Por Resolução de 26 de outubro de 2016 da Direcção-Geral da Função Pública, DOG nº 207, de 31 de outubro, e de conformidade com o disposto no artigo 6 do Decreto 37/2006, acordou-se a abertura de determinadas listas para a incorporação de novas solicitudes para a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia correspondente ao grupo III, categoria 014 (chefe/a de cocinha), e o grupo V, categoria 001 (empregado de mesa/a-limpador/a, axudante cocinha, pasador/a de ferro-lavandeiro/a, costureiro/a, cortador/a, pasador/a de ferro, lavandeiro/a).
Uma vez rematado o prazo de apresentação de reclamações estas foram examinadas e resolvidas na sessão da Comissão Permanente, constituída ao amparo do artigo 4 do Decreto 37/2006, que teve lugar o dia 23 de maio de 2017, acordando-se elevar ao órgão convocante as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
De conformidade com o estabelecido no artigo 11 do Decreto 37/2006, relativo à publicidade das listas, esta direcção geral,
RESOLVE:
Primeiro. Fazer públicas as listas definitivas para o desempenho transitorio de postos reservados a pessoal laboral dos grupos e categorias que se relacionam no anexo I.
Segundo. As listas poderão consultar no portal web corporativo da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal, seguindo a rota
Nas supracitadas listas figura a seguinte informação:
▪ Solicitantes admitidos/as na lista com indicação da pontuação definitivas resultante da aplicação da barema estabelecida no artigo 9 do Decreto 37/2006.
▪ Solicitantes excluído/as com expressão da causa de exclusão.
Terceiro. As listas entrarão em vigor a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. As pessoas solicitantes excluído disporão do prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para solicitar a devolução das taxas por direitos de inscrição, devendo consignar o nome e apelidos, NIF, número da conta bancária (vinte dígito) e localidade desta, achegando além disso, cópia cotexada do modelo de autoliquidación da taxa.
Quinto. Contra esta resolução e de conformidade com o disposto nos artigos 112 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 24 de maio de 2017
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública