De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), depois de tentada a notificação do requerimento de documentação no último domicílio da interessada sem poder praticá-la, notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo para que no prazo de quinze dias dias contados desde o seguinte ao da data de publicação deste anuncio compareça no Registro de Casais de facto da Galiza para comunicar-lhe o conteúdo do requerimento de emenda. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
No caso de não fazê-lo, ter-se-ão por desistida da sua solicitude que se arquivar depois de ditar a correspondente resolução.
O expediente relacionado encontra à disposição das pessoas interessadas para que possam consultar na Chefatura Territorial de Pontevedra, sita na avenida Fernández Ladreda, 43, 9º, Pontevedra 36003.
Pontevedra, 28 de abril de 2017
Marta Marinho Regueiro
Chefa territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente |
Nome e apelidos |
NIF/NIE/Passaporte |
PÓ-2012/00902 |
Sonia Cano Gil Aziz Bouretima |
71299725R 6947260 |