Mediante a Resolução de 23 de dezembro de 2016, da Secretaria-Geral da Igualdade (DOG núm. 11, de 17 de janeiro de 2017), estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram para o ano 2017 as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade.
Segundo o artigo 12.3 das bases reguladoras, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.
Uma vez rematada a fase de instrução das solicitudes recebidas na Secretaria-Geral da Igualdade, avaliadas as solicitudes pela comissão de valoração prevista no artigo 10.2 das bases reguladoras, vista a proposta de resolução formulada pelo órgão instrutor e tendo em conta as disponibilidades orçamentais,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder as subvenções para o desenvolvimento de programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade que se indicam no anexo I pela quantia resultante, depois da aplicação do estabelecido no artigo 5.6 das bases reguladoras, por um montante total de 1.419.985,38 euros, com cargo à aplicação orçamental que se indica a seguir:
Aplicação |
Código projecto |
Montante |
05.11.313B.481.2 |
2015 00142 |
1.419.985,38 |
Estas subvenções estão co-financiado pelo Fundo Social Europeu, numa percentagem do 80 %, através do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, no objectivo temático 9 «Promover a inclusão social, lutar contra a pobreza e qualquer forma de discriminação», prioridade de investimento 9.3 «A luta contra toda a forma de discriminação e o fomento da igualdade de oportunidades», objectivo específico 9.3.1 «Aumentar a integração sócio-laboral das pessoas pertencentes a colectivos mais vulneráveis, através de actuações que fomentem a igualdade de género e a conciliação da vida pessoal e laboral, evitando pela sua vez a discriminação múltipla».
Segundo. Excluir e declarar desistidas as solicitudes que se relacionam no anexo II, com indicação da causa específica, por não cumprirem o requisito de emenda e/ou achega dos documentos preceptivos no prazo estabelecido, segundo o disposto no artigo 9.1 das bases reguladoras, ou bem por não cumprirem algum dos requisitos estabelecidos nas referidas bases reguladoras.
Terceiro. De acordo com o estabelecido no artigo 12.4 das bases reguladoras, uma vez notificada a resolução de concessão, a entidade beneficiária deverá comunicar no prazo de dez (10) dias a sua aceitação e comprometer-se a executar o programa ou actuação subvencionado no prazo e nas condições estabelecidas na convocação. No caso de não comunicar este aspecto no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite.
Quarto. Informar as entidades beneficiárias que a aceitação da subvenção comunitária implicará o seu aparecimento na lista pública de operações com os nomes dos ou das beneficiárias, no suposto de serem entidades jurídicas, assim como a outra informação recolhida no anexo XII do Regulamento (UE) 1303/2013, em relação com o artigo 115.2 da mesma norma jurídica.
Quinto. Segundo o artigo 3 das bases reguladoras, estas subvenções são incompatíveis com qualquer outra ajuda pública para a mesma actuação ou actividade.
Sexto. De conformidade com o artigo 16.2 das bases reguladoras, realizar-se-á um primeiro pagamento do 80 % da quantia da subvenção concedida, em conceito de pagamento antecipado, que se fará efectivo uma vez notificada a resolução de concessão. O 20 % restante, ou a parte que corresponda, livrar-se-á depois da justificação pelas entidades beneficiárias do cumprimento da finalidade para a qual se concedeu a subvenção e demais condições exixir na Resolução de 23 de dezembro de 2016.
Sétimo. A data limite de apresentação da documentação justificativo da realização do programa subvencionado, de acordo com o artigo 15.1 das bases reguladoras, é o 10 de outubro de 2017.
As actuações correspondentes aos programas subvencionados justificar-se-ão através das modalidades de custos simplificar previstas nos artigos 67 e 68 do Regulamento (UE) 1303/2013 e no artigo 14 do Regulamento (UE) 1304/2013, segundo módulo ou custo unitário por hora com efeito trabalhada, calculado sobre o custo directo de pessoal mais um 20 % em conceito de despesas directos e indirectos derivados do programa.
O período de referência para o desenvolvimento do programa e para a imputação das despesas subvencionáveis é o compreendido entre o 1 de outubro de 2016 e até o 30 de setembro de 2017.
Oitavo. As entidades beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, com os requisitos e obrigações exixir nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como com as condições e obrigações estabelecidas no artigo 17 das bases reguladoras e demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação e, em particular, as seguintes:
– Destinar os fundos percebidos ao objecto concreto para o qual foram concedidos, executar e acreditar a realização do programa, actuações e actividades que fundamenta a concessão da subvenção dentro do período e prazos estabelecidos na Resolução de 23 de dezembro de 2016, assim como o cumprimento dos requisitos, condições e obrigações que resultam da normativa de aplicação.
– Manter um sistema contabilístico separada ou um código contável adequado que permita uma pista de auditoria suficiente, a respeito das receitas da ajuda percebido, dos custos directos de pessoal e das despesas de publicidade, assim como conservar toda a documentação relativa à subvenção e às pessoas participantes durante um período de três anos, que se contará a partir de 31 de dezembro seguinte à apresentação destas contas ante a Comissão Europeia. Esta data publicar-se-á oportunamente no Diário Oficial da Galiza.
– Dar cumprimento à obrigação de dar adequada publicidade do carácter público do financiamento em todas as actuações que derivem da execução do projecto, em cumprimento do artigo 15.3 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, e no anexo XII do Regulamento (UE) 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho. Assim, em todo o tipo de publicidade e informação relativas à actuação e actividades subvencionadas terá que constar a condição de subvencionada pela Secretaria-Geral da Igualdade e pelo Fundo Social Europeu 2014-2020.
Em todo o caso, nos espaços de atenção às utentes e nas comunicações contarão com o emblema da União Europeia com a referência ao Fundo Social Europeu, e nos lugares de realização da actuação informará do apoio dos fundos através de um cartaz de um tamanho mínimo A3 num lugar destacado e visível. Também se informará na página web, no caso de dispor dela, sobre o projecto e a ajuda financeira recebida da União Europeia e sobre os objectivos e resultados da operação financiada.
– Informar as pessoas destinatarias de que as actuações em que participam estão financiadas pela Xunta de Galicia (Secretaria-Geral da Igualdade) e pelo FSE, assim como dos objectivos dos fundos. Figurarão os emblemas, no mínimo, em todo o material e documentos que se utilizem ou entreguem às utentes.
– Realizar as actuações precisas para recolher a informação suficiente relativa ao desenvolvimento das actuações que permita dar cumprimento aos requisitos de informação através de indicadores de produtividade (execução) e resultados previstos no artigo 5 do Regulamento (UE) 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao FSE. Neste senso, na sua cobertura deverá respeitar-se o princípio de integridade dos dados. Os dados dos indicadores de produtividade (execução) relativos às entidades e às pessoas participantes referir-se-ão no ponto imediatamente anterior à sua participação na medida ou programa dentro do período subvencionável. Os indicadores de resultado imediato deverão referir à situação dentro das quatro semanas seguintes à finalização da sua participação nesse período. Esta informação deverá facilitar no período de justificação da subvenção consonte os modelos disponíveis na página web da Secretaria-Geral da Igualdade. Além disso, a Administração poderá requerer a actualização destes dados no prazo de seis meses desde que finalize esta actividade, com a finalidade de formalizar os indicadores de resultado a longo prazo descritos no antedito regulamento.
– Cumprir com a normativa de protecção de dados de carácter pessoal, em concreto, a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, e o seu regulamento de desenvolvimento aprovado pelo Real decreto 1720/2007, de 21 de dezembro. Os dados de carácter pessoal das pessoas utentes ou participantes nas actuações subvencionadas incorporar-se-ão ao ficheiro de dados de carácter pessoal da Secretaria-Geral da Igualdade a que se refere o artigo 23 das bases reguladoras. Em todo o caso, deverá constar necessariamente a autorização expressa da pessoa interessada para o tratamento e incorporação dos seus dados de carácter pessoal, e a entidade beneficiária da ajuda será a responsável por arrecadar e custodiar a dita documentação.
– Comunicar ao órgão concedente qualquer modificação das condições tidas em conta para a concessão da subvenção, assim como dos compromissos e obrigações assumidos pelas entidades beneficiárias e, de ser o caso, a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas para a mesma finalidade procedentes de qualquer Administração ou ente público nacional ou internacional.
– Facilitar toda a informação requerida pela Secretaria-Geral da Igualdade, pelos órgãos verificadores que se estabeleçam em aplicação dos artigos 72, 73 e 74 do Regulamento (UE) 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, assim como pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Tribunal de Contas, o Conselho de Contas e outros órgãos de controlo impostos pela normativa comunitária no exercício das suas funções de fiscalização e controlo.
– Submeter às actuações de comprovação que efectuará a Secretaria-Geral da Igualdade, assim como a qualquer outra actuação de controlo que possam realizar os órgãos competente, tanto autonómicos como estatais ou comunitários, para o qual se achegará quanta informação lhe seja requerida no exercício das actuações anteriores. Em especial, por tratar-se de ajudas co-financiado com o Fundo Social Europeu, a entidade beneficiária ficará submetida às verificações que possam realizar os organismos implicados na gestão e seguimento do FSE, que incluirão as oportunas visitas sobre o terreno.
No artigo 19 das bases reguladoras estabelecem-se os critérios de gradação dos possíveis não cumprimentos para determinar a quantidade que se minorar ou reintegrar.
Noveno. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a secretária geral da Igualdade, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 112, 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao desta publicação, de acordo com o estabelecido nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de maio de 2017
Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade
ANEXO I
Concessões
Nº de expte. |
Solicitante |
NIF |
Denominação do programa |
Nº de horas totais imputadas |
Despesa subvencionável |
Pontos |
Montante da concessão |
Montante da concessão/despesas de publicidade (€) |
Total |
2017/01-0 |
Alar Galiza |
G15775901 |
Projecto Suma-te |
2.004 |
39.318,48 |
51 |
23.626,53 |
0,00 |
23.626,53 |
2017/02-0 |
Associação de Viúvas María Andrea |
G32014334 |
Apoiando na solidão |
620 |
12.164,40 |
33 |
6.216,39 |
0,00 |
6.216,39 |
2017/03-0 |
ONG Mistura |
G15940414 |
Programa Neneiras |
2.039 |
40.005,18 |
92 |
40.000,00 |
0,00 |
40.000,00 |
2017/04-0 |
Fundação Érguete Integração |
G36861078 |
Projecto EVA (emprego-visibilidade-autonomia) |
2.000 |
39.240,00 |
67 |
32.679,93 |
0,00 |
32.679,93 |
2017/05-0 |
Federação de Associações de Mulheres Rurais da Galiza-Fademur Galiza |
G70101647 |
Serviço integral para mulheres do rural em situações de vulnerabilidade |
1.166 |
22.876,92 |
43 |
12.495,74 |
874,70 |
13.370,44 |
2017/06-0 |
Associação Dignidad Galiza |
G15500853 |
Acompañamento social a mulheres em situação de exclusão social |
2.580 |
50.619,60 |
47 |
28.965,93 |
0,00 |
28.965,93 |
2017/07-0 |
Federação Provincial de Mulheres Rurais de Ourense-Femuro |
G32237869 |
Femuro concilia e emprega |
2.019 |
39.612,78 |
84 |
38.224,58 |
350,00 |
38.574,58 |
2017/08-0 |
Fundação Monte do Desfruto Projecto Homem |
G15258213 |
Programa educativo-terapêutico para inserção sócio-laboral de mulheres drogodependentes |
1.720 |
33.746,40 |
66 |
28.756,62 |
0,00 |
28.756,62 |
2017/09-0 |
Associação pela Igualdade e a Coeducación-Apico |
G94088549 |
Programa Apico 2016/2017: plano de luta, informação e apoio integral para as vítimas de violência de género |
1.720 |
33.746,40 |
53 |
20.996,07 |
1.469,72 |
22.465,79 |
2017/10-0 |
Congregación Siervas de la Pasión |
R0800086A |
Atenção psicosocial a mulheres xestantes com crianças/as menores de dois anos |
1.720 |
33.746,40 |
82 |
33.375,90 |
0,00 |
33.375,90 |
2017/11-0 |
Associação de Ajuda ao Enfermo Mental A Marinha |
G27262799 |
Cuidado de mim |
660 |
12.949,20 |
43 |
8.524,65 |
0,00 |
8.524,65 |
2017/12-0 |
Acção Familiar Ferrol |
G15745466 |
Reinvéntate: programa de apoio integral a mulheres em situação de especial vulnerabilidade |
776 |
15.225,12 |
58 |
13.646,89 |
275,00 |
13.921,89 |
2017/13-0 |
Associação de Ayuda a la Vida-Ayuvi |
G36802536 |
Tu podes |
1.446 |
28.370,52 |
54 |
18.385,92 |
100,00 |
18.485,92 |
2017/14-0 |
Fundação Amigos da Galiza |
G15859911 |
Programa de recursos integrais para mulheres vítimas de violência de género ou em situação de vulnerabilidade |
2.040 |
40.024,80 |
61 |
28.760,07 |
0,00 |
28.760,07 |
2017/15-0 |
Associação Mirabal |
G70312954 |
Programa Mimosa 2016/2017 |
774 |
15.185,88 |
67 |
15.185,88 |
1.000,00 |
16.185,88 |
2017/16-0 |
CIMO Entidade Prestadora de Serviços |
G32010449 |
Activa-te |
999 |
19.600,38 |
51 |
13.767,48 |
0,00 |
13.767,48 |
2017/17-0 |
Down Vigo: Associação para Síndrome de Down |
G36697324 |
Recursos integrais de atenção personalizada e grupal de mulheres com a síndrome de Down e deficiência intelectual |
1.720 |
33.746,40 |
68 |
28.912,20 |
0,00 |
28.912,20 |
2017/18-0 |
Associação para a Prevenção e a Educação Social-APES |
G32383549 |
Ser mulher.és |
220 |
4.316,40 |
47 |
4.316,40 |
0,00 |
4.316,40 |
2017/19-0 |
Associação Puntodelas-Secretaria das Mulheres |
G70370119 |
Ponto Delas |
4.090 |
80.245,80 |
64 |
40.000,00 |
0,00 |
40.000,00 |
2017/20-0 |
Associação Síndrome de Down Teima de Ferrol |
G15458060 |
Nosoutros também, afectividades e sexualidade para mulheres com a síndrome de Down ou deficiência intelectual |
385:30 |
7.563,51 |
33 |
4.836,12 |
0,00 |
4.836,12 |
2017/21-0 |
Confederação Galega de Pessoas com Deficiência-Cogami |
G32115941 |
Serviço de atenção especializada à mulher com deficiência |
2.685 |
52.679,70 |
86 |
40.000,00 |
0,00 |
40.000,00 |
2017/22-0 |
Alume Saúde Mental |
G27198977 |
Programa pluriasistencial de apoio e rehabilitação com alojamento para mulheres em situação de especial vulnerabilidade com doença mental |
1.720 |
33.746,40 |
70 |
29.067,78 |
0,00 |
29.067,78 |
2017/23-0 |
Associação Íntegro para a Diversidade Funcional das Comarcas de Bergantiños, Terra de Soneira e Fisterra |
G15173263 |
PIMD rural |
1.906 |
37.395,72 |
87 |
37.395,72 |
2.604,28 |
40.000,00 |
2017/25-0 |
Associação Cultural Os Três Reinos |
G32345274 |
Por elas |
1.160 |
22.759,20 |
54 |
15.580,26 |
152,77 |
15.733,03 |
2017/26-0 |
Betania de Jesús Nazareno |
R1500247J |
Tu podes |
960 |
18.835,20 |
69 |
18.552,15 |
0,00 |
18.552,15 |
2017/27-0 |
Associação Viraventos |
G70136429 |
ASI. Acompañamento social integral a mulheres de origem imigrante em situação ou risco de exclusão social |
860 |
16.873,20 |
55 |
14.402,37 |
0,00 |
14.402,37 |
2017/28-0 |
Aliad-Ultreia |
G27021120 |
Programa aliadas |
1.348 |
26.447,76 |
69 |
23.880,94 |
0,00 |
23.880,94 |
2017/29-0 |
Associação Redmadre Corunha |
G70180229 |
Briana |
1.710 |
33.550,20 |
56 |
24.486,36 |
0,00 |
24.486,36 |
2017/30-0 |
Down Pontevedra Juntos, Associação Síndrome de Down. |
G36164887 |
Programa de empoderamento de mulheres no colectivo da síndrome de Down e deficiência intelectual |
860 |
16.873,20 |
72 |
16.873,20 |
0,00 |
16.873,20 |
2017/31-0 |
ONG Ecos do Sul |
G15354483 |
Programa apoio a mães V |
2.037 |
39.965,94 |
71 |
33.499,25 |
0,00 |
33.499,25 |
2017/32-0 |
Associação Diagnosticadas de Cancro da mama-Adicam |
G36380301 |
Programa de empoderamento destinado a mulheres em situação de vulnerabilidade |
917 |
17.991,54 |
39 |
10.230,43 |
0,00 |
10.230,43 |
2017/33-0 |
Fundação Ronsel |
G15752660 |
Xerentas |
645 |
12.654,90 |
35 |
7.784,61 |
0,00 |
7.784,61 |
2017/34-0 |
Associação Rede de Mulheres Contra os Maus Tratos de Vigo. |
G36928646 |
Juntas |
408 |
8.004,96 |
53 |
8.004,96 |
0,00 |
8.004,96 |
2017/35-0 |
Associação Xarela Formação Animação |
G32261307 |
Valor-és |
860 |
16.873,20 |
67 |
16.855,67 |
17,63 |
16.873,30 |
2017/36-0 |
Federação de Associações de Mulheres Anaral |
G32362279 |
Serviço de apoio às mulheres idosas que vivem sós ou com pessoas dependentes ao seu cargo |
1.050 |
20.601,00 |
67 |
19.632,63 |
0,00 |
19.632,63 |
2017/37-0 |
Associação de Mulheres Algueirada |
G32354227 |
Serviço de atenção a mulheres idosas que vivem sós ou com pessoas dependentes ao seu cargo |
795 |
15.597,90 |
65 |
15.597,90 |
0,00 |
15.597,90 |
2017/38-0 |
Associação Mujeres em Igualdad de Burela |
G27441153 |
PRIAPE para mulheres em situação de vulnerabilidade. Mulher: o teu futuro, a tua liberdade |
2.077 |
40.750,74 |
75 |
38.434,84 |
0,00 |
38.434,84 |
2017/39-0 |
Federação de Associações de Familiares e Pessoas com Doença Mental da Galiza-Feafes Galiza |
G15545353 |
Atenção integral a mulheres com doença mental em situação de vulnerabilidade |
2.038 |
39.985,56 |
69 |
33.357,40 |
0,00 |
33.357,40 |
2017/40-0 |
Associação de Ajuda ao Toxicómano Érguete |
G36642726 |
Programa de intervenção desde uma perspectiva de género com mulheres privadas de liberdade-programa Mira-te |
1.188 |
23.308,56 |
77 |
23.308,56 |
0,00 |
23.308,56 |
2017/41-0 |
Cáritas Diocesana Tui-Vigo |
R3600368I |
Agarimo II |
1.720 |
33.746,40 |
58 |
24.759,66 |
0,00 |
24.759,66 |
2017/42-0 |
Associação E-Deidades para a Integração Social e Laboral da Mulher |
G27431873 |
E-Deidades busca de emprego II 2017 |
560 |
10.987,20 |
48 |
9.227,52 |
645,93 |
9.873,45 |
2017/43-0 |
Associação Pró Saúde Mental A Creba |
G15476310 |
Apoio integral a mulheres das comarcas de Muros-Noia e Barbanza |
860 |
16.873,20 |
66 |
16.780,38 |
92,82 |
16.873,20 |
2017/44-0 |
Associação Juvenil Integrados |
G15973357 |
Programa de serviço de formação e integração para jovens com deficiência intelectual |
908 |
17.814,96 |
40 |
10.237,58 |
716,63 |
10.954,21 |
2017/45-0 |
Associação Redmadre Pontevedra |
G27707686 |
Projecto mães e fill@s |
2.009 |
39.416,58 |
68 |
32.881,33 |
583,00 |
33.464,33 |
2017/46-0 |
União Geral de Trabalhadores da Galiza-UXT Galiza |
G15383011 |
Serviço de atenção a mulheres (SAM) |
1.411:12 |
27.687,74 |
42 |
14.342,28 |
0,00 |
14.342,28 |
2017/47-0 |
Federação de Associações de Pessoas Surdas da Galiza-FAXPG |
G15068091 |
Recursos especializados para mulheres surdas nas áreas de actuação de Vigo e Santiago de Compostela. |
656 |
12.870,72 |
55 |
12.000,88 |
0,00 |
12.000,88 |
2017/48-0 |
Atingir. Associação de Mulheres com Deficiência da Galiza |
G70223417 |
Programa re_activa. Serviço de atenção integral a mulheres com deficiência |
2.037:30 |
39.975,75 |
83 |
38.437,17 |
0,00 |
38.437,17 |
2017/49-0 |
Associação Redmadre Ourense |
G32394082 |
Projecto mães e fill@s 2017 |
770 |
15.107,40 |
68 |
15.107,40 |
599,60 |
15.707,00 |
2017/50-0 |
Associação Educando em Família |
G27437581 |
Programa de recursos integrais específicos para mulheres xestantes ou lactantes em situação de especial vulnerabilidade |
1.106 |
21.699,72 |
61 |
17.765,02 |
375,00 |
18.140,02 |
2017/51-0 |
Associação Síndrome de Down de Lugo |
G27202043 |
Programa de fortalecimento de capacidades pessoais e sociais das mulheres do colectivo Down da província de Lugo |
1.505 |
29.528,10 |
66 |
25.803,81 |
0,00 |
25.803,81 |
2017/52-0 |
Andaina Pró Saúde Mental |
G70264999 |
Programa de atenção integral a mulheres com doença mental e mulheres –cuidadoras ou familiares– no contorno da doença mental em situação de vulnerabilidade |
1.820 |
35.708,40 |
64 |
26.403,60 |
1.071,25 |
27.474,85 |
2017/53-0 |
Associação Nós Mesmas |
G27718907 |
Programa de melhora da inclusão social e laboral de mulheres lesbianas, bisexuais e transsexuais |
440 |
8.632,80 |
42 |
6.720,30 |
470,42 |
7.190,72 |
2017/54-0 |
Associação Ambar das Pessoas com Diversidade Funcional |
G15052434 |
Oigo. Programa integral de empoderamento e autoxestión para mulheres com deficiência intelectual no âmbito rural |
680 |
13.341,60 |
46 |
10.249,14 |
0,00 |
10.249,14 |
2017/55-0 |
Acção Laboral |
V09409749 |
Atinge a cima |
1.640 |
32.176,80 |
58 |
23.817,90 |
1.667,25 |
25.485,15 |
2017/56-0 |
Associação de Mulheres Anel |
G32207516 |
Serviço de atenção às mulheres maiores que vivem sós ou com pessoas dependentes ao seu cargo |
1.118 |
21.935,16 |
67 |
20.566,54 |
0,00 |
20.566,54 |
2017/57-0 |
Associação de Amigos da Cultura e do Ocio Ares Nossos |
G32369696 |
Programa Senectus II |
600 |
11.772,00 |
28 |
5.709,72 |
0,00 |
5.709,72 |
2017/58-0 |
Associação Antonio Noche |
G15210388 |
Confeccionando o futuro |
645 |
12.654,90 |
50 |
10.216,95 |
0,00 |
10.216,95 |
2017/59-0 |
Auxilia Delegação Lugo |
G08317059 |
Diversas mas iguais II |
560 |
10.987,20 |
56 |
10.948,56 |
0,00 |
10.948,56 |
2017/60-0 |
Associação Centinelas |
G70390745 |
100 % mulher II |
1.952 |
38.298,24 |
55 |
27.257,39 |
400,00 |
27.657,39 |
2017/61-0 |
Associação Amicos |
G15747678 |
Programa mulheres deficiência e prevenção de maltrato |
1.720 |
33.746,40 |
52 |
20.918,28 |
1.000,00 |
21.918,28 |
2017/63-0 |
Associação Penitenciária Concepção Arenal |
G27119809 |
Atenção integral a mulheres em situação pré, intra e post-penitenciária e familiares afectados pela situação de internamento |
2.224 |
43.634,88 |
73 |
36.223,09 |
0,00 |
36.223,09 |
2017/64-0 |
Associação Lavradoras |
G15945686 |
Sensibilização e prevenção social e dinamização comunitária |
4.042 |
79.304,04 |
61 |
40.000,00 |
0,00 |
40.000,00 |
2017/65-0 |
Fundação Mujeres |
G80974702 |
Programa para o emprego e emprendemento de mulheres em situação de especial vulnerabilidade |
812 |
15.931,44 |
31 |
7.190,92 |
0,00 |
7.190,92 |
2017/66-0 |
Associação Diversidades |
G27783950 |
Am Drepturi |
1.410 |
27.664,20 |
54 |
18.032,76 |
1.092,00 |
19.124,76 |
2017/71-0 |
Associação Patronato Concepção Arenal |
G15030372 |
Mediação em mobilidade humana para mulheres internas ou externas na casa de acolhida Patronato Concepção Arenal |
1.720 |
33.746,40 |
55 |
24.526,29 |
1.716,84 |
26.243,13 |
2017/72-0 |
Associação de Mulheres em Igualdade de Vigo |
G27712306 |
Violência de género, uma realidade oculta |
960 |
18.835,20 |
46 |
12.995,94 |
909,72 |
13.905,66 |
2017/73-0 |
Associação Síndrome de Down Corunha |
G15731466 |
Espaços de escuta |
270 |
5.297,40 |
33 |
4.156,29 |
0,00 |
4.156,29 |
2017/77-0 |
Associação de Coaching para ele Desarrollo Social y Comunitário Daleth |
G70480595 |
Programa Daleth 2016/2017 de apoio às vítimas de violência de género e outros colectivos de mulheres vulneráveis |
645 |
12.654,90 |
46 |
9.905,79 |
0,00 |
9.905,79 |
ANEXO II
Solicitudes recusadas e desistidas
Nº de expte. SIM427A |
Solicitante |
NIF |
Programa |
Causa de inadmissão/denegação |
2017/24-0 |
Associação Menthor |
G94151602 |
Atenção a mulheres em situação de especial vulnerabilidade pertencentes a vários colectivos |
Pontos 1.a) e 2 do artigo 4 das bases reguladoras: o cumprimento do requisito de estar inscrita na área de Igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais é posterior à data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes |
2017/62-0 |
Federação EFA Galiza |
G15299357 |
Mulheres com projecto |
Artigo 4.1.a) das bases reguladoras: não consta a inscrição da entidade na área de Igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais |
2017/67-0 |
Peca s Associação para la Prevenção y Estudio de Conductas Adictivas |
G32470270 |
Peca s orienta |
Artigo 4.1.a) das bases reguladoras: não consta a inscrição da entidade na área de Igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais |
2017/68-0 |
Federação Alzheimer Galiza |
G15656739 |
Obradoiros acerca da igualdade «cuidadores» |
Artigo 9.1 das bases reguladoras: não cumprimento do requisito de emenda e/ou achega da documentação requerida no prazo estabelecido |
2017/69-0 |
Instituição Benéfico-Social Padre Trepei-os |
G15074743 |
Programa de inserção sócio-laboral para mulheres sem fogar |
Artigo 9.1 das bases reguladoras: não cumprimento do requisito de emenda e/ou achega da documentação requerida no prazo estabelecido |
2017/70-0 |
Rádio Ecca Fundação Canaria |
G35103431 |
Sempre é tempo de formar-se: encaminhado à melhora da formação e a orientação laboral das mulheres em risco de exclusão |
Artigo 14.2.a) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas: não cumprimento da obrigação de relacionar com as administrações públicas através de meios electrónicos para a realização de qualquer trâmite de um procedimento administrativo; artigo 7.2, parágrafo quinto, das bases reguladoras: o trâmite de emenda de documentação não se realizou electronicamente |
2017/74-0 |
Fundação Cimeira para ele Desarrollo de Culturas y Pueblos |
G36797579 |
Programa de informação e orientação para pessoas em situação de especial vulnerabilidade |
Artigo 9.1 das bases reguladoras: não cumprimento do requisito de emenda e/ou achega da documentação requerida no prazo estabelecido |
2017/75-0 |
Valoresc |
G70377585 |
Galiza mulher |
Artigo 4.1.a) das bases reguladoras: não consta a inscrição da entidade na área de Igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais |
2017/76-0 |
Fundação Venancio Salcines |
G70480231 |
Woman 360 emploiment program |
Artigo 4.1.a) das bases reguladoras: não consta a inscrição da entidade na área de Igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais |
2017/78-0 |
Associação de Ajuda à Integração Social Contigo |
G27482280 |
Meninas |
Artigo 9.1 das bases reguladoras: não cumprimento do requisito de emenda e/ou achega da documentação requerida no prazo estabelecido |