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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Segunda-feira, 29 de maio de 2017 Páx. 25760

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

EXTRACTO da Ordem de 19 de maio de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções do Programa Rehaluga dirigidas às pessoas proprietárias ou usufrutuarias das habitações em trâmite de incorporação no marco do Programa de habitações vazias e se procede à sua convocação para o ano 2017.

BDNS (Identif.): 347917.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão beneficiar destas ajudas as pessoas, físicas ou jurídicas, que sejam proprietárias ou usufrutuarias das habitações e, pela sua vez, promotoras das actuações necessárias para a sua incorporação ao Programa de habitações vazias.

Segundo. Finalidade

Serão subvencionáveis as seguintes actuações:

a) Obras de conservação e manutenção.

b) Obras de rehabilitação precisas para garantir a habitabilidade da habitação, assim como o correcto funcionamento das suas instalações ou a sua adaptação à normativa vigente.

c) Ajustes na distribuição interior da habitação que não impliquem uma alteração substancial da sua configuração.

As citadas actuações deverão ter sido consideradas necessárias no relatório autárquico emitido para a incorporação da habitação ao Programa de habitações vazias e, ademais, deverão estar feitas no momento de apresentação da solicitude da ajuda.

Para ter acesso à subvenção é preciso que concorram os seguintes requisitos:

1. Que a habitação esteja situada numa câmara municipal que tenha assinado o acordo de adesão ao convénio entre o Instituto Galego da Vivenda e Solo e a Federação Galega de Municípios e Províncias para o desenvolvimento do Programa de habitações vazias.

2. Que haja pessoas candidatas de habitação anotadas no correspondente registro autárquico.

3. Que se emitisse um relatório autárquico sobre a necessidade das actuações para as quais se solicita a subvenção.

4. Que a data de realização das actuações seja posterior à data de solicitude de incorporação da habitação ao Programa de habitações vazias.

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras estabelecem nesta ordem.

Quarto. Orçamento

1. As ajudas previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo às seguintes aplicações orçamentais:

Subvenções a famílias e instituições sem fins de lucro: 08.80.451A.780.7, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2017, com um custo de 200.000 €.

Subvenções a câmaras municipais: 08.80.451A.760.4, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2017, com um custo de 50.000 €.

Subvenções a empresas: 08.80.451A.770.1, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2017, com um custo de 50.000 €.

2. A quantia estabelecida nesta convocação poderá ser objecto de ampliação mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS e terá efeito depois da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e rematará o 30 de novembro de 2017 e, em todo o caso, no momento do esgotamento do crédito orçamental, que será publicado no Diário Oficial da Galiza mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS.

Santiago de Compostela, 19 de maio de 2017

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação