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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Terça-feira, 30 de maio de 2017 Páx. 26051

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 29 de maio de 2017 pela que se modifica a Resolução de 22 de outubro de 2015 que dá publicidade do Programa de empréstimos para financiar circulante e investimentos na Comunidade Autónoma da Galiza com fundos do Banco Europeu de Investimentos (BEI).

Mediante Resolução de 22 de outubro de 2015, parcialmente modificada por outra de data 30 de maio de 2016, deu-se-lhe publicidade ao acordo do Conselho de Direcção do Igape que aprova o Programa de empréstimos para financiar circulante e investimentos na Comunidade Autónoma da Galiza com fundos do Banco Europeu de Investimentos (BEI), e procedeu-se à sua convocação em regime de concorrência não competitiva (DOG núm. 209, de 3 de novembro de 2015, e DOG núm. 102, de 31 de maio de 2016).

Este programa está registando um importante sucesso, resultando ser um instrumento de grande importância para as empresas galegas na actual situação dos comprados financeiros, caracterizada pelas dificuldades de acessibilidade aos recursos financeiros com os que se encontram os projectos de investimento empreendidos por pequenas e médias empresas, pelo que resulta aconselhável alargar por um ano mais o prazo de disposição dos fundos e de afectação de projectos previsto no contrato de financiamento com o BEI, possibilitando deste modo a ampliação por outro ano, até o 31 de maio de 2018, do prazo de apresentação de solicitudes do programa de empréstimos do Igape. Ademais, resulta necessário alargar em consequência a dotação orçamental do programa para 2018 em 10 milhões de euros.

Em virtude do exposto, o Conselho de Direcção do Igape, na sua reunião de 27 de abril de 2017, autorizou a ampliação por um ano do prazo de apresentação de solicitudes de empréstimos para financiar circulante e investimentos na Comunidade Autónoma da Galiza com fundos do BEI e convocação em regime de concorrência não competitiva publicitado por Resolução de 22 de outubro de 2015, assim como a ampliação em 10 milhões de euros da dotação orçamental do programa para 2018.

Por todo o anterior, de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação da Resolução de 22 de outubro de 2015 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova o Programa de empréstimos para financiar circulante e investimentos na Comunidade Autónoma da Galiza com fundos do Banco Europeu de Investimentos (BEI), e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva:

A Resolução de 22 de outubro de 2015 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova o Programa de empréstimos para financiar circulante e investimentos na Comunidade Autónoma da Galiza com fundos do Banco Europeu de Investimentos (BEI), e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva (DOG núm. 209, de 3 de novembro de 2015), fica modificada como segue:

Um. O ponto segundo do Resolvo fica redigido como segue:

«Segundo. Prazo de apresentação de solicitudes.

O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza; no caso de coincidir em sábado ou dia inhábil em Santiago de Compostela, o prazo começará o dia seguinte; e rematará o 31 de maio de 2018 ou até o momento de esgotamento do crédito orçamental, o qual será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape www.igape.es».

Dois. O ponto terceiro do Resolvo fica redigido como segue:

«Terceiro. Dotação orçamental.

Estabelece-se uma linha de empréstimos directos do Igape com um custo máximo de 24.222.586 €. Os créditos disponíveis para concessões nesta convocação abonar-se-ão com cargo à partida orçamental 09.A1.741A.8310 e pelos seguintes montantes e distribuição plurianual:

Ano

Montante

2015

300.000,00 €

2016

3.922.586,00 €

2017

10.000.000,00 €

2018

10.000.000,00 €

Total

24.222.586,00 €

O director geral do Igape poderá alargar os créditos e modificar as partidas orçamentais, depois de declaração de disponibilidade dos créditos nos termos referidos no artigo 31 da Lei 9/2007 de subvenções da Galiza e no 30.2 do Decreto 11/2009, mediante resolução publicado para o efeito.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta modificação entrará em vigor ao dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de maio de 2017

Juan Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica