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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Sexta-feira, 2 de junho de 2017 Páx. 26956

VI. Anúncios

c) Outros anúncios

Agência Estatal de Administração Tributária

ANÚNCIO de leilão (S2017R1586001064).

Faz-se saber que, de conformidade com o disposto no artigo 101 do Regulamento geral de recadação aprovado pelo Real decreto 939/2005, de 29 de julho, se ditaram acordos com data de 21 de março de 2017 nos cales se decreta o alleamento, mediante leilão, dos bens embargados que se detalham na relação de bens que se vão a poxar, incluída neste anuncio como anexo I. O leilão terá lugar o dia 20 de setembro do 2017, às 10.30 horas, na sala de leilões da delegação da Agência Estatal da Administração Tributária de Vigo, rua Lalín, 2.

Em cumprimento do citado artigo, publica-se este anúncio e informam-se as pessoas que desejem participar no leilão, do seguinte:

Primeiro. Os bens que se poxarán estão afectos pelos ónus e encargos que figuram na sua descrição e que constam no expediente, as quais ficam subsistentes sem que se lhes possa aplicar à sua extinção o preço do remate.

Segundo. O leilão suspenderá em qualquer momento anterior à adjudicação dos bens se se realiza o pagamento do montante da dívida não ingressada, os juros que se devengasen ou se devenguen até a data da receita no Tesouro, as recargas do período executivo e as custas do procedimento de constrinximento.

Terceiro. Os licitadores poderão enviar ou apresentar as suas ofertas em sobre fechado desde o anuncio do leilão até uma hora antes do começo desta, sem prejuízo de que possam participar pessoalmente na licitação com ofertas superiores às do sobre. As supracitadas ofertas, que terão o carácter de máximas, serão apresentadas no Registro Geral do escritório na que tenha lugar a leilão, fazendo constar no exterior do sobre os dados identificativo dela. No sobre incluir-se-ão, ademais da oferta e do depósito constituído conforme o ponto número quatro, os dados correspondentes ao nome e apelidos ou razão social ou denominação completa, número de identificação fiscal e domicílio do licitador.

Os licitadores poderão participar no leilão pela via telemático, mediante a apresentação de ofertas e/ou leilões automáticos, através da página web da Agência Tributária http://www.agenciatributaria.es, de acordo com o estabelecido na Resolução 5/2002, de 17 de maio (BOE de 24 de maio), da Direcção-Geral da Agência Estatal de Administração Tributária, pela que se regula a participação pela via telemático nos procedimentos de alleamento de bens desenvolvidos pelos órgãos de recadação.

Quarto. Todo licitador terá que constituir ante a mesa do leilão, com anterioridade à sua realização, um depósito de 20 por cento do tipo de leilão em 1ª licitação, excepto no caso daqueles lote nos que se acordasse uma percentagem menor, que em nenhum caso será inferior a 10 por cento. O montante do depósito para cada uns dos lote está determinado na relação de bens que se vão a poxar incluída neste anuncio.

O depósito deverá contituírse mediante cheque que cumpra os requisitos estabelecidos no artigo 35.1 do Regulamento geral de recadação ou por via telemático através de uma entidade colaboradora aderida a este sistema que atribuirá um número de referência completo (NRC) que permita a sua identificação, de acordo com o estabelecido na Resolução 5/2002, de 17 de maio (BOE de 24 de maio), do director geral da Agência Estatal de Administração Tributária.

Se os adxudicatarios não satisfazem o preço do remate, este depósito aplicará ao cancelamento da dívida, sem prejuízo das responsabilidades em que possam incorrer pelos maiores danos que origine a falta de pagamento.

Quinto. Em caso que não resultem adjudicados os bens numa primeira licitação, a mesa de leilão poderá realizar uma segunda licitação, se o considera procedente, fixará o novo tipo de leilão no 75 % do montante da 1ª licitação, ou bem anunciará a iniciação do trâmite de adjudicação directa que se levará a cabo de acordo com o artigo 107 do Regulamento geral de recadação.

Sexto. O adxudicatario deverá ingressar na data de adjudicação, ou dentro dos quinze dias seguintes, a diferença entre o depósito constituído e o preço da adjudicação.

A receita poderá realizar-se em bancos, caixas de poupança e cooperativas de crédito nas que não é preciso ter conta aberta. Também podem realizar o pagamento mediante cargo na sua conta corrente, através da internet no endereço http://www.agenciatributaria.es, na opção: sede electrónica-procedimentos, serviços e trâmites-trâmites destacados. Pagamento de impostos. Para fazer o pagamento através da internet é necessário dispor de um sistema de assinatura electrónica dos admitidos pela Agência Tributária.

Além disso, se lhe o solicita à mesa de leilão no acto da adjudicação, o adxudicatario poderá realizar a receita do montante total do preço da adjudicação; neste caso, uma vez comprovado a receita, a Agência Tributária levantará a retenção realizada sobre o depósito constituído pelo adxudicatario.

Sétimo. Quando na licitação não se cobrisse toda a dívida e faltassem bens por adjudicar, a mesa de leilão anunciará o início de trâmite de adjudicação directa.

As ofertas poder-se-ão apresentar no prazo que para tais efeitos comunique a mesa de leilão. Dever-se-ão apresentar em sobre fechado no registro geral do escritório onde se realizasse o leilão, e deverão ir acompanhadas, se é o caso, do depósito.

Além disso poder-se-ão apresentar ofertas através da página web da Agência Tributária http://www.agenciatributaria.es, de acordo com o estabelecido na Resolução 5/2002, de 17 de maio (BOE de 24 de maio), da Direcção-Geral da Agência Estatal de Administração Tributária, pela que se regula a participação pela via telemático nos procedimentos de alleamento de bens desenvolvidos pelos órgãos de recadação.

Rematado o prazo assinalado pela mesa de leilão, esta abrirá as ofertas apresentadas e poderá proceder à adjudicação dos bens se alguma delas se considera suficiente nesse momento. No caso contrário, anunciar-se-á a extensão do prazo para a apresentação de novas ofertas ou melhora das já existentes, sem prejuízo da validade das ofertas apresentadas até esse momento e assim sucessivamente, com o limite total de seis meses.

O preço mínimo de adjudicação directa será o tipo de leilão na 1ª licitação quando não se considerasse procedente realizar uma 2ª licitação; se existisse 2ª licitação, não haverá preço mínimo.

Oitavo. Quando se trate de um bem imóvel, o adxudicatario poderá solicitar expressamente no acto da adjudicação o outorgamento da escrita pública de venda de imóvel.

Noveno. Quando se trate de bens inscribibles nos registros públicos, os licitadores não terão direito a exixir outros títulos de propriedade diferentes aos que se achegam no expediente; os devantidos títulos estarão à disposição dos interessados nos escritórios desta dependência de recadação, onde poderão ser examinados todos os dias hábeis a partir da publicação deste anuncio, até o dia anterior ao do leilão. No caso de não estarem inscritos os bens no Registro, o documento público de venda é um título mediante o qual se pode efectuar a inmatriculación nos termos previstos na legislação hipotecário; nos demais casos nos que seja preciso, poderá proceder-se como dispõe o título VI da Lei hipotecário para levar a cabo a concordancia entre o registro e a realidade jurídica.

Décimo. O tipo de leilão não inclui os impostos indirectos que gravam a transmissão dos ditos bens. Todas as despesas e impostos derivados da transmissão, incluídos os derivados da inscrição no registro correspondente do mandamento de cancelamento de ónus posteriores, serão por conta do adxudicatario.

O adxudicatario exonera expressamente à AEAT, ao amparo do artigo 9 da Lei 49/1960, de 21 de junho, de propriedade horizontal, modificado pela Lei 8/1999, de 6 de abril, da obrigação de achegar certificação sobre o estado das dívidas da comunidade. Serão por conta deste as despesas que fiquem pendentes do pagamento.

Décimo primeiro. O procedimento de constrinximento só se suspenderá nos termos e condições assinalados no artigo 165 da Lei geral tributária (Lei 58/2003, de 17 de dezembro).

Décimo segundo. Também serão de aplicação as condicions que se recolhem no anexo II. Para todo o não previsto neste anuncio observar-se-á o preceptuado nas disposições legais que regulem o acto.

A Corunha, 11 de maio de 2017

M. Montserrat Casal Bascoy
Chefa da Dependência Regional de Recadação da Delegação Especial
da Agência Estatal da Administração Tributária da Galiza

ANEXO I
Relação de bens que se vão poxar

Leilão nº S2017R1586001064.

Lote único.

Hipoteca constituída.

Data de outorgamento: 21.9.2009.

Notário autorizante: Rueda Pérez, José María.

Número de protocolo: 17802009.

Tipo de leilão na 1ª licitação: 803.555,80 euros.

Trechos: 2.000,00 euros.

Depósito: 160.711,16 euros.

Tipo de direito: pleno domínio.

Ben número 1.

Tipo de bem: local comercial.

Tipo de direito: pleno domínio.

Localização: avenida García Barbón, 2, 4º, 36201 Vigo (Pontevedra).

Inscrita no Registro número 1 de Vigo.

Tomo: 671. Livro: 671.

Folio: 129. Prédio: 30875. Inscrição: 5

Descrição:

Urbana. Quarto andar do edifício nº 23 da rua Colón e 2 da avenida García Barbón em Vigo. Entrada por García Barbón. Superfície útil: 475 metros quadrados.

Referência catastral: 3263301NG2736S0030FJ.

Valoração: 1.003.555,80 euros.

Ónus:

Montante total actualizado: 200.000,00 euros.

Ónus nº 1: hipoteca a favor de Abanca.

ANEXO II
Outras condições

Leilão nº: S2017R1586001064.

Não existem outras circunstâncias, cláusulas ou condições que devam aplicar neste leilão.