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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Terça-feira, 30 de maio de 2017 Páx. 26138

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 24 de abril de 2017 pela que se notifica a imposição de uma coima coercitiva devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento (expediente 107B 2008/47-0).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 25 de janeiro de 2017, uma resolução pela que se lhe impõe uma sexta coima coercitiva (IU2/15/2014-F1) derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística número 107B 2008/47-0 a José Carlos Piñón Pereira como consequência de incumprir o ordenado na Resolução de 28 de outubro de 2009 que ordenava a demolição das obras de alteração da rasante natural do terreno, construção de uma habitação unifamiliar de planta baixa e baixo coberta de 155 m2 e limiar de formigón de 40,25 m2, promovidas pelo interessado, na parcela com referência catastral 54035A058003010000HX, no Caminho da Granja, s/n, freguesia de Paragem, no termo autárquico de Nigrán, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial do Estado.

Em cumprimento do artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o interessado poderá comparecer, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanistica sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da dita resolução e constância dele tal conhecimento. Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que produzisse a notificação, perante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, significando-lhe que o recurso unicamente será admissível por motivos de infracção do ordenamento inherentes à imposição desta coima coercitiva, sendo motivo de inadmissão a reiteração das mesmas razões que se esgrimiram ou puderam esgrimir face à resolução da que este acordo é um mero acto de execução.

Caso não exerça o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, perante o julgado do contencioso administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1 regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 24 de abril de 2017

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística