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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Quarta-feira, 31 de maio de 2017 Páx. 26353

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 de Reforço da Corunha

EDITO (DSP 887/2016).

Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 de reforço da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 887/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Brais Oliveira Sanjurjo contra ATUNICE, S.A. e Fogasa sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: despedimento 887/2016.

Auto.

A Corunha, 24 de abril de 2017

Único. Nos presentes autos ditou-se sentença o 16-3-17. O candidato solicitou a rectificação da dita sentença nos termos recolhidos no escrito apresentado com data do 12.4.2017.

Fundamentos de direito.

Único. É evidente o erro aritmético apreciado pela parte candidata no cálculo indemnizatorio dos salários de trâmite, segundo a própria operação matemática assinalada e tendo em conta o salário diário e os dias transcorridos entre o 16.8.2016 e a data de sentença (213 dias).

Mediante a correcção do dito erro, os salários de trâmite que a empresa deve abonar ao trabalhador ascendem à soma de 9.374,13 euros –44,01 euros × 213 dias–.

Parte dispositiva.

– Procede a correcção do erro aritmético observado na sentença ditada no presente procedimento, de maneira que:

a) No fundamento de direito II, in fine, onde diz: «39.917,07 euros», deve dizer: «9.374,13».

b) Na resolução, no número 3º, onde diz: «a quantidade de 39.917,07 euros», deve dizer: «a quantidade de 9.374,13 euros».

Contra esta resolução não cabe nenhum recurso.

Assim o pronuncia, manda e assina Javier López Cotelo, juiz do Julgado de reforço da Corunha.

E para que sirva de notificação em legal forma a ATUNICE, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 24 de abril de 2017

A letrado da Administração de justiça