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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Quinta-feira, 1 de junho de 2017 Páx. 26566

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 8 de maio de 2017, da Gerência de Gestão Integrada de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras, pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de concurso de méritos, de um posto vacante de chefatura de pessoal de gestão e serviços.

Por Resolução de 29 de fevereiro de 2016 (DOG núm. 57, de 23 de março) convocou para a sua provisão, pelo sistema de concurso de méritos, um posto vacante de chefatura de pessoal de gestão e serviços.

De acordo com o disposto nas bases da convocação, prévia actuação da Comissão de Valoração à que se faz referência na base sexta, e em vista dos méritos alegados pelos aspirantes que constam nas actas da dita comissão.

Esta gerência, de conformidade com o previsto no Decreto 206/2005, de 22 de julho (DOG núm. 145, de 29 de julho), de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem de 24 de maio de 2006 (DOG núm. 106, de 5 de junho), pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordinação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, e em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro (DOG núm. 47, de 7 de março), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, modificado pelo Decreto 111/2013, de 4 de julho (DOG núm. 140, de 24 de julho) e na Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG núm. 139, de 20 de julho) sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde,

ACORDA:

Primeiro. Adjudicar o posto de trabalho convocado ao aspirante que obteve a maior pontuação nos termos previstos no anexo desta resolução.

Segundo. O profissional nomeado deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes ao da sua publicação.

Terceiro. A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrição ou destino provisória ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedimento motivado do interessado, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo gerente de Gestão Integrada.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quarto. O aspirante nomeado obterá uma nomeação que será objecto de avaliação cada quatro anos, para os efeitos de apreciar o nível de rendimento. O resultado da avaliação determinará a prorrogação da nomeação ou, de ser o caso, a sua remoção.

Quinto. Contra a presente resolução poderá interpor-se, nos termos previstos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, recurso de alçada perante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte à sua publicação.

Ourense, 8 de maio de 2017

Dioniso López Bellido
Gerente de Gestão Integrada de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

ANEXO

Posto: chefe/a de grupo de área de manutenção.

Nome e apelidos: Rosalía Pena Vetoret.

DNI: *****317Z.

(*) Oculta-se parcialmente o número de documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal de acordo com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro.