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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Sexta-feira, 26 de maio de 2017 Páx. 25540

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 52/2017, de 11 de maio, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na PÓ-552. Troços: Coruxo-Roteas pontos quilométricos 3+28-4+440, A Esteja pontos quilométricos 5+660-6+070, Priegue pontos quilométricos 6+910-7+500, de chave PÓ/16/103.06, nas câmaras municipais de Vigo e Nigrán.

Antecedentes:

O 11 de novembro de 2016 publica-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 215) ele Anuncio de 17 de outubro de 2016 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção: itinerario peonil e ciclista na PÓ-552. Troços: Coruxo-Roteas (p.q. 3+280-4+440), A Esteja (p.q. 5+660-6+070), Priegue (p.q. 6+910-7+500), de chave: PÓ/16/103.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Posteriormente, e trás a análise dos certificar apresentados, o 4 de maio de 2017 se aprova o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção: itinerario peonil e ciclista na PÓ-552. Troços: Coruxo-Roteas (p.q. 3+280-4+440), A Esteja (p.q. 5+660-6+070), Priegue (p.q. 6+910-7+500), de chave: PÓ/16/103.06.

Este projecto de construção tem por objecto a melhora da circulação peonil e ciclista nos troços antes mencionados, mediante a execução de uns itinerarios de mobilidade alternativa, numas zonas de carácter urbanos e periurbanos.

As obras previstas compreendem também as seguintes actuações:

– Construção de uma senda peonil e ciclista na margem direita da estrada PÓ-552 entre os p.q. 3+280 e 4+440, na margem esquerda desta entre os p.q. 3+280 e 3+444, denominada senda Coruxo-Roteas. Neste troço também se construirá uma mudança de sentido na margem direita (p.q. 3+520), e melhorar-se-á uma intersecção (q.q. 4+180) e as paragens de autocarro.

– Construção de uma senda peonil e ciclista na margem direita da estrada PÓ-552 entre os p.q. 5+660 e 6+070, denominada senda A Esteja. Neste troço também se melhorará a paragem de autocarro (p.q. 5+830).

– Construção de uma senda peonil e ciclista na margem direita da estrada PÓ-552 entre os p.q. 6+910 e 7+500, denominada senda Priegue. Neste troço também se melhorará a drenagem, na contorna do p.q. 7+100 e a paragem de autocarro do p.q. 7+470 (margem direita).

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do apartado dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia onze de maio de dois mil dezassete,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção: itinerario peonil e ciclista na PÓ-552. Troços: Coruxo-Roteas (p.q. 3+280-4+440), A Esteja (p.q. 5+660-6+070), Priegue (p.q. 6+910-7+500), de chave: PÓ/16/103.06.

Santiago de Compostela, onze de maio de dois mil dezassete

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação