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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Quarta-feira, 31 de maio de 2017 Páx. 26335

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO (DSP 639/2016).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 639/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Álvaro Alberto Díaz López contra Ministério Fiscal, Vílchez Multiservicios e Fogasa sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: despedimento 639/2016

Candidato: Álvaro Alberto Díaz López.

Letrado: Sra. Boedo Díaz.

Demandado: Vílchez Multiservicios.

Fogasa

Ministério Fiscal

Sentença nº 194/2017.

A Corunha, 24 de abril de 2017.

Resolução:

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Álvaro Alberto Díaz López face a Vílchez Multiservicios, com CIF X-7976094-Q e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e condeno a demandado a que readmita imediatamente o trabalhador nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, ou bem, à eleição da empresa, à extinção da relação laboral com aboação da indemnização detalhada no número segundo desta resolução. Tudo isso com aboação, no caso de optar pela readmisión, dos salários de tramitação que não percebesse até a notificação da presente sentença.

Esta opção dever-se-á exercer em cinco dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido esse termo sem que se optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

2º. A indemnização e os salários de tramitação que deverá abonar a empresa demandado, segundo o disposto no número anterior, são os seguintes:

– Em conceito de indemnização, de optar a empresa por ela: a quantidade de 90,16 euros.

– Em conceito de salários de trâmite, para o caso de opção pela readmisión, os deixados de perceber desde a data do despedimento e até a notificação da presente sentença, calculados a razão de 32,79 euros €/dia;

3º. Estimo a acção de reclamação de quantidade promovida por Álvaro Alberto Díaz López face a Vílchez Multiservicios, com CIF X-7976094-Q e, em consequência, condena-se a esta a abonar ao primeiro a soma de 368,02 euros, assim como o juro do artigo 29.3 do ET.

4º. O Fogasa dever-se-á ater ao estabelecido nesta resolução.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às e advirta-se de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o cl se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito. Passados estes declarar-se-á firme e arquivar.

Assim o pronuncio, mando e assino.

E para que sirva de notificação em legal forma a Vílchez Multiservicios, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 24 abril de 2017

A letrado da Administração de justiça