Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Segunda-feira, 29 de maio de 2017 Páx. 25905

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 5 de maio de 2017, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2016370AL-COM O, por infracções em matéria sanitária.

O 18 de abril de 2017, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador 2016370AL-COM O incoado a Calderón by Siro González, S.L.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, se lhe notifica a Calderón by Siro González, S.L. o conteúdo da referida resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dela.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelecem os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, e se lhe lembra o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1. da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o aboação voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer entidade bancária colaboradora empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da chefatura territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

A Corunha, 5 de maio de 2017

Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº de expediente: 2016370AL-COM O.

Interessada: Calderón by Siro González, S.L. (Restaurante Siro).

DNI/NIF/CIF: B70465703.

Último endereço conhecido: Rosalía de Castro, 128, 15706 Santiago de Compostela.

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.