O 3 de maio de 2017 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 2 de maio de 2017 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de ajudas económicas, em regime de concorrência não competitiva, destinadas a empresas jornalísticas e de radiodifusión e se procede à sua convocação para o ano 2017 (código de procedimento PR852A).
O artigo 17.2 do anexo I destas bases reguladoras estabelece que o pagamento das ajudas ficará condicionar à apresentação da documentação nos termos que se estabeleçam na resolução de concessão, num prazo de 10 dias contados a partir do seguinte ao da sua notificação.
Tendo em conta que a obtenção de parte desta documentação apresenta uma especial complexidade, considera-se necessário modificar o prazo de apresentação da documentação necessária para o pagamento até um mês.
Em cumprimento do disposto no Decreto 71/1999, de 18 de março, no que se regulam as ajudas a empresas jornalísticas e de radiodifusión e em uso das faculdades que tenho conferidas,
RESOLVO:
Artigo único
Modificação da Resolução de 2 de maio de 2017 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de ajudas económicas, em regime de concorrência não competitiva, destinadas a empresas jornalísticas e de radiodifusión e se procede à sua convocação para o ano 2017 (código de procedimento PR852A).
A Resolução de 2 de maio de 2017 fica modificada como segue:
Um. O artigo 17.2. das bases fica redigido como segue:
«O pagamento das ajudas ficará condicionar à apresentação da documentação nos termos que se estabeleçam na resolução de concessão, no prazo de um mês contado a partir do seguinte ao da sua notificação. Utilizar-se-ão os modelos normalizados que figuram como anexo numéricos desta resolução, incluindo, em todo o caso:».
Dois. Contra esta resolução poderá interpor-se, com carácter potestativo, recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou a resolução, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Alternativamente, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
A presente resolução entrará em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 23 de maio de 2017
Mar Sánchez Sierra
Secretária geral de Meios