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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Segunda-feira, 29 de maio de 2017 Páx. 25741

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

EXTRACTO da Ordem de 9 de maio de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para a aquisição de veículos táxi adaptados a pessoas com mobilidade reduzida (Eurotaxi) e se convocam para o exercício 2017.

BDNS (Identif.): 347264.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das ajudas, sem prejuízo de reunir os demais requisitos estabelecidos nestas bases, as pessoas físicas titulares de autorizações administrativas de transporte vigentes, documentadas em cartões da série VT-N, expedidas pela Direcção-Geral de Mobilidade ou pelos serviços de Mobilidade.

Para que gerem direito à ajuda, as autorizações deverão ajustar-se às seguintes regras:

a) As autorizações terão que estar domiciliadas na Galiza.

b) As ditas autorizações deverão estar vigentes no momento da apresentação da solicitude.

c) Gerará direito à ajuda cada uma das autorizações das quais seja titular o solicitante.

Segundo. Objecto

1. O objecto desta ordem é fixar as bases reguladoras para a concessão de ajudas aos titulares de autorizações de transporte da série VT-N para a aquisição de veículos táxi adaptados a pessoas com mobilidade reduzida (Eurotaxi).

2. Além disso, por meio desta ordem convocam-se as supracitadas subvenções para o ano 2017.

3. Em concreto, poderão ser objecto de subvenção os veículos novos que se adquiram no exercício 2017 até a data estabelecida nesta ordem para justificar a ajuda.

4. O procedimento de concessão das ajudas será o de concorrência não competitiva, de acordo com o previsto no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 9 de maio de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para a aquisição de veículos táxi adaptados a pessoas com mobilidade reduzida (Eurotaxi) e se convocam para o exercício 2017.

Quarto. Montante

A concessão das ajudas fá-se-á com cargo à aplicação orçamental 08.02.512A.770.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017 por um montante de 200.000 €.

A ajuda por veículo será de 10.000 €.

As ajudas estabelecidas nesta ordem ficam sujeitas ao Regulamento (UE) nº 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis (DOUE 24.12.2013, L352/1). A quantia total das ajudas de minimis concedidas a uma empresa não poderá exceder os 200.000 euros num período de três exercícios fiscais. Este limiar aplicar-se-á independentemente da forma da ajuda ou do objectivo perseguido.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e finalizará o dia 13 de outubro de 2017, excepto que se produza o suposto de esgotamento prévio de crédito.

Sexto. Outros dados

A apresentação das solicitudes realizar-se-á unicamente por meios electrónicos através do formulario normalizado com o código de procedimento IF303A, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal, de conformidade com o estabelecido nos artigos 27.6 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 24.2 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Este modelo irá acompanhado, ademais, da documentação relacionada no artigo 6, que necessariamente deverá anexar-se em formato electrónico. Para isto, no processo de apresentação electrónica permitir-se-á anexar à solicitude os arquivos informáticos necessários (em formato pdf, odt, ods, doc, xls, docx, xlsx, jpg, png, tiff e bmp).

Santiago de Compostela, 9 de maio de 2017

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação