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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Terça-feira, 23 de maio de 2017 Páx. 24921

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (125/2015).

Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 125/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Alberto Muiño Vila contra Caramés Seoane, S.L. e Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, se ditou resolução com data de 27 de abril de 2017.

Contra a que se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias, fazendo-lhes saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.

E para que sirva de notificação em legal forma a Caramés Seoane, S.L., expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 2 de maio de 2017

O letrado da Administração de justiça