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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Terça-feira, 23 de maio de 2017 Páx. 24918

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (5376/2016).

Eu, M. Assunção Bairro Rua, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 537/2016 desta secção, seguido por instância de Enrique Castro Cardoso, Manuel Pérez Fernández, Ernesto Vázquez Gramun contra Semar Aluminio, S.L., Sistemas Especiales Metálicos para la Arquitectura, S.L., María dele Carmen Guillín Rey, María Abel Tarrío Fernández, Marcial García, S.L., Marcial García Fernández, Marcial García Guillín sobre incidentes de execução, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos que desestimar o recurso de suplicação interposto pelos candidatos, executantes, Enrique Castro Cardoso, Manuel Pérez Fernández e Ernesto Vázquez Gramunt, contra o auto do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, com data de 11 de dezembro de 2015, devemos confirmar e confirmamos a referida resolução.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, às cales se fará saber que contra esta, só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença, de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei reguladora da jurisdição social ante esta sala. E uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivar neste tribunal, incorporando-se ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim por esta, nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a María Abel Tarrío Fernández, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 25 de abril de 2017

A letrado da Administração de justiça