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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Sexta-feira, 26 de maio de 2017 Páx. 25624

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense

EDITO (1084/2012).

Álvaro Garrido Rodríguez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense, pelo presente, anúncio:

No presente procedimento ordinário 1084/2012 seguido por instância de María Teresa Fernández Domínguez face à comunidade hereditaria de Luis Blanco-Rajoy Martínez Reboredo, Sánchez Begoña Blanco-Rajoy, María Isabel Blanco-Rajoy Sánchez, Ana María Blanco-Rajoy Sánchez, María Blanco-Rajoy Sánchez, María Eugenia Sánchez Ortiz de Urbina, María Eugenia Blanco-Rajoy Sánchez se ditou sentença, cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

Sentença

Juiz que a dita: magistrado juiz Gómez Bande.

Lugar: Ourense.

Data: sete de março de dois mil dezassete.

Vistos por mim, Ana María Gómez Bande, juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense, os presentes autos de julgamento ordinário seguidos perante este julgado baixo o número 1084 do ano 2012, por instância de María Teresa Fernández Domínguez representada pelo procurador Sr. Tovar e assistido da letrado Sra. Vázquez Gulías e como demandado Begoña Blanco Rajoy Sánchez, assistida por sim mesma e representada pelo procurador Sr. Pérez Pérez, María Blanco Rajoy-Sánchez, representada pela procuradora Sra. Campos Álvarez, e assistidos da letrado Sra. Capeáns, e Isabel Blanco Rajoy Sánchez, representada pela procuradora Sra. Trillo e assistida da letrado Sra. López Rey, comunidade hereditaria de Luis Blanco-Rajoy Martínez Reboredo, Ana María Blanco-Rajoy Sánchez, María Eugenia Sánchez Ortiz de Urbina, María Eugenia Blanco-Rajoy Sánchez, em situação de rebeldia processual, constando nas actuações as suas circunstâncias pessoais.

Decido

Desestimar a demanda interposta por María Teresa Fernández Domínguez, representada pelo procurador Sr. Tovar e assistidos da letrado Sra. Vázquez Gulías, e como demandado Begoña Blanco Rajoy Sánchez, assistida por sim mesma e representada pelo procurador Sr. Pérez Pérez, María Blanco Rajoy-Sánchez representada pela procuradora Sra. Campos Álvarez, e assistidos da letrado Sra. Capeans, Isabel Branco Rajoy Sánchez representada pela procuradora Sra.aTrillo e assistida da letrado Sra. López Rey, comunidade hereditaria de Luis Blanco-Rajoy Martínez Reboredo, Ana María Blanco-Rajoy Sánchez, María Eugenia Sánchez Ortiz de Urbina, María Eugenia Blanco-Rajoy Sánchez, em situação de rebeldia processual, com condenação em custas à parte candidata.

Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra esta cabe recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contado desde o dia seguinte ao da notificação daquela.

O supracitado recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 da LAC).Conforme a D.A. Décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Santander na conta deste expediente 0049 3569 92 0005001274 indicando, no campo “conceito” a indicação “Recurso” seguida do código “02 civil-apelação”. Se a receita se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço a indicação “recurso” seguida do código “02 civil-apelação” Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando, neste caso, no campo observações, a data da resolução recorrida com o formato dd/mm/aaaa.

Leve-se o original ao livro de sentenças.

Por esta a minha sentença, da que se expedirá testemunho para incorporar às actuações, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E encontrando-se os demandado, comunidade hereditaria de Luis Blanco-Rajoy Martínez Reboredo, Ana María Blanco-Rajoy Sánchez, María Eugenia Sánchez Ortiz de Urbina, María Eugenia Blanco-Rajoy Sánchez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a estes.

Ourense, 20 de abril de 2017

O letrado da Administração de justiça