Ourense |
Ourense |
3 |
360300500 |
EOXI de Pontevedra e O Salnés |
Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra |
Pontevedra |
1 |
361000500 |
EOXI de Vigo |
Complexo Hospitalario Universitário de Vigo |
Vigo |
2 |
Facultativo/a especialista de área de Medicina Interna |
||||
Código |
Centro directivo |
Centro/s |
Câmara municipal/s |
Nº vagas |
150100510 |
EOXI da Corunha |
Complexo Hospitalario Universitário A Corunha |
Corunha, A |
6 |
150000510 |
EOXI de Ferrol |
Complexo Hospitalario Universitário de Ferrol |
Ferrol |
2 |
271100510 |
EOXI de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos |
Complexo Hospitalario Universitário de Lugo |
Lugo |
1 |
271600510 |
EOXI de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos |
Hospital da Costa |
Burela |
1 |
329900510 |
EOXI de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
Hospital de Verín |
Verín |
3 |
360300510 |
EOXI de Pontevedra e O Salnés |
Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra |
Pontevedra |
3 |
369900510 |
EOXI de Pontevedra e O Salnés |
Hospital do Salnés |
Vilagarcía de Arousa |
2 |
157100510 |
EOXI de Santiago de Compostela |
Complexo Hospitalario Universitário de Santiago |
Santiago de Compostela |
4 |
361000510 |
EOXI de Vigo |
Complexo Hospitalario Universitário de Vigo |
Vigo |
1 |
Facultativo/a especialista de área de Medicina Nuclear |
||||
Código |
Centro directivo |
Centro/s |
Câmara municipal/s |
Nº vagas |
157100520 |
EOXI de Santiago de Compostela |
Complexo Hospitalario Universitário de Santiago |
Santiago de Compostela |
1 |
361000520 |
EOXI de Vigo |
Complexo Hospitalario Universitário de Vigo |
Vigo |
1 |
70500520 |
Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A. |
Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A. - Vigo |
Vigo |
1 |
70600520 |
Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A. |
Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A. - Ourense |
Ourense |
1 |
Facultativo/a especialista de área de Medicina Preventiva e Saúde Pública |
||||
Código |
Centro directivo |
Centro/s |
Câmara municipal/s |
Nº vagas |
150100530 |
EOXI da Corunha |
Complexo Hospitalario Universitário A Corunha |
Corunha, A |
1 |
320100530 |
EOXI de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
Complexo Hospitalario Universitário de Ourense |
Ourense |
1 |
360300530 |
EOXI de Pontevedra e O Salnés |
Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra |
Pontevedra |
1 |
Facultativo/a especialista de área de Microbiologia e Parasitologia |
||||
Código |
Centro directivo |
Centro/s |
Câmara municipal/s |
Nº vagas |
150100560 |
EOXI da Corunha |
Complexo Hospitalario Universitário A Corunha |
Corunha, A |
5 |
150000560 |
EOXI de Ferrol |
Complexo Hospitalario Universitário de Ferrol |
Ferrol |
1 |
360300560 |
EOXI de Pontevedra e O Salnés |
Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra |
Pontevedra |
1 |
157100560 |
EOXI de Santiago de Compostela |
Complexo Hospitalario Universitário de Santiago |
Santiago de Compostela |
2 |
361000560 |
EOXI de Vigo |
Complexo Hospitalario Universitário de Vigo |
Vigo |
2 |
Facultativo/a especialista de área de Nefrologia |
||||
Código |
Centro directivo |
Centro/s |
Câmara municipal/s |
Nº vagas |
150100570 |
EOXI da Corunha |
Complexo Hospitalario Universitário A Corunha |
Corunha, A |
1 |
159800570 |
EOXI da Corunha |
Hospital Virxe da Xunqueira |
Cee |
1 |
150000570 |
EOXI de Ferrol |
Complexo Hospitalario Universitário de Ferrol |
Ferrol |
1 |
320100570 |
EOXI de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
Complexo Hospitalario Universitário de Ourense |
Ourense |
3 |
360300570 |
EOXI de Pontevedra e O Salnés |
Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra |
Pontevedra |
1 |
157100570 |
EOXI de Santiago de Compostela |
Complexo Hospitalario Universitário de Santiago |
Santiago de Compostela |
2 |
361000570 |
EOXI de Vigo |
Complexo Hospitalario Universitário de Vigo |
Vigo |
1 |
Facultativo/a especialista de área de Neurocirurgia |
||||
Código |
Centro directivo |
Centro/s |
Câmara municipal/s |
Nº vagas |
150100590 |
EOXI da Corunha |
Complexo Hospitalario Universitário A Corunha |
Corunha, A |
1 |
271100590 |
EOXI de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos |
Complexo Hospitalario Universitário de Lugo |
Lugo |
1 |
320100590 |
EOXI de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
Complexo Hospitalario Universitário de Ourense |
Ourense |
1 |
157100590 |
EOXI de Santiago de Compostela |
Complexo Hospitalario Universitário de Santiago |
Santiago de Compostela |
2 |
361000590 |
EOXI de Vigo |
Complexo Hospitalario Universitário de Vigo |
Vigo |
1 |
Facultativo/a especialista de área de Neurofisioloxia Clínica |
||||
Código |
Centro directivo |
Centro/s |
Câmara municipal/s |
Nº vagas |
150100600 |
EOXI da Corunha |
Complexo Hospitalario Universitário A Corunha |
Corunha, A |
2 |
320100600 |
EOXI de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
Complexo Hospitalario Universitário de Ourense |
Ourense |
2 |
360300600 |
EOXI de Pontevedra e O Salnés |
Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra |
Pontevedra |
1 |
157100600 |
EOXI de Santiago de Compostela |
Complexo Hospitalario Universitário de Santiago |
Santiago de Compostela |
3 |
361000600 |
EOXI de Vigo |
Complexo Hospitalario Universitário de Vigo |
Vigo |
1 |
Facultativo/a especialista de área de Neurologia |
||||
Código |
Centro directivo |
Centro/s |
Câmara municipal/s |
Nº vagas |
150100610 |
EOXI da Corunha |
Complexo Hospitalario Universitário A Corunha |
Corunha, A |
3 |
150000610 |
EOXI de Ferrol |
Complexo Hospitalario Universitário de Ferrol |
Ferrol |
2 |
329900610 |
EOXI de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
Hospital de Verín |
Verín |
1 |
157100610 |
EOXI de Santiago de Compostela |
Complexo Hospitalario Universitário de Santiago |
Santiago de Compostela |
3 |
361000610 |
EOXI de Vigo |
Complexo Hospitalario Universitário de Vigo |
Vigo |
1 |
Facultativo/a especialista de área de Obstetrícia e Ginecologia |
||||
Código |
Centro directivo |
Centro/s |
Câmara municipal/s |
Nº vagas |
150100620 |
EOXI da Corunha |
Complexo Hospitalario Universitário A Corunha |
Corunha, A |
4 |
150000620 |
EOXI de Ferrol |
Complexo Hospitalario Universitário de Ferrol |
Ferrol |
4 |
271100620 |
EOXI de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos |
Complexo Hospitalario Universitário de Lugo |
Lugo |
2 |
271600620 |
EOXI de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos |
Hospital da Costa |
Burela |
1 |
271700620 |
EOXI de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos |
Hospital de Monforte |
Monforte de Lemos |
1 |
320100620 |
EOXI de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
Complexo Hospitalario Universitário de Ourense |
Ourense |
5 |
360300620 |
EOXI de Pontevedra e O Salnés |
Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra |
Pontevedra |
1 |
369900620 |
EOXI de Pontevedra e O Salnés |
Hospital do Salnés |
Vilagarcía de Arousa |
1 |
157100620 |
EOXI de Santiago de Compostela |
Complexo Hospitalario Universitário de Santiago |
Santiago de Compostela |
4 |
159900620 |
EOXI de Santiago de Compostela |
Hospital da Barbanza |
Ribeira |
1 |
361000620 |
EOXI de Vigo |
Complexo Hospitalario Universitário de Vigo |
Vigo |
8 |
Facultativo/a especialista de área de Oftalmologia |
||||
Código |
Centro directivo |
Centro/s |
Câmara municipal/s |
Nº vagas |
150100630 |
EOXI da Corunha |
Complexo Hospitalario Universitário A Corunha |
Corunha, A |
2 |
150000630 |
EOXI de Ferrol |
Complexo Hospitalario Universitário de Ferrol |
Ferrol |
3 |
329900630 |
EOXI de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
Hospital de Verín |
Verín |
1 |
360300630 |
EOXI de Pontevedra e O Salnés |
Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra |
Pontevedra |
2 |
157100630 |
EOXI de Santiago de Compostela |
Complexo Hospitalario Universitário de Santiago |
Santiago de Compostela |
1 |
159900630 |
EOXI de Santiago de Compostela |
Hospital da Barbanza |
Ribeira |
1 |
361000630 |
EOXI de Vigo |
Complexo Hospitalario Universitário de Vigo |
Vigo |
4 |
Facultativo/a especialista de área de Oncoloxía Médica |
||||
Código |
Centro directivo |
Centro/s |
Câmara municipal/s |
Nº vagas |
150100640 |
EOXI da Corunha |
Complexo Hospitalario Universitário A Corunha |
Corunha, A |
1 |
271100640 |
EOXI de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos |
Complexo Hospitalario Universitário de Lugo |
Lugo |
3 |
320100640 |
EOXI de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
Complexo Hospitalario Universitário de Ourense |
Ourense |
1 |
320400640 |
EOXI de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
Hospital de Valdeorras |
Barco de Valdeorras, O |
1 |
329900640 |
EOXI de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
Hospital de Verín |
Verín |
1 |
361000640 |
EOXI de Vigo |
Complexo Hospitalario Universitário de Vigo |
Vigo |
1 |
Facultativo/a especialista de área de Oncoloxía Radioterápica |
||||
Código |
Centro directivo |
Centro/s |
Câmara municipal/s |
Nº vagas |
157100650 |
EOXI de Santiago de Compostela |
Complexo Hospitalario Universitário de Santiago |
Santiago de Compostela |
2 |
70500650 |
Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A. |
Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A. - Vigo |
Vigo |
2 |
Facultativo/a especialista de área de Otorrinolaringologia |
||||
Código |
Centro directivo |
Centro/s |
Câmara municipal/s |
Nº vagas |
150100660 |
EOXI da Corunha |
Complexo Hospitalario Universitário A Corunha |
Corunha, A |
3 |
150000660 |
EOXI de Ferrol |
Complexo Hospitalario Universitário de Ferrol |
Ferrol |
2 |
271100660 |
EOXI de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos |
Complexo Hospitalario Universitário de Lugo |
Lugo |
1 |
320100660 |
EOXI de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
Complexo Hospitalario Universitário de Ourense |
Ourense |
2 |
157100660 |
EOXI de Santiago de Compostela |
Complexo Hospitalario Universitário de Santiago |
Santiago de Compostela |
3 |
361000660 |
EOXI de Vigo |
Complexo Hospitalario Universitário de Vigo |
Vigo |
1 |
Facultativo/a especialista de área de Pediatría e as suas áreas específicas |
||||
Código |
Centro directivo |
Centro/s |
Câmara municipal/s |
Nº vagas |
150100680 |
EOXI da Corunha |
Complexo Hospitalario Universitário A Corunha |
Corunha, A |
9 |
159800680 |
EOXI da Corunha |
Hospital Virxe da Xunqueira |
Cee |
1 |
150000680 |
EOXI de Ferrol |
Complexo Hospitalario Universitário de Ferrol |
Ferrol |
2 |
271600680 |
EOXI de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos |
Hospital da Costa |
Burela |
1 |
320100680 |
EOXI de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
Complexo Hospitalario Universitário de Ourense |
Ourense |
5 |
360300680 |
EOXI de Pontevedra e O Salnés |
Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra |
Pontevedra |
3 |
157100680 |
EOXI de Santiago de Compostela |
Complexo Hospitalario Universitário de Santiago |
Santiago de Compostela |
8 |
361000680 |
EOXI de Vigo |
Complexo Hospitalario Universitário de Vigo |
Vigo |
6 |
Facultativo/a especialista de área de Pneumologia |
||||
Código |
Centro directivo |
Centro/s |
Câmara municipal/s |
Nº vagas |
150000580 |
EOXI de Ferrol |
Complexo Hospitalario Universitário de Ferrol |
Ferrol |
1 |
271100580 |
EOXI de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos |
Complexo Hospitalario Universitário de Lugo |
Lugo |
1 |
157100580 |
EOXI de Santiago de Compostela |
Complexo Hospitalario Universitário de Santiago |
Santiago de Compostela |
3 |
361000580 |
EOXI de Vigo |
Complexo Hospitalario Universitário de Vigo |
Vigo |
3 |
Facultativo/a especialista de área de Psicologia Clínica |
||||
Código |
Centro directivo |
Centro/s |
Câmara municipal/s |
Nº vagas |
271100690 |
EOXI de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos |
Complexo Hospitalario Universitário de Lugo |
Lugo |
1 |
271600690 |
EOXI de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos |
Hospital da Costa |
Burela |
1 |
360300690 |
EOXI de Pontevedra e O Salnés |
Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra |
Pontevedra |
3 |
361000690 |
EOXI de Vigo |
Complexo Hospitalario Universitário de Vigo |
Vigo |
2 |
Facultativo/a especialista de área de Psiquiatría |
||||
Código |
Centro directivo |
Centro/s |
Câmara municipal/s |
Nº vagas |
150000700 |
EOXI de Ferrol |
Complexo Hospitalario Universitário de Ferrol |
Ferrol |
1 |
271100700 |
EOXI de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos |
Complexo Hospitalario Universitário de Lugo |
Lugo |
2 |
320100700 |
EOXI de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
Complexo Hospitalario Universitário de Ourense |
Ourense |
5 |
320400700 |
EOXI de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
Hospital de Valdeorras |
Barco de Valdeorras, O |
1 |
360300700 |
EOXI de Pontevedra e O Salnés |
Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra |
Pontevedra |
3 |
157100700 |
EOXI de Santiago de Compostela |
Complexo Hospitalario Universitário de Santiago |
Santiago de Compostela |
4 |
361000700 |
EOXI de Vigo |
Complexo Hospitalario Universitário de Vigo |
Vigo |
5 |
Facultativo/a especialista de área de Radiodiagnóstico |
||||
Código |
Centro directivo |
Centro/s |
Câmara municipal/s |
Nº vagas |
150100710 |
EOXI da Corunha |
Complexo Hospitalario Universitário A Corunha |
Corunha, A |
10 |
271100710 |
EOXI de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos |
Complexo Hospitalario Universitário de Lugo |
Lugo |
3 |
320100710 |
EOXI de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
Complexo Hospitalario Universitário de Ourense |
Ourense |
8 |
360300710 |
EOXI de Pontevedra e O Salnés |
Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra |
Pontevedra |
1 |
157100710 |
EOXI de Santiago de Compostela |
Complexo Hospitalario Universitário de Santiago |
Santiago de Compostela |
5 |
361000710 |
EOXI de Vigo |
Complexo Hospitalario Universitário de Vigo |
Vigo |
7 |
70500710 |
Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A. |
Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A. - Vigo |
Vigo |
1 |
Facultativo/a especialista de área de Radiofísica Hospitalaria |
||||
Código |
Centro directivo |
Centro/s |
Câmara municipal/s |
Nº vagas |
320100720 |
EOXI de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
Complexo Hospitalario Universitário de Ourense |
Ourense |
1 |
Facultativo/a especialista de área de Reumatoloxía |
||||
Código |
Centro directivo |
Centro/s |
Câmara municipal/s |
Nº vagas |
150100730 |
EOXI da Corunha |
Complexo Hospitalario Universitário A Corunha |
Corunha, A |
2 |
271100730 |
EOXI de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos |
Complexo Hospitalario Universitário de Lugo |
Lugo |
1 |
320100730 |
EOXI de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
Complexo Hospitalario Universitário de Ourense |
Ourense |
1 |
157100730 |
EOXI de Santiago de Compostela |
Complexo Hospitalario Universitário de Santiago |
Santiago de Compostela |
1 |
Facultativo/a especialista de área de Urologia |
||||
Código |
Centro directivo |
Centro/s |
Câmara municipal/s |
Nº vagas |
150100750 |
EOXI da Corunha |
Complexo Hospitalario Universitário A Corunha |
Corunha, A |
1 |
150000750 |
EOXI de Ferrol |
Complexo Hospitalario Universitário de Ferrol |
Ferrol |
2 |
271100750 |
EOXI de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos |
Complexo Hospitalario Universitário de Lugo |
Lugo |
1 |
271600750 |
EOXI de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos |
Hospital da Costa |
Burela |
1 |
320100750 |
EOXI de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
Complexo Hospitalario Universitário de Ourense |
Ourense |
3 |
360300750 |
EOXI de Pontevedra e O Salnés |
Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra |
Pontevedra |
1 |
157100750 |
EOXI de Santiago de Compostela |
Complexo Hospitalario Universitário de Santiago |
Santiago de Compostela |
4 |
361000750 |
EOXI de Vigo |
Complexo Hospitalario Universitário de Vigo |
Vigo |
1 |
Facultativo/a especialista de área de Xeriatría |
||||
Código |
Centro directivo |
Centro/s |
Câmara municipal/s |
Nº vagas |
271100760 |
EOXI de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos |
Complexo Hospitalario Universitário de Lugo |
Lugo |
1 |
Médico/a Assistencial 061 |
||||
Código |
Centro directivo |
Centro/s |
Câmara municipal/s |
Nº vagas |
71313130 |
Fundação Pública Urgências Sanitárias da Galiza-061 |
Fundação Pública Urgências Sanitárias da Galiza - 061 - Base Ourense |
Ourense |
1 |
71613130 |
Fundação Pública Urgências Sanitárias da Galiza-061 |
Fundação Pública Urgências Sanitárias da Galiza - 061 - Base Mos |
Mos |
1 |
72513130 |
Fundação Pública Urgências Sanitárias da Galiza-061 |
Fundação Pública Urgências Sanitárias da Galiza - 061 - Base Foz |
Foz |
6 |
Médico/a de Admissão e Documentação Clínica |
||||
Código |
Centro directivo |
Centro/s |
Câmara municipal/s |
Nº vagas |
150113140 |
EOXI da Corunha |
Complexo Hospitalario Universitário A Corunha |
Corunha, A |
1 |
150013140 |
EOXI de Ferrol |
Complexo Hospitalario Universitário de Ferrol |
Ferrol |
1 |
271113140 |
EOXI de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos |
Complexo Hospitalario Universitário de Lugo |
Lugo |
1 |
Médico/a de Urgências Hospitalarias |
||||
Código |
Centro directivo |
Centro/s |
Câmara municipal/s |
Nº vagas |
150100550 |
EOXI da Corunha |
Complexo Hospitalario Universitário A Corunha |
Corunha, A |
10 |
159800550 |
EOXI da Corunha |
Hospital Virxe da Xunqueira |
Cee |
6 |
150000550 |
EOXI de Ferrol |
Complexo Hospitalario Universitário de Ferrol |
Ferrol |
1 |
271100550 |
EOXI de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos |
Complexo Hospitalario Universitário de Lugo |
Lugo |
1 |
271600550 |
EOXI de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos |
Hospital da Costa |
Burela |
2 |
320100550 |
EOXI de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
Complexo Hospitalario Universitário de Ourense |
Ourense |
7 |
329900550 |
EOXI de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
Hospital de Verín |
Verín |
1 |
360300550 |
EOXI de Pontevedra e O Salnés |
Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra |
Pontevedra |
1 |
369900550 |
EOXI de Pontevedra e O Salnés |
Hospital do Salnés |
Vilagarcía de Arousa |
3 |
159900550 |
EOXI de Santiago de Compostela |
Hospital da Barbanza |
Ribeira |
3 |
361000550 |
EOXI de Vigo |
Complexo Hospitalario Universitário de Vigo |
Vigo |
17 |
ANEXO IV
Centros em que podem existir vagas a resultas
EOXI da Corunha. Complexo Hospitalario Universitário A Corunha.
EOXI da Corunha. Hospital Virxe da Xunqueira.
EOXI de Ferrol. Complexo Hospitalario Universitário de Ferrol.
EOXI de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos. Complexo Hospitalario Universitário de Lugo.
EOXI de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos. Hospital da Costa.
EOXI de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos. Hospital de Monforte.
EOXI de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras. Complexo Hospitalario Universitário de Ourense.
EOXI de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras. Hospital de Valdeorras.
EOXI de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras. Hospital de Verín.
EOXI de Pontevedra e O Salnés. Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra.
EOXI de Pontevedra e O Salnés. Hospital do Salnés.
EOXI de Santiago de Compostela. Complexo Hospitalario Universitário de Santiago.
EOXI de Santiago de Compostela. Hospital da Barbanza.
EOXI de Vigo. Complexo Hospitalario Universitário de Vigo.
Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A.
Fundação Pública Instituto Galego de Oftalmologia-INGO.
Fundação Pública Urgências Sanitárias da Galiza – 061.
Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos-ADOS.
*No formulario electrónico de participação no concurso de deslocações (Fides/Expedient-e) detalham-se as vagas a resultas de cada categoria/especialidade.
ANEXO V
Procedimento de acreditação de méritos
a) Formação académica |
Acreditar-se-á, segundo o suposto, mediante original ou cópia compulsado do título expedido pelo Ministério de Educação, Cultura e Desporto ou certificação da respectiva universidade, devidamente assinada, que deixe constância de cada um dos méritos invocados pelo aspirante e data em que foram causados. No relativo aos cursos de doutoramento, para que o dito mérito possa ser objecto de valoração, a certificação que se achegue deverá deixar constância expressa de que o/a aspirante realizou todos os cursos de doutoramento e indicar o programa e créditos obtidos. Noutro suposto não se perceberá devidamente acreditado tal mérito. |
No suposto de títulos obtidas no estrangeiro achegar-se-á junto com a cópia compulsado do título, tradução jurada deste ou equivalente e credencial de reconhecimento ou homologação do título expedido pelo Ministério de Educação espanhol. A acreditação da formação mestrado efectuar-se-á mediante original ou cópia compulsado do título ou certificação da universidade em que conste ter sido superada por o/a aspirante a formação conducente à obtenção do referido título, datas de realização e o número de horas ou créditos ECT atribuídos à dita actividade formativa. Poderá requerer à pessoa aspirante a achega do programa formativo nos supostos em que não fique suficientemente acreditada a relação do seu conteúdo com o âmbito das ciências da saúde. Noutro suposto, não se perceberá devidamente acreditado o mérito. |
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b) Formação continuada |
a) Recebida: acreditar-se-á tal mérito mediante cópia compulsado do certificar de assistência ao curso em que deverá constar o organismo ou entidade que convocou e deu a dita actividade formativa, as datas de realização, conteúdo do curso e número de créditos e/ou horas atribuídos. Junto com a dita certificação deverá achegar-se o correspondente programa formativo ou categoria/s destinataria/s. No suposto de cursos acreditados pela Comissão Nacional ou autonómica de Formação Continuada deverá constar o logótipo da respectiva comissão e ademais o número de expediente se se trata de actividades formativas posteriores a abril de 2007. Normas específicas para a formação em linha. Valorar-se-ão aqueles diplomas de cursos em linha nos quais conste o número de créditos, número de expediente e logótipo da Comissão de Formação Continuada. Não será necessário que conste o número de expediente se se trata de cursos anteriores a abril de 2007. Serão válidos ademais aqueles diplomas assinados digitalmente por Digital Learning com um certificar digital emitido pela Fábrica Nacional de Moeda e Campainha (FNMT) assim como aqueles que se possam referenciar a uma web verificable ou cotexable pela comissão de avaliação. Noutro suposto deverá achegar-se certificação original assinada pelo órgão que deu a actividade formativa que conterá toda a informação exixir nesta epígrafe. No suposto de formação em linha com desenvolvimento numa categoria de datas, será válida a formação que conste superada dentro das ditas datas. Valorar-se-ão os módulos ou partes integrantes de um curso nos supostos em que fique devidamente acreditada o ónus lectivo e horas/créditos atribuídos de forma diferenciada. A comissão de avaliação reserva para sim o direito de poder exixir ao aspirante qualquer documentação complementar e/ou rejeitar qualquer certificado em linha quando existam dúvidas razoáveis sobre a sua autenticidade. b) Dada: acreditar-se-á mediante certificação do organismo ou entidade convocante na qual deverá constar o conteúdo da actividade formativa, assim como o número de horas de docencia dadas. Noutro suposto não se perceberá devidamente acreditado tal mérito. |
c) Formação especializada |
No suposto de títulos obtidas em Espanha, acreditar-se-á tal mérito mediante original ou cópia compulsado do título expedido pelo Ministério de Educação, Cultura e Desporto ou certificação emitida pela respectiva Comissão de Docencia ou Registro Nacional de Especialistas em Formação do Ministério de Sanidade, Serviços Sociais e Igualdade de ter completado o período de formação conducente à obtenção do título da respectiva especialidade, que deverá indicar a data de superação. No suposto de títulos obtidas noutros Estados da União Europeia achegar-se-á junto com a cópia compulsado do título, tradução jurada deste ou equivalente e credencial de reconhecimento do título expedido pelo Ministério de Educação espanhol. Os títulos obtidos no estrangeiro (não UE) deverão acreditar-se com a achega da cópia compulsado do título, tradução jurada deste ou equivalente e documento de homologação ou validação expedido pelo Ministério de Educação espanhol. Noutro suposto não se perceberá devidamente acreditado tal mérito. |
d) Docencia de formação sanitária especializada |
Acreditar-se-á mediante certificação assinada pela comissão de docencia do centro onde se desse, na qual deverão constar expressamente os períodos de desenvolvimento de tal actividade e condição em que se deu. Noutro suposto, não se perceberá devidamente acreditado tal mérito. |
e) Experiência profissional |
A experiência profissional acreditar-se-á mediante certificação emitida pela Direcção de Recursos Humanos do centro ou órgão equivalente na qual deverá constar a seguinte informação: categoria/especialidade, tipo de vínculo (fixo, temporário, atenção continuada, formação, promoção profissional temporária), regime jurídico de vinculação (laboral, funcionário, estatutário), data de início e fim de cada uma das vinculações/nº de horas no suposto de vínculos de atenção continuada, total de dias de vinculação, regime de jornada (jornada completa, tempo parcial). Tal certificação deverá fazer constar expressamente a natureza pública da instituição e a sua integração no sistema sanitário público do Estado respectivo. Noutro caso, a experiência profissional não será objecto de valoração. Não será necessário acreditar documentalmente a experiência profissional nas instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde e entidades públicas adscritas à Conselharia de Sanidade. |
f) Publicação de trabalhos científicos e de investigação |
Revistas científicas indexadas em Pubmed.- Não será necessária a sua acreditação documentário. O/a aspirante consignará na aplicação informática, no espaço habilitado para o efeito, o código de identificação PMID e registará manualmente toda a informação solicitada na epígrafe. Revistas científicas indexadas no CSIC (ICYT, ISOC), IBECS, Web of Science (Wos), Embase, PsycINFO. Acreditar-se-á tal mérito mediante certificação ou cópia impressa autenticado pela editora responsável ou organismo público com competências em gestão e arquivamento de publicações. Na certificação ou cópia impressa deverá constar o nome da revista, o título do trabalho, o seu autor e a data de publicação. Livros/capítulos de livro editados em papel. Deverá achegar-se cópia compulsado das folhas em que conste o título do livro, o título do capítulo, o autor, editorial, o seu depósito legal e/ou ISBN/NIPO, lugar e ano de publicação e índice da obra. |
Ademais deverá ficar acreditado o número de páginas do livro/capítulo e tudo bom publicação está avalizada por uma instituição pública, académica, sociedade científica ou realizada por editoras científicas de reconhecido prestígio. Livros editados em formato electrónico. Acreditar-se-á tal mérito mediante certificação ou cópia impressa autenticado pela editora ou organismo público com competências de gestão e arquivamento de publicações, na qual se fará constar a autoria do capítulo e demais dados bibliográficos básicos que identifiquem a obra e/ou capítulo (autores, data de publicação, edição, ano, URL e data de consulta e acesso). Tal publicação deverá estar avalizada por uma instituição pública, académica, sociedade científica ou realizada por editoras científicas de reconhecido prestígio. Noutro suposto não se perceberá devidamente acreditado tal mérito. |
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g) Conhecimento da língua galega |
A acreditação deste mérito efectuar-se-á mediante certificação original ou cópia compulsado. Só se concederá validade, no que se refere à acreditação do conhecimento do galego, aos cursos, estudos ou títulos homologados pelo órgão competente em matéria de política lingüistica. |
h) Compulsação de documentos |
As cópias dos documentos acreditador de méritos que se acheguem deverão estar cotexadas pelo responsável pelo registro onde se apresentem ou compulsado por notário ou funcionário público acreditado para a realização de tais funções. |
i) Tradução de documentos |
Os títulos ou certificações que estejam redigidos num idioma diferente a qualquer dos oficiais do Estado espanhol deverão ir acompanhados da sua tradução para o castelhano ou galego, que deverá ser efectuada: a) Por tradutor júri, devidamente autorizado ou inscrito em Espanha. b) Por qualquer representação diplomática ou consular do Estado espanhol no estrangeiro. c) Pela representação diplomática ou consular em Espanha do país de que é cidadão/cidadã o/a solicitante ou, de ser o caso, do de procedência do documento. A respeito dos trabalhos científicos e de investigação redigidos num idioma diferente a qualquer dos oficiais do Estado espanhol, não será necessário apresentar cópia traduzida. |
ANEXO VI
Instruções de acesso ao expediente electrónico (FIDES)
O Escritório Virtual do Profissional (FIDES) constitui o ponto de encontro telemático entre o Serviço Galego de Saúde e os/as profissionais com os que mantém uma vinculação, assim como com as pessoas aspirantes e profissionais de outros serviços de saúde que participem nos processos de selecção e provisão de vagas convocados por este organismo, e configura-se como a plataforma de acesso ao expediente electrónico de o/da profissional ou aspirante.
O acesso a FIDES, poder-se-á realizar desde:
– Internet (profissionais do Serviço Galego de Saúde e procedentes de outros serviços autonómicos de saúde).
– A intranet do Serviço Galego de Saúde (só disponível para profissionais em activo do Serviço Galego de Saúde e entidades públicas adscritas à Conselharia de Sanidade, e desde equipamentos informáticos situados fisicamente na rede corporativa).
1. Acesso desde a internet.
1.1. Acesso desde a internet com certificado digital.
Os profissionais do Serviço Galego de Saúde, assim como os que procedam de outro serviço de saúde autonómico poderão aceder desta forma a FIDES através do endereço http://fides.sergas.és.
É requisito indispensável dispor de um certificar digital para aceder através desta via. Os certificados aceitados são os expedidos pela FNMT (Fábrica Nacional de Moeda e Campainha) e o DNI electrónico (DNIe).
Para obter o certificado digital expedido pela FNMT será preciso solicitá-lo através da internet (no endereço www.cert.fnmt.és), ou bem em qualquer escritório da Agência Tributária (Ministério de Economia e Fazenda).
Se o utente já dispõe de um cartão sanitário do Serviço Galego de Saúde com chip electrónico, esta já contém um certificado da FNMT, pelo que não será necessário solicitar um novo. De facto, a solicitude de um novo certificado inabilitar o que existe no cartão sanitário.
Por sua parte, o DNI electrónico (DNIe) poder-se-á solicitar nos escritórios da Direcção-Geral da Polícia.
Para a identificação do utente mediante cartão sanitário do Serviço Galego de Saúde com chip electrónico ou através do DNI electrónico, será preciso, com carácter geral, dispor de uma leitora de cartões. Não se requererá leitora de cartões unicamente no suposto de dispor de um certificar digital da FNMT instalado na própria equipa.
Os/as utentes/as poderão solicitar informação e obter asesoramento sobre a acreditação electrónica nos PAE (ponto de acreditação electrónica) habilitados pelo Serviço Galego de Saúde nos diversos centros sanitários de atenção especializada e atenção primária do organismo.
Os serviços que, através desta forma de acesso, terão disponíveis os/as profissionais actualmente vinculados ao Serviço Galego de Saúde, assim como aqueles profissionais procedentes de outros serviços de saúde que em algum momento do passado tivessem algum tipo de vinculação com o citado organismo, serão, tanto o acesso à gestão do expediente electrónico e à inscrição electrónica no processo de concurso de deslocações e demais processos de selecção e provisão de vagas que convoque este organismo, assim como ao resto de funcionalidades existentes no Escritório Virtual do Profissional (FIDES).
Os serviços que, através desta forma de acesso, terão disponíveis os profissionais que nunca tiveram um vínculo com o Serviço Galego de Saúde serão tanto o acesso à gestão do expediente electrónico como à inscrição electrónica no processo de concurso de deslocações e demais processos de selecção e provisão de vagas que convoque este organismo.
A primeira vez que um profissional aceda com certificado digital a FIDES, solicitar-se-lhe-á que cubra um formulario de alta com dados básicos.
1.2. Acesso desde a internet sem certificado digital.
O acesso a FIDES desde a internet sem certificado digital pode efectuar-se através do endereço http://fides.sergas.és, mediante o sistema Chave365, que permite a os/às cidadãos/cidadãs maiores de idade identificar-se tanto em FIDES como na sede electrónica da Xunta de Galicia sem necessidade de usar certificados digitais nem DNI electrónico.
Pode-se encontrar toda a informação relativa ao sistema Chave365 neste endereço: https://sede.junta.gal/chave365
2. Acesso desde a intranet do Serviço Galego de Saúde.
Esta via só estará disponível para profissionais em activo do Serviço Galego de Saúde e desde equipamentos informáticos situados fisicamente na rede corporativa do citado organismo.
Os/as profissionais com um vínculo activo terão, mediante este sistema, acesso à totalidade de serviços e funcionalidades de FIDES, incluído o acesso à gestão do expediente electrónico e à inscrição electrónica no processo de concurso de deslocações.
O acesso a FIDES realizará mediante o código de utente e contrasinal que os/as profissionais em activo já têm atribuído e utilizam habitualmente para aceder ao resto de funcionalidades do sistema.
3. Manual de instruções de acesso e funcionamento do expediente electrónico e validação da documentação.
Na sede electrónica do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es) figura à disposição dos concursantes um manual de instruções sobre o acesso e funcionamento do expediente electrónico, os diferentes estados em que pode encontrar a informação relativa aos seus méritos e normas de validação da documentação que há que achegar.
4. Caixa de correio electrónico.
Para efectuar as consultas e resolver as dúvidas que surjam no que diz respeito a este procedimento, habilita-se o seguinte endereço de correio electrónico concurso.traslados@sergas.es
ANEXO VII
Categorias equivalentes
Categoria de referência |
Categorias equivalentes |
Intitulado especialista em Ciências da Saúde: Alergologia |
Facultativo especialista de área (FEIA), facultativo especialista (FÉ), licenciado especialista (LÊ), em Alergologia |
Intitulado especialista em Ciências da Saúde: Análises Clínicas |
Facultativo especialista de área (FEIA), facultativo especialista (FÉ), licenciado especialista (LÊ), em Análises Clínicas |
Intitulado especialista em Ciências da Saúde: Anatomía Patolóxica |
Facultativo especialista de área (FEIA), facultativo especialista (FÉ), licenciado especialista (LÊ), em Anatomía Patolóxica |
Intitulado especialista em Ciências da Saúde: Anestesiologia e Reanimação |
Facultativo especialista de área (FEIA), facultativo especialista (FÉ), licenciado especialista (LÊ), em Anestesiologia e Reanimação |
Intitulado especialista em Ciências da Saúde: Anxiologia e Cirurgia Vascular |
Facultativo especialista de área (FEIA), facultativo especialista (FÉ), licenciado especialista (LÊ), em Anxiologia e Cirurgia Vascular |
Intitulado especialista em Ciências da Saúde: Aparelho Dixestivo |
Facultativo especialista de área (FEIA), facultativo especialista (FÉ), licenciado especialista (LÊ), em Aparelho Dixestivo |
Intitulado especialista em Ciências da Saúde: Cardiologia |
Facultativo especialista de área (FEIA), facultativo especialista (FÉ), licenciado especialista (LÊ), em Cardiologia |
Intitulado especialista em Ciências da Saúde: Cirurgia Cardiovascular |
Facultativo especialista de área (FEIA), facultativo especialista (FÉ), licenciado especialista (LÊ), em Cirurgia Cardiovascular |
Intitulado especialista em Ciências da Saúde: Cirurgia Oral e Maxilofacial |
Facultativo especialista de área (FEIA), facultativo especialista (FÉ), licenciado especialista (LÊ), em Cirurgia Oral e Maxilofacial |
Intitulado especialista em Ciências da Saúde: Cirurgia Ortopédica e Traumatologia |
Facultativo especialista de área (FEIA), facultativo especialista (FÉ), licenciado especialista (LÊ), em Cirurgia Ortopédica e Traumatologia |
Intitulado especialista em Ciências da Saúde: Cirurgia Pediátrica |
Facultativo especialista de área (FEIA), facultativo especialista (FÉ), licenciado especialista (LÊ), em Cirurgia Pediátrica |
Intitulado especialista em Ciências da Saúde: Cirurgia Plástica, Estética e Reparadora |
Facultativo especialista de área (FEIA), facultativo especialista (FÉ), licenciado especialista (LÊ), em Cirurgia Plástica, Estética e Reparadora |
Intitulado especialista em Ciências da Saúde: Cirurgia Torácica |
Facultativo especialista de área (FEIA), facultativo especialista (FÉ), licenciado especialista (LÊ), em Cirurgia Torácica |
Intitulado especialista em Ciências da Saúde: Cirurgia Geral e do Aparelho Dixestivo |
Facultativo especialista de área (FEIA), facultativo especialista (FÉ), licenciado especialista (LÊ), em Cirurgia Geral e do Aparelho Dixestivo/Cirurgia Geral |
Intitulado especialista em Ciências da Saúde: Dermatoloxía Médico-Cirúrxica e Venereologia |
Facultativo especialista de área (FEIA), facultativo especialista (FÉ), licenciado especialista (LÊ), em Dermatoloxía Médico-Cirúrxica e Venereologia/Dermatoloxía |
Intitulado especialista em Ciências da Saúde: Endocrinoloxía e Nutrição |
Facultativo especialista de área (FEIA), facultativo especialista (FÉ), licenciado especialista (LÊ), em Endocrinoloxía e Nutrição/Endrocrinoloxía |
Intitulado especialista em Ciências da Saúde: Farmácia Hospitalaria |
Facultativo especialista de área (FEIA), facultativo especialista (FÉ), licenciado especialista (LÊ), em Farmácia Hospitalaria |
Intitulado especialista em Ciências da Saúde: Hematologia e Hemoterapia |
Facultativo especialista de área (FEIA), facultativo especialista (FÉ), licenciado especialista (LÊ), em Hematologia e Hemoterapia/Hematologia |
Intitulado especialista em Ciências da Saúde: Inmunologia |
Facultativo especialista de área (FEIA), facultativo especialista (FÉ), licenciado especialista (LÊ), em Inmunologia |
Intitulado especialista em Ciências da Saúde: Medicina do Trabalho |
Facultativo especialista de área (FEIA), facultativo especialista (FÉ), licenciado especialista (LÊ), em Medicina do Trabalho |
Intitulado especialista em Ciências da Saúde: Medicina Física e Rehabilitação |
Facultativo especialista de área (FEIA), facultativo especialista (FÉ), licenciado especialista (LÊ), em Medicina Física e Rehabilitação |
Intitulado especialista em Ciências da Saúde: Medicina Intensiva |
Facultativo especialista de área (FEIA), facultativo especialista (FÉ), licenciado especialista (LÊ), em Medicina Intensiva |
Intitulado especialista em Ciências da Saúde: Medicina Interna |
Facultativo especialista de área (FEIA), facultativo especialista (FÉ), licenciado especialista (LÊ), em Medicina Interna |
Intitulado especialista em Ciências da Saúde: Medicina Nuclear |
Facultativo especialista de área (FEIA), facultativo especialista (FÉ), licenciado especialista (LÊ), em Medicina Nuclear |
Intitulado especialista em Ciências da Saúde: Medicina Preventiva e Saúde Pública |
Facultativo especialista de área (FEIA), facultativo especialista (FÉ), licenciado especialista (LÊ), em Medicina Preventiva e Saúde Pública/Saúde Pública |
Intitulado especialista em Ciências da Saúde: Microbiologia e Parasitologia |
Facultativo especialista de área (FEIA), facultativo especialista (FÉ), licenciado especialista (LÊ), em Microbiologia e Parasitologia |
Intitulado especialista em Ciências da Saúde: Nefrologia |
Facultativo especialista de área (FEIA), facultativo especialista (FÉ), licenciado especialista (LÊ), em Nefrologia |
Intitulado especialista em Ciências da Saúde: Neurocirurgia |
Facultativo especialista de área (FEIA), facultativo especialista (FÉ), licenciado especialista (LÊ), em Neurocirurgia |
Intitulado especialista em Ciências da Saúde: Neurofisioloxía Clínica |
Facultativo especialista de área (FEIA), facultativo especialista (FÉ), licenciado especialista (LÊ), em Neurofisioloxía Clínica |
Intitulado especialista em Ciências da Saúde: Neurologia |
Facultativo especialista de área (FEIA), facultativo especialista (FÉ), licenciado especialista (LÊ), em Neurologia |
Intitulado especialista em Ciências da Saúde: Obstetrícia e Ginecologia |
Facultativo especialista de área (FEIA), facultativo especialista (FÉ), licenciado especialista (LÊ), em Obstetrícia e Ginecologia/Ginecologia |
Intitulado especialista em Ciências da Saúde: Oftalmologia |
Facultativo especialista de área (FEIA), facultativo especialista (FÉ), licenciado especialista (LÊ), em Oftalmologia |
Intitulado especialista em Ciências da Saúde: Oncoloxía Médica |
Facultativo especialista de área (FEIA), facultativo especialista (FÉ), licenciado especialista (LÊ), em Oncoloxía Médica |
Intitulado especialista em Ciências da Saúde: Oncoloxía Radioterápica |
Facultativo especialista de área (FEIA), facultativo especialista (FÉ), licenciado especialista (LÊ), em Oncoloxía Radioterápica |
Intitulado especialista em Ciências da Saúde: Otorrinolaringologia |
Facultativo especialista de área (FEIA), facultativo especialista (FÉ), licenciado especialista (LÊ), em Otorrinolaringologia |
Intitulado especialista em Ciências da Saúde: Pediatría e as suas áreas específicas |
Facultativo especialista de área (FEIA), facultativo especialista (FÉ), licenciado especialista (LÊ), em Pediatría e as suas áreas específicas |
Intitulado especialista em Ciências da Saúde: Pneumologia |
Facultativo especialista de área (FEIA), facultativo especialista (FÉ), licenciado especialista (LÊ), em Pneumologia |
Intitulado especialista em Ciências da Saúde: Psicologia Clínica |
Facultativo especialista de área (FEIA), facultativo especialista (FÉ), licenciado especialista (LÊ), em Psicologia Clínica |
Intitulado especialista em Ciências da Saúde: Psiquiatría |
Facultativo especialista de área (FEIA), facultativo especialista (FÉ), licenciado especialista (LÊ), em Psiquiatría |
Intitulado especialista em Ciências da Saúde: Radiodiagnóstico |
Facultativo especialista de área (FEIA), facultativo especialista (FÉ), licenciado especialista (LÊ), em Radiodiagnóstico/Radiologia |
Intitulado especialista em Ciências da Saúde: Radiofísica Hospitalaria |
Facultativo especialista de área (FEIA), facultativo especialista (FÉ), licenciado especialista (LÊ), em Radiofísica Hospitalaria |
Intitulado especialista em Ciências da Saúde: Reumatoloxía |
Facultativo especialista de área (FEIA), facultativo especialista (FÉ), licenciado especialista (LÊ), em Reumatoloxía |
Intitulado especialista em Ciências da Saúde: Urologia |
Facultativo especialista de área (FEIA), facultativo especialista (FÉ), licenciado especialista (LÊ), em Urologia |
Intitulado especialista em Ciências da Saúde: Xeriatría |
Facultativo especialista de área (FEIA), facultativo especialista (FÉ), licenciado especialista (LÊ), em Xeriatría |
Intitulado sanitário: médico/a de Admissão e Documentação Clínica |
Médico/a de Admissão e Documentação Clínica/ Médico/a Documentação Clínica e Admissão/ Médico/a de Admissão, Arquivo e Documentação/ Admissão e Documentação Clínica/ Facultativo médico unidade de gestão sanitária |
Intitulado sanitário: médico/a de Urgência Hospitalaria |
Médico/a de Urgência Hospitalaria/Urgência Hospitalaria |