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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Segunda-feira, 29 de maio de 2017 Páx. 25899

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ACORDO de 2 de maio de 2017, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pelo que se dá publicidade do início de expedientes de reintegro de ajudas ao estudo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 15/2014, de 16 de setembro, procede-se a dar publicidade à parte substantivo do acordo adoptado pelo chefe territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Pontevedra:

«Primeiro. Iniciar o procedimento de reintegro das bolsas concedidas, identificadas no anexo desta resolução.

Segundo. Pôr à disposição dos interessados os expedientes para que consonte o previsto no artigo 84 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, no prazo de 10 dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no BOE, aleguem e apresentem os documentos e justificações que cuidem pertinente ante a Secção de Bolsas da Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, situada na avenida Fernández Ladreda, nº 43, Pontevedra.

Transcorrido este prazo, a Direcção-Geral de Formação e Orientação Universitária do Ministério de Educação, de ser o caso, ditará a resolução que determine tanto a procedência do reintegro, como a liquidação dos juros de demora correspondentes desde o momento do pagamento da bolsa.

Não obstante, no suposto de que o interessado esteja conforme com a obrigação do reintegro, poderá fazer efectivo este em qualquer banco ou caixa de poupanças, fazendo uso dos documentos habilitados para o efeito, dando-se assim por concluído o expediente.

No mesmo prazo poderá solicitar na sua delegação do Ministério de Economia e Fazenda o aprazamento ou fraccionamento do pagamento. Neste último caso, a solicitude de aprazamento considerar-se-á um reconhecimento da dívida».

Pontevedra, 2 de maio de 2017

César A. Pérez Ares
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Interessado: Ramos de Oliveira, Henrique.

NIE: Y2197083E.

Montante: 620 euros.

Curso: 2014/15.

Causa: 7.5.

Interessada: Iglesias Mosquera, Íris.

NIF: 77011362W.

Montante: 260 euros.

Curso: 2014/15.

Causa: 1.10.

Interessada: Rodríguez González, Eva María.

NIE: 44819347Y.

Montante: 260 euros.

Curso: 2014/15.

Causa: 1,10.

Interessada: Iglesias Sanz, Águeda.

NIF: 54337880N.

Montante: 260 euros.

Curso: 2014/15.

Causa: 1.10.

Interessado: Soliño González, André.

NIF: 39460619W.

Montante: 2.106,23 euros.

Curso: 2014/15.

Causa: 1.10.

Interessado: Campos Servin, José Carlos.

NIE: 77547298S.

Montante: 2595,44 euros.

Curso: 2014/15.

Causa: 1.10.

Interessado: Casalderrey Concepção, Cristian.

NIF: 77465611R.

Montante: 260 euros.

Curso: 2014/15.

Causa: 1.10.

Interessada: Dieste Alonso, Karen Judit.

NIF: 35488006H.

Montante: 2.336,58 euros.

Curso: 2014/15.

Causa: 1.10.

Interessado: Benito Miro, José Carlos.

NIF: 36154351F.

Montante: 860,00 euros.

Curso: 2014/15.

Causa: 7.5.