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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quarta-feira, 24 de maio de 2017 Páx. 25008

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 9 de maio de 2017, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se resolvem as solicitudes de subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, convocadas pela Resolução de 23 de dezembro de 2016, co-financiado pelo Fundo Social Europeu com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020 (SIM427A).

Mediante a Resolução de 23 de dezembro de 2016, da Secretaria-Geral da Igualdade (DOG núm. 11, de 17 de janeiro de 2017), estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram para o ano 2017 as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade.

Segundo o artigo 12.3 das bases reguladoras, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.

Uma vez rematada a fase de instrução das solicitudes recebidas na Secretaria-Geral da Igualdade, avaliadas as solicitudes pela comissão de valoração prevista no artigo 10.2 das bases reguladoras, vista a proposta de resolução formulada pelo órgão instrutor e tendo em conta as disponibilidades orçamentais,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as subvenções para o desenvolvimento de programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade que se indicam no anexo I pela quantia resultante, depois da aplicação do estabelecido no artigo 5.6 das bases reguladoras, por um montante total de 1.419.985,38 euros, com cargo à aplicação orçamental que se indica a seguir:

Aplicação

Código projecto

Montante

05.11.313B.481.2

2015 00142

1.419.985,38

Estas subvenções estão co-financiado pelo Fundo Social Europeu, numa percentagem do 80 %, através do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, no objectivo temático 9 «Promover a inclusão social, lutar contra a pobreza e qualquer forma de discriminação», prioridade de investimento 9.3 «A luta contra toda a forma de discriminação e o fomento da igualdade de oportunidades», objectivo específico 9.3.1 «Aumentar a integração sócio-laboral das pessoas pertencentes a colectivos mais vulneráveis, através de actuações que fomentem a igualdade de género e a conciliação da vida pessoal e laboral, evitando pela sua vez a discriminação múltipla».

Segundo. Excluir e declarar desistidas as solicitudes que se relacionam no anexo II, com indicação da causa específica, por não cumprirem o requisito de emenda e/ou achega dos documentos preceptivos no prazo estabelecido, segundo o disposto no artigo 9.1 das bases reguladoras, ou bem por não cumprirem algum dos requisitos estabelecidos nas referidas bases reguladoras.

Terceiro. De acordo com o estabelecido no artigo 12.4 das bases reguladoras, uma vez notificada a resolução de concessão, a entidade beneficiária deverá comunicar no prazo de dez (10) dias a sua aceitação e comprometer-se a executar o programa ou actuação subvencionado no prazo e nas condições estabelecidas na convocação. No caso de não comunicar este aspecto no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite.

Quarto. Informar as entidades beneficiárias que a aceitação da subvenção comunitária implicará o seu aparecimento na lista pública de operações com os nomes dos ou das beneficiárias, no suposto de serem entidades jurídicas, assim como a outra informação recolhida no anexo XII do Regulamento (UE) 1303/2013, em relação com o artigo 115.2 da mesma norma jurídica.

Quinto. Segundo o artigo 3 das bases reguladoras, estas subvenções são incompatíveis com qualquer outra ajuda pública para a mesma actuação ou actividade.

Sexto. De conformidade com o artigo 16.2 das bases reguladoras, realizar-se-á um primeiro pagamento do 80 % da quantia da subvenção concedida, em conceito de pagamento antecipado, que se fará efectivo uma vez notificada a resolução de concessão. O 20 % restante, ou a parte que corresponda, livrar-se-á depois da justificação pelas entidades beneficiárias do cumprimento da finalidade para a qual se concedeu a subvenção e demais condições exixir na Resolução de 23 de dezembro de 2016.

Sétimo. A data limite de apresentação da documentação justificativo da realização do programa subvencionado, de acordo com o artigo 15.1 das bases reguladoras, é o 10 de outubro de 2017.

As actuações correspondentes aos programas subvencionados justificar-se-ão através das modalidades de custos simplificar previstas nos artigos 67 e 68 do Regulamento (UE) 1303/2013 e no artigo 14 do Regulamento (UE) 1304/2013, segundo módulo ou custo unitário por hora com efeito trabalhada, calculado sobre o custo directo de pessoal mais um 20 % em conceito de despesas directos e indirectos derivados do programa.

O período de referência para o desenvolvimento do programa e para a imputação das despesas subvencionáveis é o compreendido entre o 1 de outubro de 2016 e até o 30 de setembro de 2017.

Oitavo. As entidades beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, com os requisitos e obrigações exixir nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como com as condições e obrigações estabelecidas no artigo 17 das bases reguladoras e demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação e, em particular, as seguintes:

– Destinar os fundos percebidos ao objecto concreto para o qual foram concedidos, executar e acreditar a realização do programa, actuações e actividades que fundamenta a concessão da subvenção dentro do período e prazos estabelecidos na Resolução de 23 de dezembro de 2016, assim como o cumprimento dos requisitos, condições e obrigações que resultam da normativa de aplicação.

– Manter um sistema contabilístico separada ou um código contável adequado que permita uma pista de auditoria suficiente, a respeito das receitas da ajuda percebido, dos custos directos de pessoal e das despesas de publicidade, assim como conservar toda a documentação relativa à subvenção e às pessoas participantes durante um período de três anos, que se contará a partir de 31 de dezembro seguinte à apresentação destas contas ante a Comissão Europeia. Esta data publicar-se-á oportunamente no Diário Oficial da Galiza.

– Dar cumprimento à obrigação de dar adequada publicidade do carácter público do financiamento em todas as actuações que derivem da execução do projecto, em cumprimento do artigo 15.3 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, e no anexo XII do Regulamento (UE) 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho. Assim, em todo o tipo de publicidade e informação relativas à actuação e actividades subvencionadas terá que constar a condição de subvencionada pela Secretaria-Geral da Igualdade e pelo Fundo Social Europeu 2014-2020.

Em todo o caso, nos espaços de atenção às utentes e nas comunicações contarão com o emblema da União Europeia com a referência ao Fundo Social Europeu, e nos lugares de realização da actuação informará do apoio dos fundos através de um cartaz de um tamanho mínimo A3 num lugar destacado e visível. Também se informará na página web, no caso de dispor dela, sobre o projecto e a ajuda financeira recebida da União Europeia e sobre os objectivos e resultados da operação financiada.

– Informar as pessoas destinatarias de que as actuações em que participam estão financiadas pela Xunta de Galicia (Secretaria-Geral da Igualdade) e pelo FSE, assim como dos objectivos dos fundos. Figurarão os emblemas, no mínimo, em todo o material e documentos que se utilizem ou entreguem às utentes.

– Realizar as actuações precisas para recolher a informação suficiente relativa ao desenvolvimento das actuações que permita dar cumprimento aos requisitos de informação através de indicadores de produtividade (execução) e resultados previstos no artigo 5 do Regulamento (UE) 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao FSE. Neste senso, na sua cobertura deverá respeitar-se o princípio de integridade dos dados. Os dados dos indicadores de produtividade (execução) relativos às entidades e às pessoas participantes referir-se-ão no ponto imediatamente anterior à sua participação na medida ou programa dentro do período subvencionável. Os indicadores de resultado imediato deverão referir à situação dentro das quatro semanas seguintes à finalização da sua participação nesse período. Esta informação deverá facilitar no período de justificação da subvenção consonte os modelos disponíveis na página web da Secretaria-Geral da Igualdade. Além disso, a Administração poderá requerer a actualização destes dados no prazo de seis meses desde que finalize esta actividade, com a finalidade de formalizar os indicadores de resultado a longo prazo descritos no antedito regulamento.

– Cumprir com a normativa de protecção de dados de carácter pessoal, em concreto, a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, e o seu regulamento de desenvolvimento aprovado pelo Real decreto 1720/2007, de 21 de dezembro. Os dados de carácter pessoal das pessoas utentes ou participantes nas actuações subvencionadas incorporar-se-ão ao ficheiro de dados de carácter pessoal da Secretaria-Geral da Igualdade a que se refere o artigo 23 das bases reguladoras. Em todo o caso, deverá constar necessariamente a autorização expressa da pessoa interessada para o tratamento e incorporação dos seus dados de carácter pessoal, e a entidade beneficiária da ajuda será a responsável por arrecadar e custodiar a dita documentação.

– Comunicar ao órgão concedente qualquer modificação das condições tidas em conta para a concessão da subvenção, assim como dos compromissos e obrigações assumidos pelas entidades beneficiárias e, de ser o caso, a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas para a mesma finalidade procedentes de qualquer Administração ou ente público nacional ou internacional.

– Facilitar toda a informação requerida pela Secretaria-Geral da Igualdade, pelos órgãos verificadores que se estabeleçam em aplicação dos artigos 72, 73 e 74 do Regulamento (UE) 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, assim como pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Tribunal de Contas, o Conselho de Contas e outros órgãos de controlo impostos pela normativa comunitária no exercício das suas funções de fiscalização e controlo.

– Submeter às actuações de comprovação que efectuará a Secretaria-Geral da Igualdade, assim como a qualquer outra actuação de controlo que possam realizar os órgãos competente, tanto autonómicos como estatais ou comunitários, para o qual se achegará quanta informação lhe seja requerida no exercício das actuações anteriores. Em especial, por tratar-se de ajudas co-financiado com o Fundo Social Europeu, a entidade beneficiária ficará submetida às verificações que possam realizar os organismos implicados na gestão e seguimento do FSE, que incluirão as oportunas visitas sobre o terreno.

No artigo 19 das bases reguladoras estabelecem-se os critérios de gradação dos possíveis não cumprimentos para determinar a quantidade que se minorar ou reintegrar.

Noveno. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a secretária geral da Igualdade, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 112, 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao desta publicação, de acordo com o estabelecido nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de maio de 2017

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade

ANEXO I
Concessões

Nº de expte.
SIM427A

Solicitante

NIF

Denominação do programa

Nº de horas totais imputadas

Despesa subvencionável
(€)

Pontos

Montante da concessão
(€)

Montante da concessão/despesas de publicidade (€)

Total
concedido (€)

2017/01-0

Alar Galiza

G15775901

Projecto Suma-te

2.004

39.318,48

51

23.626,53

0,00

23.626,53

2017/02-0

Associação de Viúvas María Andrea

G32014334

Apoiando na solidão

620

12.164,40

33

6.216,39

0,00

6.216,39

2017/03-0

ONG Mistura

G15940414

Programa Neneiras

2.039

40.005,18

92

40.000,00

0,00

40.000,00

2017/04-0

Fundação Érguete Integração

G36861078

Projecto EVA (emprego-visibilidade-autonomia)

2.000

39.240,00

67

32.679,93

0,00

32.679,93

2017/05-0

Federação de Associações de Mulheres Rurais da Galiza-Fademur Galiza

G70101647

Serviço integral para mulheres do rural em situações de vulnerabilidade

1.166

22.876,92

43

12.495,74

874,70

13.370,44

2017/06-0

Associação Dignidad Galiza

G15500853

Acompañamento social a mulheres em situação de exclusão social

2.580

50.619,60

47

28.965,93

0,00

28.965,93

2017/07-0

Federação Provincial de Mulheres Rurais de Ourense-Femuro

G32237869

Femuro concilia e emprega

2.019

39.612,78

84

38.224,58

350,00

38.574,58

2017/08-0

Fundação Monte do Desfruto Projecto Homem

G15258213

Programa educativo-terapêutico para inserção sócio-laboral de mulheres drogodependentes

1.720

33.746,40

66

28.756,62

0,00

28.756,62

2017/09-0

Associação pela Igualdade e a Coeducación-Apico

G94088549

Programa Apico 2016/2017: plano de luta, informação e apoio integral para as vítimas de violência de género

1.720

33.746,40

53

20.996,07

1.469,72

22.465,79

2017/10-0

Congregación Siervas de la Pasión

R0800086A

Atenção psicosocial a mulheres xestantes com crianças/as menores de dois anos

1.720

33.746,40

82

33.375,90

0,00

33.375,90

2017/11-0

Associação de Ajuda ao Enfermo Mental A Marinha

G27262799

Cuidado de mim

660

12.949,20

43

8.524,65

0,00

8.524,65

2017/12-0

Acção Familiar Ferrol

G15745466

Reinvéntate: programa de apoio integral a mulheres em situação de especial vulnerabilidade

776

15.225,12

58

13.646,89

275,00

13.921,89

2017/13-0

Associação de Ayuda a la Vida-Ayuvi

G36802536

Tu podes

1.446

28.370,52

54

18.385,92

100,00

18.485,92

2017/14-0

Fundação Amigos da Galiza

G15859911

Programa de recursos integrais para mulheres vítimas de violência de género ou em situação de vulnerabilidade

2.040

40.024,80

61

28.760,07

0,00

28.760,07

2017/15-0

Associação Mirabal

G70312954

Programa Mimosa 2016/2017

774

15.185,88

67

15.185,88

1.000,00

16.185,88

2017/16-0

CIMO Entidade Prestadora de Serviços

G32010449

Activa-te

999

19.600,38

51

13.767,48

0,00

13.767,48

2017/17-0

Down Vigo: Associação para Síndrome de Down

G36697324

Recursos integrais de atenção personalizada e grupal de mulheres com a síndrome de Down e deficiência intelectual

1.720

33.746,40

68

28.912,20

0,00

28.912,20

2017/18-0

Associação para a Prevenção e a Educação Social-APES

G32383549

Ser mulher.és

220

4.316,40

47

4.316,40

0,00

4.316,40

2017/19-0

Associação Puntodelas-Secretaria das Mulheres

G70370119

Ponto Delas

4.090

80.245,80

64

40.000,00

0,00

40.000,00

2017/20-0

Associação Síndrome de Down Teima de Ferrol

G15458060

Nosoutros também, afectividades e sexualidade para mulheres com a síndrome de Down ou deficiência intelectual

385:30

7.563,51

33

4.836,12

0,00

4.836,12

2017/21-0

Confederação Galega de Pessoas com Deficiência-Cogami

G32115941

Serviço de atenção especializada à mulher com deficiência

2.685

52.679,70

86

40.000,00

0,00

40.000,00

2017/22-0

Alume Saúde Mental

G27198977

Programa pluriasistencial de apoio e rehabilitação com alojamento para mulheres em situação de especial vulnerabilidade com doença mental

1.720

33.746,40

70

29.067,78

0,00

29.067,78

2017/23-0

Associação Íntegro para a Diversidade Funcional das Comarcas de Bergantiños, Terra de Soneira e Fisterra

G15173263

PIMD rural

1.906

37.395,72

87

37.395,72

2.604,28

40.000,00

2017/25-0

Associação Cultural Os Três Reinos

G32345274

Por elas

1.160

22.759,20

54

15.580,26

152,77

15.733,03

2017/26-0

Betania de Jesús Nazareno

R1500247J

Tu podes

960

18.835,20

69

18.552,15

0,00

18.552,15

2017/27-0

Associação Viraventos

G70136429

ASI. Acompañamento social integral a mulheres de origem imigrante em situação ou risco de exclusão social

860

16.873,20

55

14.402,37

0,00

14.402,37

2017/28-0

Aliad-Ultreia

G27021120

Programa aliadas

1.348

26.447,76

69

23.880,94

0,00

23.880,94

2017/29-0

Associação Redmadre Corunha

G70180229

Briana

1.710

33.550,20

56

24.486,36

0,00

24.486,36

2017/30-0

Down Pontevedra Juntos, Associação Síndrome de Down. 

G36164887

Programa de empoderamento de mulheres no colectivo da síndrome de Down e deficiência intelectual

860

16.873,20

72

16.873,20

0,00

16.873,20

2017/31-0

ONG Ecos do Sul

G15354483

Programa apoio a mães V

2.037

39.965,94

71

33.499,25

0,00

33.499,25

2017/32-0

Associação Diagnosticadas de Cancro da mama-Adicam

G36380301

Programa de empoderamento destinado a mulheres em situação de vulnerabilidade

917

17.991,54

39

10.230,43

0,00

10.230,43

2017/33-0

Fundação Ronsel

G15752660

Xerentas

645

12.654,90

35

7.784,61

0,00

7.784,61

2017/34-0

Associação Rede de Mulheres Contra os Maus Tratos de Vigo. 

G36928646

Juntas

408

8.004,96

53

8.004,96

0,00

8.004,96

2017/35-0

Associação Xarela Formação Animação

G32261307

Valor-és

860

16.873,20

67

16.855,67

17,63

16.873,30

2017/36-0

Federação de Associações de Mulheres Anaral

G32362279

Serviço de apoio às mulheres idosas que vivem sós ou com pessoas dependentes ao seu cargo

1.050

20.601,00

67

19.632,63

0,00

19.632,63

2017/37-0

Associação de Mulheres Algueirada

G32354227

Serviço de atenção a mulheres idosas que vivem sós ou com pessoas dependentes ao seu cargo

795

15.597,90

65

15.597,90

0,00

15.597,90

2017/38-0

Associação Mujeres em Igualdad de Burela

G27441153

PRIAPE para mulheres em situação de vulnerabilidade. Mulher: o teu futuro, a tua liberdade

2.077

40.750,74

75

38.434,84

0,00

38.434,84

2017/39-0

Federação de Associações de Familiares e Pessoas com Doença Mental da Galiza-Feafes Galiza

G15545353

Atenção integral a mulheres com doença mental em situação de vulnerabilidade

2.038

39.985,56

69

33.357,40

0,00

33.357,40

2017/40-0

Associação de Ajuda ao Toxicómano Érguete

G36642726

Programa de intervenção desde uma perspectiva de género com mulheres privadas de liberdade-programa Mira-te

1.188

23.308,56

77

23.308,56

0,00

23.308,56

2017/41-0

Cáritas Diocesana Tui-Vigo

R3600368I

Agarimo II

1.720

33.746,40

58

24.759,66

0,00

24.759,66

2017/42-0

Associação E-Deidades para a Integração Social e Laboral da Mulher

G27431873

E-Deidades busca de emprego II 2017

560

10.987,20

48

9.227,52

645,93

9.873,45

2017/43-0

Associação Pró Saúde Mental A Creba

G15476310

Apoio integral a mulheres das comarcas de Muros-Noia e Barbanza

860

16.873,20

66

16.780,38

92,82

16.873,20

2017/44-0

Associação Juvenil Integrados

G15973357

Programa de serviço de formação e integração para jovens com deficiência intelectual

908

17.814,96

40

10.237,58

716,63

10.954,21

2017/45-0

Associação Redmadre Pontevedra

G27707686

Projecto mães e fill@s

2.009

39.416,58

68

32.881,33

583,00

33.464,33

2017/46-0

União Geral de Trabalhadores da Galiza-UXT Galiza

G15383011

Serviço de atenção a mulheres  (SAM)

1.411:12

27.687,74

42

14.342,28

0,00

14.342,28

2017/47-0

Federação de Associações de Pessoas Surdas da Galiza-FAXPG

G15068091

Recursos especializados para mulheres surdas nas áreas de actuação de Vigo e Santiago de Compostela. 

656

12.870,72

55

12.000,88

0,00

12.000,88

2017/48-0

Atingir. Associação de Mulheres com Deficiência da Galiza

G70223417

Programa re_activa. Serviço de atenção integral a mulheres com deficiência

2.037:30

39.975,75

83

38.437,17

0,00

38.437,17

2017/49-0

Associação Redmadre Ourense

G32394082

Projecto mães e fill@s 2017

770

15.107,40

68

15.107,40

599,60

15.707,00

2017/50-0

Associação Educando em Família

G27437581

Programa de recursos integrais específicos para mulheres xestantes ou lactantes em situação de especial vulnerabilidade

1.106

21.699,72

61

17.765,02

375,00

18.140,02

2017/51-0

Associação Síndrome de Down de Lugo

G27202043

Programa de fortalecimento de capacidades pessoais e sociais das mulheres do colectivo Down da província de Lugo

1.505

29.528,10

66

25.803,81

0,00

25.803,81

2017/52-0

Andaina Pró Saúde Mental

G70264999

Programa de atenção integral a mulheres com doença mental e mulheres –cuidadoras ou familiares– no contorno da doença mental em situação de vulnerabilidade

1.820

35.708,40

64

26.403,60

1.071,25

27.474,85

2017/53-0

Associação Nós Mesmas

G27718907

Programa de melhora da inclusão social e laboral de mulheres lesbianas, bisexuais e transsexuais

440

8.632,80

42

6.720,30

470,42

7.190,72

2017/54-0

Associação Ambar das Pessoas com Diversidade Funcional

G15052434

Oigo. Programa integral de empoderamento e autoxestión para mulheres com deficiência intelectual no âmbito rural

680

13.341,60

46

10.249,14

0,00

10.249,14

2017/55-0

Acção Laboral

V09409749

Atinge a cima

1.640

32.176,80

58

23.817,90

1.667,25

25.485,15

2017/56-0

Associação de Mulheres Anel

G32207516

Serviço de atenção às mulheres maiores que vivem sós ou com pessoas dependentes ao seu cargo

1.118

21.935,16

67

20.566,54

0,00

20.566,54

2017/57-0

Associação de Amigos da Cultura e do Ocio Ares Nossos

G32369696

Programa Senectus II

600

11.772,00

28

5.709,72

0,00

5.709,72

2017/58-0

Associação Antonio Noche

G15210388

Confeccionando o futuro

645

12.654,90

50

10.216,95

0,00

10.216,95

2017/59-0

Auxilia Delegação Lugo

G08317059

Diversas mas iguais II

560

10.987,20

56

10.948,56

0,00

10.948,56

2017/60-0

Associação Centinelas

G70390745

100 % mulher II

1.952

38.298,24

55

27.257,39

400,00

27.657,39

2017/61-0

Associação Amicos

G15747678

Programa mulheres deficiência e prevenção de maltrato

1.720

33.746,40

52

20.918,28

1.000,00

21.918,28

2017/63-0

Associação Penitenciária Concepção Arenal

G27119809

Atenção integral a mulheres em situação pré, intra e post-penitenciária e familiares afectados pela situação de internamento

2.224

43.634,88

73

36.223,09

0,00

36.223,09

2017/64-0

Associação Lavradoras

G15945686

Sensibilização e prevenção social e dinamização comunitária

4.042

79.304,04

61

40.000,00

0,00

40.000,00

2017/65-0

Fundação Mujeres

G80974702

Programa para o emprego e emprendemento de mulheres em situação de especial vulnerabilidade

812

15.931,44

31

7.190,92

0,00

7.190,92

2017/66-0

Associação Diversidades

G27783950

Am Drepturi

1.410

27.664,20

54

18.032,76

1.092,00

19.124,76

2017/71-0

Associação Patronato Concepção Arenal

G15030372

Mediação em mobilidade humana para mulheres internas ou externas na casa de acolhida Patronato Concepção Arenal

1.720

33.746,40

55

24.526,29

1.716,84

26.243,13

2017/72-0

Associação de Mulheres em Igualdade de Vigo

G27712306

Violência de género, uma realidade oculta

960

18.835,20

46

12.995,94

909,72

13.905,66

2017/73-0

Associação Síndrome de Down Corunha

G15731466

Espaços de escuta

270

5.297,40

33

4.156,29

0,00

4.156,29

2017/77-0

Associação de Coaching para ele Desarrollo Social y Comunitário Daleth

G70480595

Programa Daleth 2016/2017 de apoio às vítimas de violência de género e outros colectivos de mulheres vulneráveis

645

12.654,90

46

9.905,79

0,00

9.905,79

ANEXO II
Solicitudes recusadas e desistidas

Nº de expte.

SIM427A

Solicitante

NIF

Programa

Causa de inadmissão/denegação

2017/24-0

Associação Menthor

G94151602

Atenção a mulheres em situação de especial vulnerabilidade pertencentes a vários colectivos

Pontos 1.a) e 2 do artigo 4 das bases reguladoras: o cumprimento do requisito de estar inscrita na área de Igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais é posterior à data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes

2017/62-0

Federação EFA Galiza

G15299357

Mulheres com projecto

Artigo 4.1.a) das bases reguladoras: não consta a inscrição da entidade na área de Igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais

2017/67-0

Peca s Associação para la Prevenção y Estudio de Conductas Adictivas

G32470270

Peca s orienta

Artigo 4.1.a) das bases reguladoras: não consta a inscrição da entidade na área de Igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais

2017/68-0

Federação Alzheimer Galiza

G15656739

Obradoiros acerca da igualdade «cuidadores»

Artigo 9.1 das bases reguladoras: não cumprimento do requisito de emenda e/ou achega da documentação requerida no prazo estabelecido

2017/69-0

Instituição Benéfico-Social Padre Trepei-os

G15074743

Programa de inserção sócio-laboral para mulheres sem fogar

Artigo 9.1 das bases reguladoras: não cumprimento do requisito de emenda e/ou achega da documentação requerida no prazo estabelecido

2017/70-0

Rádio Ecca Fundação Canaria

G35103431

Sempre é tempo de formar-se: encaminhado à melhora da formação e a orientação laboral das mulheres em risco de exclusão

Artigo 14.2.a) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas: não cumprimento da obrigação de relacionar com as administrações públicas através de meios electrónicos para a realização de qualquer trâmite de um procedimento administrativo; artigo 7.2, parágrafo quinto, das bases reguladoras: o trâmite de emenda de documentação não se realizou electronicamente

2017/74-0

Fundação Cimeira para ele Desarrollo de Culturas y Pueblos

G36797579

Programa de informação e orientação para pessoas em situação de especial vulnerabilidade

Artigo 9.1 das bases reguladoras: não cumprimento do requisito de emenda e/ou achega da documentação requerida no prazo estabelecido

2017/75-0

Valoresc

G70377585

Galiza mulher

Artigo 4.1.a) das bases reguladoras: não consta a inscrição da entidade na área de Igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais

2017/76-0

Fundação Venancio Salcines

G70480231

Woman 360 emploiment program

Artigo 4.1.a) das bases reguladoras: não consta a inscrição da entidade na área de Igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais

2017/78-0

Associação de Ajuda à Integração Social Contigo

G27482280

Meninas

Artigo 9.1 das bases reguladoras: não cumprimento do requisito de emenda e/ou achega da documentação requerida no prazo estabelecido